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ID
1387975
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo que já exauriu seus efeitos, mas contém vício de legalidade em um de seus requisitos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Entendendo que “invalidação” é um gênero­ que comporta as espécies “anulação” e “re­vogação”, a prova de Controladoria­-Ge­ral da União feita pela Esaf considerou COR­RETA a afirmação: “Um determinado ato administrativo, tido por ilegal, não che­ga a causar dano ou lesão ao direito de alguém ou ao patrimônio público, mas a sua vi­gência e eficácia, por ter caráter normati­vo continuado, pode vir a prejudicar o bom e regular funcionamento dos serviços de cer­to setor da Administração, razão pela qual, para a sua invalidação, torna­-se par­ticularmente cabível e/ou necessário aplicar o instituto da anulação”.

    Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.

    Competência para anular

    Ao contrário da revogação, a anulação pode ter como sujeito ativo a Administração ou o Poder Judiciário.

    Os fundamentos da anulação administrativa são o poder de autotutela e o princípio da legalidade, tendo prazo decadencial de cinco anos para ser decretada. Nesse sentido, prescreve o art. 54 da Lei n. 9.784/99: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má­-fé”.


    Consulta bibliográfica: MAZZA (2014)

  • Não pode revogar os atos que já exauriram os seus efeitos. Quer dizer, a revogação supõe sempre um ato que ainda esteja produzindo efeitos e o que a revogação faz, na realidade, não é desfazer o ato original, esse ato é respeitado. Ela tira do ato a possibilidade de continuar a produzir efeitos. A pessoa tem uma permissão de uso de um bem público, que é válida, ela vem utilizando aquele bem. A Administração pode revogar, de tal modo que a partir daquela data, a permissão deixa de produzir efeitos. Mas se o ato já exauriu seus efeitos, porque a permissão foi dada por um prazo que já terminou, não vai mais se cogitar de revogação.

    fonte:http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia5.htm

    Anulação
    A anulação do ato administrativo é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. A anulação pode ser feita pela Administração e pelo Judiciário, desde que este tenha sido provocado.
    Neste ponto é importante conhecer os arts. 53 e 54 da Lei 9.784:
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    fonte:http://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-terceira-e-ultima-parte/

    letra d

  • Para quem pensou na letra E, o ato não comporta revogação não pelo ÚNICO fato de ter exaurido seus efeitos, 

    mas porque há um VICIO DE LEGALIDADE, dessa forma, só cabe ANULAÇÃO.

    Bons estudos !

  • A prova de Analista Judiciário do TRT/PI feita pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “Não podem ser revogados os atos que exauriram seus efeitos; como a revogação opera efeitos para o futuro, impedindo que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já exauriu, não haverá razão para a revogação”.


  • Fco Herton A questão estaria mal formulada. Seria um contrassenso. Dizer que um ato contém vício de ilegalidade, é como dizer que a ilegalidade está viciada, logo, uma ilegalidade viciada é uma legalidade, ou seja, está legal, correta.

    Seria como dizer que alguém não NÃO está doente, ou seja, se alguém não (negativa 1) NÃO (negativa 2) está doente, é pq está doente.

  • Tem muita gente confundindo REVOGAÇÃO com ANULAÇÃO. Revogação (conveniência e oportunidade); Anulação (legalidade)

  • Identificando os erros das alternativas, objetivamente:
    .
    (a) deve obrigatoriamente ser mantido no mundo jurídico. Errado

    Conforme o art. 53 da Lei 9784/99, o ato deve ser anulado.
    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    .

    (b) deve ser extirpado do mundo jurídico exclusivamente pelo Poder Judiciário, tendo em vista que já produziu seus efeitos. - Errado
    Exclusivamente não. A Administração Pública pode(e deve) extirpar o ato ilegal também, anulando-o.
    .

    (c) comporta revogação. - Errado
    Não comporta revogação, porque não se trata de questão de conveniência e oportunidade (hipótese de revogação), mas sim de um caso de ilegalidade (hipótese de anulação).
    .

    (d)comporta anulação. - Certo
    .

    (e) não comporta revogação, pelo fato único de já ter produzido efeitos. - Errado
    Não é por unicamente já ter produzido seus efeitos, mas sim porque se trata de vício de legalidade e, portanto, deve ser anulado (vide comentário da alternativa "a").

  • Vejamos o motivo da Letra D ser a resposta da questão.
    Um ato administrativo, mesmo que já tendo seus efeitos exauridos, mas sendo ilegal quanto a um de seus requisitos, diferentemente da REVOGAÇÃO, comporta sim a ANULAÇÃO. Isso porque a anulação do ato produz efeitos retroativos (ex tunc), possuindo, tal anulação, alguma efetividade. 
    Já quanto à REVOGAÇÃO, não faria o mínimo sentido que, após o ato ter seus efeitos exauridos, ela fosse determinada, afinal, a revogação apenas produz efeitos ex nunc, ou seja, dali em diante, o que não teria nenhuma efetividade, tendo em vista que o ato já teve seus efeitos exauridos.
    Espero ter sido compreendido.

  • Olá! Como estão?

    "Gabarito: D. A alternativa E está errada, o ato em questão não comporta revogação, porque contém vício de legalidade, cabendo anulação ou convalidação, e não somente porque já produziu seus efeitos. O Ato Administrativo que já exauriu seus efeitos, também chamado de ato consumado, não admite revogação. A revogação atinge ato legal, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno (questão de mérito), interrompendo seus efeitos para o futuro (ex nunc), preservando os efeitos produzidos desde sua edição até a data da revogação, não havendo porquê se falar em revogação de ato consumado. 
    Por outro lado, o ato ilegal, mesmo que tenha esgotado seus efeitos, pode ser anulado, uma vez que os efeitos da anulação retroagem à data da edição do ato, desconstituindo seus efeitos desde então (ex tunc), com certas ponderações. Sendo possível também a convalidação, a depender das circunstâncias do caso concreto.
    "

    Crédito: professor Valmir Rangel.

    Obrigada, Natália.

  • Como se anulam férias gozadas irregularmente?

  • Anulação -> Ex- Tunc. Retroage a data do ato!

  • O ato será anulado. Não haverá direito adquirido, pois a anulação opera ex tunc, retroage à data do ato. Mas importante ressaltar que os efeitos do ato serão mantidos para os terceiros de boa fé.  No comentário da colega, não será anulada o gozo das férias,  mas sim o ato que a concedeu

  • Dúvida pode ANULAR um ato que já produziu efeitos??????????

  • eu já fiz essa questão e continuo com dúvida. se o ato já produziu seus efeitos. pode ser anualado? ex: férias do servidor. deve um vício de legalidade, mas ele já consumiu as férias, ou seja já produziu os efeitos...como vou anular isso? ou revogar?

  • 9.784 Art. 53. A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de VÍCIO DE LEGALIDADE, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.



    GABARITO ''D''

  • Me parece que aqui o X da questão está em conhecer os efeitos da ANULAÇÃO (porque a questão diz que o ato é ilegal). 

    A anulação tem efeitos ex tunc, ou seja, RETROATIVOS. Portanto, eventual anulação do ato retroage à data da prática do ato, causando efeitos desde então. 

    Diferente é o que ocorre no caso de REVOGAÇÃO (casos de conveniência e oportunidade) porquanto o efeito da revogação é ex nunc, ou seja, dali pra frente. Se o ato já exauriu seus efeitos, não há qualquer implicação futura, sendo infrutífera a revogação. 



  • O ato é ilegal (vício de legalidade), ou seja, só cabe anulação!

  • Não comporta revogação: por ser um ato ilegal, ser ato consumado e também poder ser vinculado (a questão não fala)

  • Ato consumado não pode ser revogado, mas apresentando ilegalidade deve ser anulado, tornando o seu efeito ex-tunc nulo. 

  • a) deve obrigatoriamente ser mantido no mundo jurídico. ERRADO > Feriria o princípio da legalidade

    b) deve ser extirpado do mundo jurídico exclusivamente pelo Poder Judiciário, tendo em vista que já produziu seus efeitos. ERRADO > A Administração tbm pode devido a Autotutela

    c) comporta revogação. > ERRADO > ato viciado não pode ser revogado

    d) comporta anulação.  > CORRETO

    e) não comporta revogação, pelo fato único de já ter produzido efeitos.  ERRADO > primeira frase correta, mas justificativa errada, não é por já ter produzido efeitos que não comporta revogação, MAS sim pq é um ato viciado.