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ID
13876
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao longo do exercício financeiro, o Governo do Estado precisou instituir novo programa de assistência ao educando. Para tanto, valeu-se de um

Alternativas
Comentários
  • Crédito Adicional Suplementar - são utilizados no reforço das dotações orçamentárias.
    Crédito Adicional Especial - são utilizadas para despesas que não disponham de dotação orçamentária específica.
    Crédito Adicional Extraordinário - são utilizados para despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
  • Complementando...'A abertura de créditos suplementares e especiais DEPENDE da existência de recursos disponíveis para ocorrer e será precedida de exposição justificativa.'
  • Despesa que não tem dotação orçamentaria específica...

  • bizu . tudo que é novo é especial
  • "o Governo do Estado precisou instituir novo programa de assistência ao educando" = se é novo não estava previsto, ou seja, só pode ser especial ou extraordinário.

     

    Como não se trata de uma despesa urgente e imprevisível (tipo uma guerra ou calamidade pública), deduzimos que se trata de um crédito especial.

  • Gabarito: B

     

    Se durante a execução do orçamento público o gestor verificar que o total de crédito orçamentário (despesa fixada) não é suficiente poderá também solicitar um crédito adicional, ou seja, um crédito orçamentário adicional.

     

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    Suplementares e Especiais (PLN)

     

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN ).

     

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

    Extraordinários (MP)

     

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

     

    De acordo com a Constituição Federal (art. 167), é vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Essa vedação é absoluta, não há exceções a essa regra.

     

    O orçamento, por ser executado a cada ano, isto é, a cada exercício financeiro, deve ter um planejamento, uma programação, do que o governante pretende realizar para a manutenção e expansão dos serviços públicos.

     

    Esse planejamento de longo ou de médio prazo consta do chamado PPA (Plano Plurianual)

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos

  • Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

  • CRÉDITOS ADICIONAIS

    SUPLEMENTAR- AUTORIZADO LOA (abertura do crédito por decreto do Executivo), exceção ao princípio da exclusividade, ou autorizado em LEI ESPECÍFICA (sanção e publicação da lei faz com que o crédito seja aberto automaticamente). QUANTITATIVO. DOTAÇÃO INSUFICIENTE. PRECISA DETERMINAR A FONTE E NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.

    ESPECIAL- autorizado por LEI ESPECÍFICA- (sanção e publicação da lei faz com que o crédito seja aberto automaticamente)NOVO PROGAMA - QUALITATIVO. NÃO EXISTE DOTAÇÃO. PRECISA DETERMINAR A FONTE E NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.

    EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA PROVISÓRA - URGENTE E IMPREVISÍVEL- QUALITATIVO.NÃO EXISTE DOTAÇÃO. NÃO PRECISA DETERMINAR A FONTE NEM NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.

  • Crédito Adicional Especial - são utilizadas para despesas que não disponham de dotação orçamentária específica.

  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.