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ID
1387258
Banca
IMA
Órgão
CORE-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à ação anulatória de dívida fiscal inscrita, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o valor da dívida, das sentenças de primeira instância poderão caber embargos infringentes; e da decisão que rejeitar os embargos infringentes poderá caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, observado o disposto na Constituição Federal. As sentenças proferidas nos processos de execução são inapeláveis.

    GABARITO: CORRETO.

    FUNDAMENTO: Súmula 640 STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    assistir STJ E EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA INAPELÁVEL E MS/ video prof UBIRAJARA CASADO:

    https://www.youtube.com/watch?v=nRE7yEDwi9s

    INFO 648 STJ: NÃO CABE MS DA SENTENÇA QUE JULGA OS EMBARGOS INFRINGENTES NA EXECUÇÃO FISCAL.

    Interpretação realizada a partir da súmula 267 STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.