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Gabarito A;
Lei 6.830, mas a afirmação também pode ser encontrada no CTN...
Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
Bons estudos! ;)
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A Constituição Definitiva do Crédito Tributário se dá com o Lançamento. Assim, a letra D está errada!
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ALTERNATIVA A (CORRETA)
CTN, Art. 204.
A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito
de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser
ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.