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ALTERNATIVA CA revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.Tem-se que, a Administração Pública, quando exerce sua atribuição de revogação dos atos administrativos, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, pois a este não é admitido qualquer juízo de valoração. O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo.Assim, o objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo.Destaca-se, quanto aos efeitos da revogação, que esta não atinge os efeitos passados que foram produzidos pelo ato, tendo efeitos “ex nunc”, ou seja, produz efeitos a partir do presente.
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a) A revogação do ato administrativo incide sobre ato inválido. ERRADO, um ato invalido não pode ser revogado, por ser invalido é nulo e por isso deve ser anulado;b) A revogação do ato administrativo tem efeitos ex tunc. ERRADO, opera efeito ex nunc;c) Somente a administração pública possui competência para revogar os atos administrativos por ela praticados. CORRETO;d) O Poder Legislativo pode invalidar atos administrativos praticados pelos demais poderes. ERRADO, a função típica do poder legislativo é em critério amplo criar leis, sendo assim em sua função típica ele não pode apreciar um ato dos demais poderes;e) O ato administrativo discricionário é insuscetível de exame pelo Poder Judiciário. ERRADO, o poder judiciário não irá analisar o mérito do ato, entretanto ele pode apreciar o ato quanto a sua legalidade, e ainda baseando-se nos princípios da RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE pode apreciar os meios que o ato foi realizado.
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O erro da letra "e" : O ato discricionário pode se submeter ao exame do judiciário no que se refere a sua legalidade, não seria exame de mérito e sim da correspondencia entre o ato e a lei, mesmo sendo este discricionário. Bom estudo para todos.
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a) Errada. Revogação é o meio pelo qual se extingue o ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade, enquanto a invalidação se dá quando o ato sofre de vício de legalidade.
b) Errada. A revogação incide sobre ato válido, que por razões de conveniência e oportunidade foi retirado do mundo jurídico, e, portanto, produziu efeitos válidos. A sua revogação terá efeito "ex nunc".
c) Correta. É o poder discricionário da Administração que constitui o fundamento do instituto da revogação. O poder de autotutela é que permite a AP rever seus próprios atos.
d) Errada. O Poder Legislativo não tem competência para invalidar atos administrativos dos outros poderes. Assim assevera José dos Santos Carvalho Filho: "A propósito, cabe sublinhar que, em decorrência do princípio da separação de Poderes, o Legislativo não pode desconstituir, por lei, atos do Poder Executivo, quando estes tenham sido praticados dentro das competências constitucionalmente reser- vadas ao Chefe desse Poder".
e) errada. Conforme dispõe a Súmula 473 STF, última parte.
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SOBRE A ALTERNATIVA "D":
Como REGRA, a alternativa está errada, por força do princípio fundamental da separação dos poderes, expresso no art. 2º da CF.
Como EXCEÇÃO, a alternativa está certa, por força de que a CF dá ao Poder Legislativo o direito de sustar atos normativos praticados pelo Executivo que extrapolem a função regulamentar e acabem invadindo terreno Legislativo.
No entanto, colega, nunca filtre uma alternativa pela sua exceção, pois a exceção de regra é a menor parte de um postulado.
Ex.: (Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. (Gab. Certo).
Sabemos que, como regra, a questão está certa, mas em se tratando de fiscalização, tal exercício pode ser delegado.
Fica a dica.
Abçs.
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Na letra D) "somente" deixaria a questão errada, pois em todos os casos, cabe a apreciação judicial.
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C)"...por ela praticados" - PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
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Nesta assertiva muito importante a rememoração da: Súmula 473 STF
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
ANULAR >>> ATOS ILEGAIS (INVÁLIDOS)
REVOGAR >>> ATOS DISCRICIONÁRIOS (CONVEVIÊNCIA E OPORTUNIDADE) (VÁLIDOS OU LEGAIS)
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GABARITO - C
A) A revogação do ato administrativo incide sobre ato inválido. ( ERRADO )
A revogação recai sobre atos legais
A anulação recai sobre atos ilegais de vícios insanáveis.
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B) A revogação do ato administrativo tem efeitos ex tunc.
revogação - ex- nunc
anulação - ex-tunc
Convalidação - ex- tunc
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C) A revogação é ato privativo da administração.
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E) O ato administrativo discricionário é insuscetível de exame pelo Poder Judiciário.
O ato discricionário pode ser analisado pelo judiciário quanto aos aspectos de legalidade.
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Bons estudos!