SóProvas


ID
1387279
Banca
IMA
Órgão
CORE-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando da formação do contrato:

I. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo à pessoa presente, não foi imediatamente aceita;

II. Os contratos entre ausentes deixam de ser perfeitos se, antes da aceitação, ou com ela, chegar ao preponente a retratação do aceitante;

III. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, mesmo se o preponente não houver ser comprometido a esperar a resposta;

IV. A proposta é obrigatória quando, feita com prazo à pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do preponente.

São verdadeiras as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • "Ressalta-se que a questão ora analisada também exige aprofundado conhecimento do texto legal.

    As assertivas I e II estão corretas pois reproduzem o texto da lei. Vejamos.

    I. deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo à pessoa presente, não foi imediatamente aceita ;

    Essa afirmativa reproduz o conteúdo do art. 428 , inciso I , do Código Civil :

    "Art 428 . Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; "

    II. os contratos entre ausentes deixam de ser perfeitos se, antes da aceitação, ou com ela, chegar ao proponente a retratação do aceitante;

    A afirmativa está correta, consoante o disposto no artigo 433 do Código Civil :

    "Art. 433 . Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante "

    III. os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, mesmo se o proponente não houver se comprometido a esperar a resposta;

    A primeira parte deste item está correta.

    Em regra, os contratos entres ausentes se aperfeiçoam com a expedição da aceitação.

    Porém, há exceção. Se o proponente se comprometeu a esperar a resposta, o contrato só se aperfeiçoa com o recebimento desta.

    Vejamos o que dispõe o Código Civil sobre o assunto:

    "Art. 434 . Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta "

    IV. a proposta é obrigatória quando, feita com prazo à pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.

    Este item está incorreto.

    Na proposta feita com prazo determinadoà pessoa ausente, o mero decurso do tempo não fazpresumir sua aceitação, nem a torna obrigatória.

    Assim,se não expedida a resposta no prazo fixado, a proposta deixa de ser obrigatória.

    É o que se entende pela leiturado artigo 428 do Código Civil :

    "Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado ;"

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/119278/fases-da-formacao-do-contrato
  • A despeito do gabarito, parece-me que o item III não está incorreto, uma vez que há uma negação na segunda parte da proposição: III. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, mesmo se o preponente não houver ser comprometido a esperar a resposta. A exceção prevista no art. 434, II, CC/02 dispõe que os contratos entre ausentes não se tornam perfeitos se o proponente se houver comprometido a esperar resposta. O que acham?

  • Da forma que fora colocada a 2a parte do item III, fica patente a contrariedade à regra contida no art. 434, II, CC. Ora, se apenas houver assumido o preponente o encargo de aguardar a resposta é que não estará aceita a aceitação expedida, a contrario sensu, e ainda conforme expressamente mencionado no item III, RESTARÁ aceita a proposta quando o preponente NÃO HOUVER 'ser' comprometido o preponente a esperar a proposta. Mas deixo claro que penso haver uma frase muito confusa, quando pensamos em técnica de construções de orações.

  • Olá, Yuri Actis aqui... para mim a assertiva III é CERTA! essa questão tem um erro de interpretação por parte de todos que lêm pela primeira vez, não?

    ART. 432 = CONTRATO PERFEITO, EXCETO:
    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

     

    Argumento 1: NA ASSERTIVA  III , ELE NÃO SE COMPROMETEU EM ESPERAR A RESPOSTA = CONTRATO PERFEITO (EXPEDIDO)
    Argumento 2 NA ASSERTIVA III, NÁO HOUVE COMPROMETIMENTO EM ESPERAR RESPOSTA = CONTRATO PERFEITO (EXPEDIDO)

    LOGO, é isso.

    O examinador se atrapalhou e deixou a questão sem nexo.
    No entanto, alguns professores, tentando demonstrar que entenderam a "complexidade" da questão, alegam que a assertiva deixa em suas entrelinhas que a regra não teria exceção.

  • Alternativa confusa, quem deve retratar-se é o proponente 


    II. Os contratos entre ausentes deixam de ser perfeitos se, antes da aceitação, ou com ela, chegar ao preponente (Aquilo que antecede ou que se consegue antecipar) a retratação do aceitante (oblato)

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

  • Essas questões que cobram interpretação de texto sempre acabam complicando, o item III ao meu ver está certo. Se o preponente não se compromete a esperar a resposta segue a regra geral prevista no caput do art. 434.

     

    Essa questão é aquela questão que se na correção muita gente estiver acertando eles vão lá e alteram o gabarito só para ferrar todo mundo.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Formação dos Contratos, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 427 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    I. VERDADEIRA. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo à pessoa presente, não foi imediatamente aceita; 

    A alternativa é verdadeira, pois o artigo 428 do Código Civil enumera as causas excludentes da obrigatoriedade da proposta, considerando determinadas circunstâncias em que esta se operou, com ou sem prazo.  Dentre elas, nas propostas sem prazo, entre presentes, a não aceitação imediata conduz à não obrigatoriedade da oferta, desobrigando o proponente. Vejamos:

    Art 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: 

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II. VERDADEIRA. Os contratos entre ausentes deixam de ser perfeitos se, antes da aceitação, ou com ela, chegar ao preponente a retratação do aceitante;

    A alternativa é verdadeira, pois de acordo com o artigo 433 do Código Civilista, se a retratação é recepcionada pelo ofertante antes da ciência da aceitação ou simultaneamente com esta, ter-se-á por inexistente a aceitação. A retratação do aceitante feita a destempo o mantém vinculado ao contrato. Senão vejamos:

    Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante. 

    III. FALSA. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, mesmo se o preponente não houver ser comprometido a esperar a resposta; 

    A alternativa é falsa, pois se a formação do contrato ocorrer entre ausentes, o contrato deve ser reputado como concluído a partir do momento em que a aceitação for expedida Entretanto, as exceções comportam as hipóteses de inexistência da aceitação decorrente de retratação hábil (inc. I), quando o proponente se compromete a aguardar a resposta (II) ou quando a resposta não é recebida no prazo assinado (inc. III). 

    Art. 434 . Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: 
    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.


    IV. FALSA.
    A proposta é obrigatória quando, feita com prazo à pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do preponente. 

    A alternativa é falsa, pois deixa de ser obrigatória a proposta na hipótese acima descrita. Vejamos:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: 
    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    Assim, são verdadeiras as afirmativas I e II, somente.

    Gabarito do Professor: A

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.