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ID
138799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a repartição de competências prevista na Constituição Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A.ESSE É O ENTENDIMENTO DO STF:ADI 3669/DF, rel. Min Cármen Lúcia, 18.6.2007. O Tribunal julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Distrito Federal contra a Lei distrital 3.694/2005, que estabelece a oferta de ensino de língua espanhola aos alunos da rede pública daquela unidade federativa. Rejeitou-se a alegação de vício formal, por se considerar que o legislador distrital atuara nos limites da competência concorrente dos Estados-membros e do DF para legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto (CF, art. 24, IX). Ademais, asseverou-se que a Constituição, ao prever a competência privativa da União para tratar de diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV) - cujo tratamento em âmbito nacional se dá pela Lei 9.394/96 -, permitira que os entes estaduais e o DF atuassem no campo de suas especificidades. Ressaltou-se, ainda, a existência da Lei 11.161/2005 que trata do ensino da língua espanhola nos currículos plenos do ensino médio.
  • Quanto a letra b:ADI N. 1.704-MTEMENTA: CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO. VEÍCULOS: PELÍCULA DE FILME SOLAR. Lei 6.908, de 01.7.97, do Estado de Mato Grosso. C.F., art. 22, XI.I - Legislação sobre trânsito: competência privativa federal: C.F., art. 22, XI.II - Lei 6.908, de 1997, do Estado do Mato Grosso, que autoriza o uso de película de filme solar nos vidros dos veículos: sua inconstitucionalidade, porque a questão diz respeito ao trânsito.III - ADIn julgada procedente.
  • Complementando...Letra c: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.Letra d: Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;Letra e: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
  • a) Correto. É competência concorrente da União, Estados e DF legislar sobre educação. Tranquila

    b) Errada. Na ADIn 1704 o STF entendeu que trata-se, no caso em questão, de usurpação de competência, visto tratar-se de competência da união legislar sobre trânsito e transporte.

    c) Errado. Trata-se de competência comum a todos os entes da federação e consta no artigo 23 inciso XII

    d) O erro da questão está na inclusão dos municípios na competência concorrente. Os municípios constam na competência comum, não na concorrente!

    e) Simples. Direito tributário e financeiro é competência concorrente. O bom e velho "ursinho" PUFET (penitenciário, urbanístico, financeiro, econômico e tributário)

    Bons estudos.

  • a) Correta. segue ementa da ADI que julgou o caso concreto:  ADI 3.669, Min. Cármen LúciaEMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 3.694, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE REGULAMENTA O § 1º DO ART. 235 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL QUANTO À OFERTA DE ENSINO DA LÍNGUA ESPANHOLA AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Competência concorrente entre a União, que define as normas gerais e os entes estaduais e Distrito Federal, que fixam as especificidades, os modos e meios de cumprir o quanto estabelecido no art. 24, inc. IX, da Constituição da República, ou seja, para legislar sobre educação. 2. O art. 22, inc. XXIV, da Constituição da República enfatiza a competência privativa do legislador nacional para definir as diretrizes e bases da educação nacional, deixando as singularidades no âmbito de competência dos Estados e do Distrito Federal. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    b) Errada. Segue a ementa da ADIn 1.704, Min. Carlos Velloso, que julgou o caso: EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO. VEÍCULOS: PELÍCULA DE FILME SOLAR. Lei 6.908, de 01.7.97, do Estado de Mato Grosso. C.F., art. 22, XI. I. - Legislação sobre trânsito: competência privativa federal: C.F., art. 22, XI. II. - Lei 6.908, de 1997, do Estado do Mato Grosso, que autoriza o uso de película de filme solar nos vidros dos veículos: sua inconstitucionalidade, porque a questão diz respeito ao trânsito. III. - ADIn julgada procedente.

    c) Errada. Conforme aduz o art. 23, XII da CF/88, é de competência comum da União, Estados, DF e Municípios. Lembrar que se trata de competência não legislativa.

    d) Errada. é quase a transcrição do que aduz o art. 24, caput, no entanto este dispositivo não prevê a competência municipal.

    e) Errada. Além de estar previsto expressamente no art. 24, I da CF/88, a competência para legislar sobre tributos está posta no que diz o art. 145, CF/88, c/c arts. 3º e 6º do CTN.

  • DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA COMUM

     

    LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • Colegas, só pra complementar com 1 bizu que muito me ajuda nessas questões de divisão de competências:

    Competência CoMum >> inclui o Município.

    Competência Concorrente >> NÃO inclui o Município

  • De acordo com a repartição de competências prevista na Constituição Federal, é correto afirmar que: Segundo a jurisprudência do STF, é constitucional lei estadual que disponha sobre o ensino de língua espanhola aos alunos da rede pública do respectivo estado.

  • ##Atenção: ##STF: ##PGECE-2008: ##MPMS-2018: ##CESPE: O STF entende ser constitucional lei estadual que disponha sobre o ensino de língua espanhola aos alunos da rede pública do respectivo ente federado. Competência concorrente entre a União, que define as normas gerais e os entes estaduais e Distrito Federal, que fixam as especificidades, os modos e meios de cumprir o quanto estabelecido no art. 24, inc. IX, da CF/88, ou seja, para legislar sobre educação. O art. 22, XXIV, da CF/88 enfatiza a competência privativa do legislador nacional para definir as diretrizes e bases da educação nacional, deixando as singularidades no âmbito de competência dos Estados e do Distrito Federal. STF. Plenário. ADI 3669, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 18/06/07.

    (MPMS-2018): Segundo o STF, é correto afirmar que é constitucional lei estadual que disponha sobre o ensino de língua espanhola aos alunos da rede pública do respectivo ente federado. BL: Entend. Jurisprud.

    (PGECE-2008-CESPE): De acordo com a repartição de competências prevista na Constituição Federal, assinale a opção correta: Segundo a jurisprudência do STF, é constitucional lei estadual que disponha sobre o ensino de língua espanhola aos alunos da rede pública do respectivo estado. BL: Entend. Jurisprud.