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ID
1387612
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - e alterações, responder à questão.


No que tange às disposições referentes ao registro de veículos, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência.
( ) A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
( ) No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço em um prazo de 15 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
( ) As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao CONTRAN a entrada e a saída temporária ou definitiva de veículos.

Alternativas
Comentários
  • Vamo que vamo: 

    Gabarito letra D

    item III)  ERRADO - o prazo é de 30 dias

    letra IV) ERRADO - a comunicação é feita ao RENAVAM

  •  Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; (ITEM I)

    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. (ITEM II)

     § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de TRINTA dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas. (ITEM III)

     Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos. (ITEM IV)

  • gab. D

  • Pessoal tá dizendo que o erro da III é o prazo de 15 dias, que na verdade seria de 30 (agora 60), mas na verdade n há prazo, a providencia tem que ser imediata, o prazo (agora) de 60 dias é para transferência de propriedade.

  •  Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; (ITEM I)

    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. (ITEM II)

     § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de TRINTA dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas. (ITEM III)

     Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos. (ITEM IV)