Conforme o valor da dívida, das sentenças de primeira instância poderão caber embargos infringentes; e da decisão que rejeitar os embargos infringentes poderá caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, observado o disposto na Constituição Federal. As sentenças proferidas nos processos de execução são inapeláveis.
GABARITO: CORRETO.
FUNDAMENTO: Súmula 640 STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
assistir STJ E EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA INAPELÁVEL E MS/ video prof UBIRAJARA CASADO:
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INFO 648 STJ: NÃO CABE MS DA SENTENÇA QUE JULGA OS EMBARGOS INFRINGENTES NA EXECUÇÃO FISCAL.
Interpretação realizada a partir da súmula 267 STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.