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CF.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento
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Gabarito E - Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
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LETRA A: dois terços de seus Ministros serão escolhidos pelo Congresso Nacional e um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal. (CORRETA)
R.:Art. 73 § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
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LETRA B: é integrado por nove Ministros, bem como possui quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional. (CORRETA)
R.:Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
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LETRA C: seus Ministros serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam, dentre outros, o requisito de possuir mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade. (CORRETA)
R.:Art. 73 § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
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LETRA D: seus Ministros serão nomeados dentre brasileiros que possuam mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de Administração pública. (CORRETA)
R.:Art. 73.IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
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LETRA E: possui competência para apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em noventa dias a contar de seu recebimento. (ERRADA)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
GABARITO: LETRA E
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Prazos na Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
5 dias - Prazo para a Autoridade Governamental prestar os esclarecimentos necessários à Comissão Mista Permanente, diante de indícios de despesas não autorizadas
30 dias - Pronunciamento conclusivo do TCU, em caso de não serem prestados ou serem insuficientes os esclarecimentos solicitados pela Comissão, conforme acima.
60 dias - Prazo para elaboração do parecer prévio pelo TCU, a contar do recebimento das contas prestadas anualmente pelo P.Rep
90 dias - Prazo para o CN ou Poder Executivo efetivar medidas no caso de Contrato. Decorridos os 90 dias, o TCU decidirá a respeito
Alternativa Incorreta: E
O Prazo correto seria 60dias.
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Contas prestadas pelo Presidente daRepública:
-Sãojulgadas, anualmente, pelo Congresso Nacional (comp. exclusiva – art. 49, IX,CF)
-O TCUaprecia essas contas (art. 71, inc I, CF) mediante parecer elaborado em 60 diasdo recebimento
- A Câmarados Deputados cobra se não apresentadas dentro de 60 dias após a abertura dasessão legislativa (comp. privativa da CD – art. 51, inc II, CF)
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Tribunal de Contas APRECIA as contas do Presidente da República (que é um administrador público) e JULGA as contas de outros administradores públicos (demais). O prazo é 60 dias e não 90!
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Beleza não cheguei até a E, mas de fato 60 dias.
A "a" não ficou ambígua??? Os escolhidos pelo CN não precisam da sabatina do Senado Federal, pensei que a segunda oração se refiria tanto ao CN quanto ao Presidente.
Cabe ao SF aprovar o 1/3 escolhido pelo Presidente da República.
Cabe ao CN na forma do seu regimento interno. 2/3
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Muito Importante:
O Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República (art. 49 IX);
A CD procede a tomada de contas do PR, quando não apresentadas ao CN em 60 dias (art. 51 II)
O TCU aprecia as contas prestadas anualmente pelo PR (art. 71 I)
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Parabéns aos comentários da colega Marcinha Azevedo.
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Na verdade a própria CF apresenta uma atecnia. TCU não exerce jurisdição (uma vez que não é órgão do Poder Judiciário) mas sim atuação em todo território nacional. Mas se cair a letra da CF, infelizmente será correta.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
o erro da q. E
CORRETA LETRA E
#RumoPosse
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LETRA E
tCu → apreCia (as contas do executivo federal) -> prazo Cessenta dias ( meio forçado, todavia me ajuda a lembrar kkk)
conGresso → julGa (as contas do executivo federal)
Escolha dos membros
1/3 = Pres. Rep. - (S.F) (o presidente é uma pessoa, então escolhe 1/3)
2/3 = C.N (o congresso são duas casas, então escolhe 2/3)
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A incorreção estava na última alternativa e quase no fim da assertiva. E ainda era cobrando prazo. Vida não tá fácil...
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Atenção!
Prazo de 90 dias --> Não efetivação das medidas previstas = ato de sustação de contratos por parte do CN com solicitação do PE das medidas cabiveis
Art. 71/CF ->
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
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Erro : LETRA E 90 dias quando o correto é 60 dias.
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1/3 dos membros precisa da maioria simples do Senado, mas os 2/3 não.
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CN com auxilio do TCU
Apreciar contas anualmente pelo PR 60 após seu recebimento.
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GABARITO: E
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;