SóProvas


ID
1387966
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes impostos sobre

I. importação de produtos estrangeiros;

II. exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III. renda e proventos de qualquer natureza;

IV. produtos industrializados;

V. propriedade territorial rural;

VI. operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

De acordo com a Constituição Federal, é vedado à União cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Esta vedação não se aplica APENAS aos impostos previstos em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Trata-se do princípio da anterioridade.

    Art. 150 § 1º A vedação do inciso III, b, (princípio da anterioridade) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

       II, IE, IPI, IOF (Gabarito da questão)

       Contribuições para financiamento da seguridade social.

       CIDE sobre combustível (Art. 177)

       ICMS monofásico (Art. 155 §4)

       Impostos extraordinários

       Empréstimos compulsórios por calamidade pública ou guerra


    Bons estudos

  • Resolvi a questão por exclusão, já que  ITR não é exceção a nenhum dos princípios e IR é exceção ao princípio da noventena, e não da anterioridade, e só uma opção não contempla esses 2 erros.

  • Genteeeee alguém tem um macete pra decorar isso??? =/

  • Direito Tributário - Exceções aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal 

     

    1) Não respeita a anterioridade e a anterioridade nonagesimal
        II, IE, IOF
        Impostos extraordinários
        Empréstimos compulsórios por calamidade pública ou guerra

     

    2) Não respeita só a Anterioridade (respeita a anterioridade nonagesimal)
        IPI
        Contribuições para financiamento da seguridade social.
        CIDE sobre combustível (Art. 177)
        ICMS monofásico (Art. 155, §4 da CF/88)

     

    3) Não respeita só a Anterioridade nonagesimal
        IR
        Alteração na base de cálculo do IPVA e do IPTU

     

    4) Não respeita a anterioridade no que tange à alteração unicamente da alíquota dentro dos limites legais
       II, IE, IPI, IOF, 
    CIDE-Combustível - pode ter sua alíquota alterada por decreto. Este somente poderá reduzir e restabelecer as alíquotas ao máximo que foi inicialmente previsto
    ICMS-Combustível - somente por deliberação dos Estados e DF, mas pode ter a alíquota livremente fixada

     

    Caso existam erros, por favor, mandem mensagem. 

     

    Abraços e bons estudos.

  • Que pegadinha seca.