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A licença é um dos atos negociais. Contitui um ato administrativo UNILATERAL, DECLARATÓRIO e VINCULADO, que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei, cujo exercício depende de autorização da Administração. Ex. Licença para construir. Ela declara que a pessoa preencheu os requisitos exigidos na lei.
A autorização é ato UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO, CONSTITUTIVO e PRECÁRIO, expedido para a realização de serviços ou para a utilização de bens públicos no interesse do particular. Ex. autorização para porte de arma.
Manual de Direito Administrativo-Alexandre Mazza
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GABARITO: LETRA A) Os itens I e II estão corretos.
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Ato constitutivo é aquele que cria, modifica ou extingue um direito ou situação jurídica do administrado.
fonte: Livro devo Saber, Direito Administrativo com Thallius Moraes e Evandro Guedes
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GABARITO - A
I - A licença é um ato administrativo negocial, unilateral e vinculado. ( CERTO )
Licença -
Ato unilateral
Vinculado
Não precário
Autorização -
Ato unilateral
Discricionário
Precário
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II - A diferença entre a autorização e a licença é que a primeira é um ato constitutivo e a segunda é um ato declaratório de um direito.
Licença - Ato constitutivo
Autorização - Ato declaratório