ID 138778 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão PGE-CE Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - PGE-CE - Procurador do Estado Disciplina Direito Administrativo Assuntos Intervenção do estado na propriedade Noções gerais e desapropriação Considerando a desapropriação no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta. Alternativas O procedimento da desapropriação compreende as fases declaratória e executória. Na primeira, a declaração expropriatória pode ser feita somente pelo Poder Executivo, ao passo que a fase executória desenvolve-se apenas no âmbito do Poder Judiciário. Depende de autorização do presidente da República a desapropriação pelos estados, pelo Distrito Federal (DF) e pelos municípios de ações ou cotas de empresas cujo funcionamento dependa de autorização do governo federal e se subordine à sua fiscalização. A declaração de utilidade pública não confere ao poder público o direito de penetrar no bem, ainda que para fazer verificações ou medições. A desapropriação de imóveis rurais é sempre de competência da União. A lei não pode atribuir poder expropriatório a entidades da administração indireta, visto que os únicos sujeitos ativos da desapropriação são a União, o DF, os estados e os municípios. Responder Comentários LETRA B.Art. 2º, § 3º, DL 3365/ 41. É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República. Letra A - erradafundamento: O procedimento da desapropriação compreende as fases declaratória e executória. Na primeira, a declaração expropriatória pode ser feita pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo, ao passo que a fase executória desenvolve-se no âmbito do Poder Judiciário ou da via administrativa (desapropriação amigável).DL 3365/41 art. 8º O PODER LEGISLATIVO poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.art. 10 A desapropriação deverá efetivar-se mediante ACORDO ou intertar-se JUDICIALMENTE dentro de 5 anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.LETRA B - CERTAart. 2º,§ 3º - é vedado a desapropriação, pelos Estados, DF, Territórios e Municípios, de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do governo federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.LETRA C - ERRADAART. 7ºA declaração de utilidade pública confere ao poder público o direito de penetrar no bem, ainda que para fazer verificações ou medições.LETRA D - ERRADAA desapropriação por interesse social para fins de REFORMA AGRÁRIA é de competência somente da União (vide art. 184 da CF/88).LETRA E - ERRADAPossuem competência executória: U, E, DF, M AP Indireta Concessionários e Permissionários de serviços públicosvide art. 3º LETRA B.Apenas complementando sobre a letra e...Um exemplo na Administração Indireta, é a declaração de utilidade pública ou interesse social do bem com vistas à futura desapropriação, que pode ser feita pela DNIT (cuja natureza é a de autarquia administrativa) e a ANEEL (também autarquia).;) CUIDADO leonete minelli da silva freitas. A alternativa D não esta totalmente correta, porque será de competência da União a desapropriação de imóvel rural quando o imóvel se destinar a reforma agrária. Assim, pode o Estado, Distrito Federal e os Municípios desapropriar imóveis rurais PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA, não podem para fins de reforma agrária (privativa da União).