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segundo a Lei 11.079/2004,a resposta encontra respaldo no capítulo IV:da sociedade de propósitoespecifico,Artigo 9º,§ 5º,A vedação prevista no §4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.
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Gab. A, pelo artigo já mencionado pelo colega:
Artigo 9º,§ 5º, lei 11.079/04: A vedação prevista no §4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.
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Gab. A
Artigo 9º,
§ 5º, lei 11.079/04: A vedação prevista no §4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.
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Gabarito A, nos exatos termos da lei 11079/2004:
Artigo 9º:
§ 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.
§ 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.
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A letra C pode confundir: a SPE pode celebrar contrato de financiamento com instituição financeira controlada pelo Poder Público, MAS ATENÇÃO, o artigo 8, IV da lei das PPPs permite apenas a GARANTIA por instituições financeiras que NÃO sejam controladas pelo Poder Público.
CONCLUSÃO:
a) a SPE pode celebrar FINANCIAMENTO com instituição financeira controlada pelo Poder Público ( Artigo 9º,§ 5º )
b) permite-se apenas a GARANTIA por instituições financeiras que NÃO sejam controladas pelo Poder Público. ( artigo 8, IV )
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VIA DE REGRA ---> Poder Público NÃO pode deter a maioria de capital social votante da sociedade de propósito específico
---> EXCEÇÃO ---> em casos de aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTROLADA PELO PODER PÚBLICO quando houver:
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l ---> INADIMPLEMENTO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO