Resposta: Alternativa "D"
Item I. Errado. O quórum é de 2/3 dos membros.
Item II. Errado. O quórum é de maioria absoluta dos membros.
Item III. Correto. Não cabe, uma vez que não há mais interesse em apreciar a matéria, pois não irá mais produzir efeitos no ordenamento jurídico.
Item IV. Correto. O controle concentrado em ADI no STF é só para lei ou ato normativo federal ou estadual. Lei municipal quem faz o controle é o TJ.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9868/99, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre controle de constitucionalidade.
I – Incorreta. Deve haver, segundo a lei, maioria de dois terços dos membros. Art. 27, Lei 9868/99: "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado".
II – Incorreta. A maioria deve ser absoluta, não de dois terços dos membros. Art. 97, CRFB/88: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.
III – Correta. Esse é o entendimento do STF: "Lei ou norma de caráter ou efeito concreto já exaurido não pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade, em ação direta de inconstitucionalidade." (ADI 2.980, rel. p/ o ac. min. Cezar Peluso, j. 5-2-2009, P, DJE de 7-8-2009).
IV – Correta. Esse é o entendimento do STF: "Em se tratando de lei municipal, o controle de constitucionalidade se faz, pelo sistema difuso – e não concentrado – ou seja, apenas no julgamento de casos concretos, com eficácia inter partes e não erga omnes, quando confrontado o ato normativo local com a CF. O controle de constitucionalidade concentrado, nesse caso, somente será possível, em face da Constituição dos Estados, se ocorrente a hipótese prevista no § 2º do art. 125 da CF" (ADI 209, rel. min. Sydney Sanches, j. 20-5-1998, P, DJ de 11-9-1998).
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas III e IV estão corretas).