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ID
1387609
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - e alterações, responder à questão.


É competência do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

    II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

    III - (VETADO)

    IV - criar Câmaras Temáticas;

    V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

    VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

    VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

    IX - responder ás consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

    XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

    XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

    XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

    XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal. 

  • A)correto


    B)Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;


    c)Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;


    D)Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

     XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores. 

  • Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     

     A) CORRETA XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

     

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

     

     B) VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

     C) IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

     D) XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.         (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)