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ID
1387960
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Câmara dos Deputados.
II. Tribunal de Contas da União.
III. Mesa do Senado Federal.
IV. Tribunal Superior Eleitoral.
V. Tribunal Superior do Trabalho.

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente Mandado de Injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição dos órgãos indicados em

Alternativas
Comentários
  • CF.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)
    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
  • Não entendi!

    Qual é a resposta, se está escrito na CF, de UM DOS TRIB. SUPERIORES?!

    tem 2 trib sup. na opções!


    Gab C?


  • Lúbian, o gabarito é a letra E. Veja que todas as alternativas (I, II, III, IV e V) estão contidas no art. 102,I, q, da Constituição. O que talvez tenha lhe confundido seja a expressão "de um dos tribunais superiores", o que significa qualquer tribunal superior. 

    Repare que na questão não está implícito que sejam todos esses órgaos ao mesmo tempo, muito menos 2 tribunais superiores juntos.

    Espero ter ajudado.

  • Galera, cuidado para não confundir essas duas competências! Examinadores adoram misturar esses dois dispositivos.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
  • Gabarito letra e).

     

    Apesar de ser bem "decoreba" essa parte, segue uma dica:

     

    STF processa e julga originariamente (CF, Art.102):

     

    Obs: Percebe-se que há membros repetidos entre os remédios constitucionais.

     

    Mandado de injunção: Presidente da República , Mesas de uma dessas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), Tribunal de Contas da União, próprio Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores, Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

     

    Mandado de segurança e habeas data: Presidente da República, Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado FederalTribunal de Contas da Uniãopróprio Supremo Tribunal Federal Procurador-Geral da República.

     

     

     

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  • Para o M.I. de competência o STF São:

    - 4 legislativo (CN,C.D., S.F., Mesas);
    - 2 judiciário (T.S. e STF);

    - 1 executivo (Presidente da Rep.) e,

    - 1 autonomo/auxiliar do legislativo (T.C.).

    Facilite a memorização, simplifique.

  • CF_88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores [TST, TSE], ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  •  → STF, processa e julga, originariamente:

    ***MI, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição:

    - Presidente da República;

    - Congresso Nacional;

    - Câmara dos Deputados;

    - Senado Federal;

    - Mesa da CD ou do SF;

    - TCU;

    - Tribunais Superiores;

    - Próprio STF.