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ID
1387993
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antes da celebração do respectivo contrato de parceria público-privada, foi constituída a Sociedade de Propósito Específico (SPE) “Masters S/A”, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. Referida sociedade inadimpliu contrato de financiamento com instituição financeira con-trolada pelo Poder Público. Assim, deu-se a aquisição da maioria do capital votante da SPE pela referida instituição financeira. De acordo com a Lei no 11.079/2004,

Alternativas
Comentários
  • segundo a Lei 11.079/2004,a resposta encontra respaldo no capítulo IV:da sociedade de propósitoespecifico,Artigo 9º,§ 5º,A vedação prevista no §4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

  • Gab. A, pelo artigo já mencionado pelo colega:

    Artigo 9º,§ 5º, lei 11.079/04: A vedação prevista no §4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

  • Gab. A

    Artigo 9º,
    § 5º, lei 11.079/04: A vedação prevista no §4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

  • Gabarito A, nos exatos termos da lei 11079/2004:

     

    Artigo 9º:

    § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

     

    § 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

  • A letra C pode confundir: a SPE  pode celebrar contrato de financiamento com instituição financeira controlada pelo Poder Público, MAS ATENÇÃO, o artigo 8, IV da lei das PPPs permite apenas a GARANTIA por instituições financeiras que NÃO sejam controladas pelo Poder Público.

    CONCLUSÃO:

    a) a SPE pode celebrar FINANCIAMENTO com instituição financeira controlada pelo Poder Público ( Artigo 9º,§ 5º )

    b)  permite-se apenas a GARANTIA por instituições financeiras que NÃO sejam controladas pelo Poder Público. ( artigo 8, IV )


  •  VIA DE REGRA ---> Poder Público NÃO pode deter a maioria de capital social votante da sociedade de propósito específico

     

     

                  ---> EXCEÇÃO ---> em casos de aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por    INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTROLADA PELO PODER PÚBLICO quando houver:

                                                l

                                                l

                                                l  ---> INADIMPLEMENTO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO