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ID
1388011
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os negócios jurídicos em que a declaração de vontade emana apenas de uma pessoa, com um único objetivo, denominam-se negócios jurídicos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Impessoal: É o negócio jurídico em que a prestação poderá ser cumprida pela própria pessoa ou por terceiro

    B) CERTO: Unilaterais: o ato se aperfeiçoa com uma única manifestação de vontade (apenas uma das partes)

    C) Consensual: negócios que produzem efeitos a partir do acordo entre as partes

    D) Inter vivos: negócios realizados com efeitos em vida

    E) Plurilaterais: contratos que envolvam mais de 2 partes (Sociedades)

    Bons estudos

  • Achei que a questão iria perguntar algo relacionado ao Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.>>>>>O CC proíbe esse tipo de negocio jurídico.

  • padawan jedi, a força não está com você hoje! A lei, não proíbe o negócio jurídico unilateral, mas tão somente o arbitrário. O unilateral, não necessariamente será arbitrário. A noção mais comum que se dá ao unilateral é aquele em que apenas uma das partes possui a obrigação de realizar determinada coisa. O arbitrário é aquele que alguma das partes condiciona o negócio ao seu livre arbítrio. 
    Saudações, 
    CHARIZARD FYRE-HYBRID-FLYNG POKEMON

  • Charizard e demais colegas, desculpe-me pelo erro. Pensei em uma coisa e escrevi algo totalmente diferente. O negocio jurídico unilateral que se completa com apenas uma declaração de vontade é válido. Ex: Testamento. 
    Por isso que sempre depois de um tempo revejo meus comentários para corrigir eventuais erros.
    Meu primeiro comentário já foi corrigido. Abraços. 

  • Gabarito: letra B. Complementando:

    Classificação dos negócios jurídicos:

    1) Quanto às manifestações de vontade dos envolvidos:

    • Negócios jurídicos unilaterais – atos e negócios em que a declaração de vontade emana de apenas uma pessoa, com um único objetivo. Exemplos: testamento, renúncia a um crédito e promessa de recompensa. Podem ser negócios unilaterais receptícios – aqueles em que a declaração deve ser levada a conhecimento do seu destinatário para que possa produzir efeitos (v.g. promessa de recompensa) e negócios unilaterais não receptícios – em que o conhecimento pelo destinatário é irrelevante (v.g. testamento).

    • Negócios jurídicos bilaterais – há duas manifestações de vontade coincidentes sobre o objeto ou bem jurídico tutelado. Exemplos: contrato e casamento.

    • Negócios jurídicos plurilaterais – envolvem mais de duas partes, com interesses coincidentes no plano jurídico. Exemplos: contrato de consórcio e contrato de sociedade entre várias pessoas.


    2) Quanto aos efeitos, no aspecto temporal:

    • Negócios jurídicos inter vivos – destinados a produzir efeitos desde logo, isto é, durante a vida dos negociantes ou interessados. Exemplo: contratos em geral.

    • Negócios jurídicos mortis causa – aqueles cujos efeitos só ocorrem após a morte de determinada pessoa. Exemplos: testamento e legado.


    3) Quanto às condições pessoais especiais dos negociantes:

    • Negócios jurídicos impessoais – não dependem de qualquer condição especial dos envolvidos, podendo a prestação ser cumprida tanto pelo obrigado quanto por um terceiro (v.g., compra e venda).

    • Negócios jurídicos personalíssimos ou intuitu personae – dependentes de uma condição especial de um dos negociantes, havendo uma obrigação infungível. Exemplo: contratação de um pintor com arte única para fazer um quadro.


    4) Quanto ao momento de aperfeiçoamento:

    • Negócios jurídicos consensuais – geram efeitos a partir do momento em que há o acordo de vontades entre as partes, como ocorre na compra e venda pura (art. 482 do CC).

    • Negócios jurídicos reais – são aqueles que geram efeitos a partir da entrega do objeto, do bem jurídico tutelado. Exemplos: comodato e mútuo, que são contratos de empréstimo.

    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil - Volume Único (2014).


  • Tomara que essa/tipo essa caia no AJAJ-TRE-RS-2015/16. Hehe

  • ACHEI QUE ERA ATÉ PEGADINHA....

  • Apesar de óbvio o gabarito (alternativa B), cabe uma ressalva:

    Não necessariamente o ato unilateral é aquele que resulta da vontade emanada de uma única PESSOA. O termo mais apropriado é "PARTE". Assim, seria mais adequado dizer que há negócio jurídico unilateral quando a declaração de vontade emana de uma ou mais pessoas, mas na mesma direção, visando um único objetivo, de modo que o ato se aperfeiçoa com uma única manifestação de vontade, havendo apenas um polo, uma parte na relação jurídica. 

  • ....

    LETRA B – CORRETO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 505):

     

     

     

    “Quanto à declaração de vontade das partes, o negócio jurídico pode ser unilateral (quando se aperfeiçoar apenas com uma única manifestação de vontade, como no testamento), bilateral (sendo aquele que se completa com duas manifestações de vontade, coincidentes com o mesmo objeto, através de consentimento mútuo, porém com interesses antagônicos, como se pode notar no casamento ou na compra e venda) ou, ainda, plurilateral (dizendo respeito àquele negócio que envolve a composição de mais de duas vontades paralelamente manifestadas por diferentes partes, com um interesse convergente, como, e. g., no contrato de sociedade);” (Grifamos) 

  • DOAÇÃO

     

    ATO JURÍDICO BILATERAL, POIS EXIGE ACEITAÇÃO

     

    NEGÓCIO JURÍDICO UNILATERAL - pois atribui obrigações apenas para o doador. 

  • O examinador pretende, na presente questão, explorar do candidato o conhecimento acerca da classificação dos negócios jurídicos, tema de bastante relevância em nosso ordenamento. Senão vejamos:
    Os negócios jurídicos em que a declaração de vontade emana apenas de uma pessoa, com um único objetivo, denominam-se negócios jurídicos

    A) impessoais.

    B) unilaterais.


    C) consensuais.

    D) inter vivos.

    E) plurilaterais. 

    Para fins de ampla compreensão da questão, é preciso que o candidato entenda, inicialmente, o que é um negócio jurídico. Senão vejamos: 
    Disse Caio Mário da Silva Pereira (Instituições de direito civil, volume I, 1993, pág. 327) que a vontade individual tem o poder de instituir resultados ou gerar efeitos jurídicos e, então, à manifestação volitiva do homem com o nome genérico de ato jurídico, enquadra-se entre as fontes criadoras de direitos. É a noção de ato jurídico, lato sensu, que abrange as ações humanas, tanto aquelas que são meramente obedientes à ordem constituída, determinantes de consequências jurídicas ex lege, independentemente de serem ou não queridas como aquelas outras declarações, polarizadas no sentido de uma finalidade, hábeis a produzir efeitos jurídicos queridos. A esta segunda categoria, constituída de uma declaração de vontade dirigida no sentido da obtenção de um resultado, é que a doutrina tradicional denominava ato jurídico (stricto sensu) e a moderna denomina negócio jurídico.
    Neste sentido, doutrinariamente são inúmeras as classificações dos negócios jurídicos, estando dentre elas os negócios jurídicos impessoais; unilaterais; consensuais; inter vivos e plurilaterais. Vejamos o que são cada um deles: 
    Impessoais: Ensina Flávio Tartuce (“Manual de Direito Civil – Volume único" – 6ª edição; Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016), o negócio jurídico impessoal é aquele que independe de uma condição especial das partes, sendo que a prestação pode ser efetivada por outra pessoa que não o obrigado. Ao contrário, o negócio jurídico personalíssimo é formado em razão de uma condição especial de uma das partes, sendo que o cumprimento do que obrigado deve ser prestado necessariamente por tal parte.
    Unilaterais – são os que se aperfeiçoam com uma única manifestação de vontade (ex.: testamento, codicilo, instituição de fundação, aceitação e renúncia da herança, promessa de recompensa, etc.). 
    Pontes de Miranda sustenta que o negócio jurídico unilateral é a ―manifestação de vontade de alguém entra no mundo jurídico e se faz negocio jurídico sem que precise ou venha a precisar de qualquer manifestação de vontade de outrem para o completar" (PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado, Tomo I. 2. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1954).
    Consensuais:São aqueles em que os efeitos são gerados a partir do momento do acordo entre as partes. Exemplo: Em uma compra e venda, o negócio jurídico tem seus efeitos a partir do acordo estabelecido entre eles.
    Inter vivos: Os negócios “inter vivos" são aqueles que se realizam e se aperfeiçoam enquanto as partes estão vivas. Por ex., contratos de compra e venda, locação, de trabalho, etc.
    Plurilaterais:  São negócios jurídicos que envolvem mais de duas partes, com interesses coincidentes no plano jurídico. Exemplo: o contrato de consórcio e o contrato de sociedade entre várias pessoas.  
    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia:


    Código Civil, disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm
  • Os negócios unilaterais são aqueles que derivam de um única manifestação de vontade, diferentemente dos plurilaterais que envolvem várias manifestações de vontade. Os negócios impessoais não dependem de característica especial da pessoa negociante, diferentemente dos negócios personalíssimos. Os negócios consensuais se concretizam com o encontro de vontades das partes e se opõem aos negócios reais, que se aperfeiçoam com a tradição do bem. Por fim, os negócios inter vivos se destinam a produzir efeitos jurídicos ainda em vida do contratante, diferentemente dos negócios causa mortis.

    Resposta: B 

  • Examinador colocou essa questão pra ninguém zerar a prova :P