SóProvas


ID
1387243
Banca
IMA
Órgão
CORE-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São Agentes Públicos que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que este gabarito ''a'' esteja errado. Letra ''b'' seria correta

    AGENTES POLÍTICOS – são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões para o exercício de atribuições políticas, judiciais e quase judiciais previstas na constituição. Atuam com plena liberdade funcional suas prerrogativas e responsabilidades estão estabelecidas na Constituição e em leis especiais.

    AGENTES ADMINISTRATIVOS – são todos que se vinculam ao Estado por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. Não são membros de poder de Estado, nem o representam, nem exercem atribuições políticas ou governamentais; são unicamente servidores públicos, com maior ou menor hierarquia, encargos e responsabilidades profissionais dentro do órgão ou da entidade a que servem, conforme o cargo, emprego ou função em que estejam investidos.

    AGENTES HONORÍFICOS – são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Não são servidores públicos, mas normalmente exercem uma função pública e, enquanto a desempenham, sujeitam-se à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo, podendo perceber um pro labore e contar o período de trabalho como de serviço público.

    AGENTES DELEGADOS – são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Esses agentes não são servidores públicos, nem honoríficos, nem representantes do Estado, todavia constituem uma categoria à parte de colaboradores do Poder Público.

    AGENTES CREDENCIADOS – são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.

    :p

  • Segundo Celso Antonio Bandeira de Melo, os Agentes Delegados estaria dentro do conceito de Agente Honorícos, FIQUEI NA  DÚVIDA AGORA.

    POIS, AGENTE HONORÍFICOS SE SUBDIVIDE EM;

    REQUISITADOS DE SERVIÇO;

    GESTORES DE NEGÓCIOS PÚBLICOS;

    CONTRATADOS POR LOCAÇÃO CIVIL DE SERVIÇOS;

    CONCESSIONÁRIOS E PERMISSÍONÁRIOS;

    POR FIM, DELEGADOS DE FUNÇÃO OU OFÍCIO PÚBLICO.


  • A letra b ficaria correta são Agentes Credenciados


  •  Letra "a" está errada. Já que os agentes delegados realizam obra ou serviço público em nome próprio e sem representar o Estado. Agentes credenciados sim, representa o Estado. Letra "b" seria a correta.

  • Consta da obra de Hely Lopes Meirelles o conceito de cada tipo de "agente" cobrado na questão. As lições da obra do saudoso professor seguem transcritas na literalidade, com a respectiva citação.
    Alternativa A
    Agentes delegados: são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço pública e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 75). 
    Alternativa B
    Agentes credenciados: são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar determinada atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 76).
    Alternativa C
    Agentes honoríficos: São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços do Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 74).
    Alternativa D
    Servidores públicos em sentido amplo são todos agentes públicos que se vincula à Administração Pública, direta e indireta do Estado, sob regime jurídico (a) estatutário regular, geral ou peculiar, ou (b) administrativo especial, ou (c) celetista, de natureza profissional e empregatícia.
    Servidores Públicos em sentido estrito ou estatutários são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar e integrantes da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas com personalidade de direito público (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 376).
    Conclusão
    Pela obra de Hely Lopes Meirelles constata-se que a questão é dúbia. É possível que o candidato considere correta a alternativa A ou a alternativa B. Particularmente, acho que a alternativa B está mais adequada e que a questão deveria ser anulada ou o seu gabarito alterado. Acho questionável afirmar que "receber remuneração do poder público" seja parte integrante do conceito de agentes delegados. Com base nessas ideias, discordo do gabarito oficial (alternativa A) e assinalaria como correta a alternativa B.

    Gabarito do Professor: B

    Gabarito da Banca : A


  • Gabarito errado, letra b é a correta. Consertem

  • Concordo com os demais colegas. A alternativa "a" está incorreta:

    "AGENTES DELEGADOS: São os particulares que, por delegação, executam atividade ou serviço público ao Estado, sob fiscalização da Administração.

    AGENTES CREDENCIADOS: Recebem a incumbência da Administração Pública para respectiva representação em determinados atos ou a prática de atividade específica."

  • Gabarito em desacordo com a norma do D. Administrativo, a resposta correta seria a alternativa b

  • Banca Merda, 4 questões anuladas e 5 trocaram o gabarito, mas esqueceram dessa questão! Letra B

  • Eita banquinha fraca essa... mais perdida que cego em tiroteio!!!  E onde a corda arrebenta, adivinha?

  • Resposta Certa é "B"... agentes Credenciados representam a Adm Publica mediante remuneração do Poder Publico. Exemplo: Hospital Particular credenciado no Sus.

  • NÃO SABIA QUE UMA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ERA REMUNERADA PELO PODER PÚBLICO. ENTÃO, PORQUE EU PAGO PEDÁGIO POR EXEMPLO. A banca usou o conceito de Agente Credenciado e ao olhar o livro novamente se atrapalhou e pegou o nome de Agente Delegado. Se não anularam foi palhaçada essa questão, OU TAMBÉM, o QC pode ter errado no gabarito..

  • A culpa não é QC. Pelo que parece, a Banca IMA adotou o conceito doutrinal da professora Maria Sylvia Zanella que coloca os Agentes Credenciados dentro da categoria de "Particulares em Colaboração com Poder Plúbico", os agentes honoríficos, delegados e credenciados. Ainda assim, caberia recurso para a questão, pois existem duas respostas baseando-se em dois doutrinadores. Se na letra A estive: "Particulares em Colaboração com Poder Plúbico", esse seria o gabarito.

  • O pessoal dessa banca fuma droga pesada hein...

  • Gab B

     

    Agentes credenciados: são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar determinada atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 76).

     

    Conclusão
    Pela obra de Hely Lopes Meirelles constata-se que a questão é dúbia. É possível que o candidato considere correta a alternativa A ou a alternativa B. Particularmente, acho que a alternativa B está mais adequada e que a questão deveria ser anulada ou o seu gabarito alterado. Acho questionável afirmar que "receber remuneração do poder público" seja parte integrante do conceito de agentes delegados. Com base nessas ideias, discordo do gabarito oficial (alternativa A) e assinalaria como correta a alternativa B.

     

    Prof. Eduardo Carniele

  • Gab: A

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles (2004:80) agentes delegados "são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Esses agentes não são servidores públicos, nem honoríficos, nem representantes do Estado; todavia, constituem uma categoria à parte de colaboradores do Poder Público". São os concessionários, permissionários, autorizatários, os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados, os leiloeiros etc.

  •  

    Autor: Eduardo Carniele , Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental

    Consta da obra de Hely Lopes Meirelles o conceito de cada tipo de "agente" cobrado na questão. As lições da obra do saudoso professor seguem transcritas na literalidade, com a respectiva citação.

    Alternativa A

    Agentes delegados: são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço pública e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 75). 

    Alternativa B

    Agentes credenciados: são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar determinada atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 76).

    Alternativa C

    Agentes honoríficos: São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços do Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 74).

    Alternativa D

    Servidores públicos em sentido amplo são todos agentes públicos que se vincula à Administração Pública, direta e indireta do Estado, sob regime jurídico (a) estatutário regular, geral ou peculiar, ou (b) administrativo especial, ou (c) celetista, de natureza profissional e empregatícia.
    Servidores Públicos em sentido estrito ou estatutários são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar e integrantes da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas com personalidade de direito público (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 376).

    Conclusão
    Pela obra de Hely Lopes Meirelles constata-se que a questão é dúbia. É possível que o candidato considere correta a alternativa A ou a alternativa B. Particularmente, acho que a alternativa B está mais adequada e que a questão deveria ser anulada ou o seu gabarito alterado. Acho questionável afirmar que "receber remuneração do poder público" seja parte integrante do conceito de agentes delegados. Com base nessas ideias, discordo do gabarito oficial (alternativa A) e assinalaria como correta a alternativa B.


    Gabarito do Professor: B

    Gabarito da Banca : A

  • Eita que os outros três usuários abaixo do meu parecem papagaios, falaram a mesma coisa rsrrs " Segundo Hely Lopes Meirelles blá blá blá"

    Cavalheiros, tirem essa mentalidade de decoreba, concurso não é faculdade sentar numa cadeira e gravar o que professor falar, aprendam o assunto para terem argumentos e entrar com recurso, haja vista que essa questão é passível de anulação!

    Agora vou deixar vcs "papagaios" baterem cabeça onde está o erro; vou só da uma pista, concorda Vanessa Mota? rsrs

  • cabarito deveria ser B

  • GABARITO ERRADO NA MINHA OPINIÃO, POIS QUEM REPRESENTA A ADM.PÚBLICA SÃO OS CREDENCIADOS.

     

    GABARITO CORRETO : LETRA B

  • difícil, você estuda para alguém vir e colocar o que quer como gabarito.

  • Marquei B também.. Porque fala em representar a A.P

    E delegatários não são aqueles que (remuneradamente) exploram/prestam serviços públicos (por conta e risco) por meio de concessionários, permissionários ou autorizatários à Administração Pública?

  • Ué... ! hahhaa... Jurava que quem representa em algo especifico é o credenciado: Artistas, cientistas, médicos...Mudou ?

  • O gabarito está errado e inclusive na Q430386 o CESPE considerou como agente credenciado.

    Com referência ao disposto sobre agente público, julgue os itens seguintes.

    Enquanto os agentes honoríficos são convocados, designados ou nomeados para prestar transitoriamente determinados serviços do Estado, os agentes credenciados recebem incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração. [CERTO]

  • GABARITO ERRADO, CORRETA B

  • Para Hely Lopes Meirelles a resposta seria a "B" (Para HLM há os agentes Delegatários e agentes Credenciados). Já para Di Pietro a resposta seria a "A". Nisso tudo tem os concurseiros passando horas de estudos para serem vilipendiados pela banca.