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Fundamentação: art. 934, CC/02: Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, SALVO SE O CAUSADOR DO DANO FORM DESCENDENTE SEU, ABSOLUTA OU RELATIVAMENTE INCAPAZ.
Logo, o pai e o avô, caso respondam pelos prejuízos causados por filho/neto (descendentes), absoluta ou relativamente incapaz, não terão direito ao ressarcimento, diferentemente do empregador do causador do dano ou o irmão deste que possuem direito ao ressarcimento, no caso, Lucius e Anne.
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Se tivessem colocado uma opção contento: Petrus, Lucius e Ani muita gente escorregaria.
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Gabarito: D
Art. 934 do CC/02. Aquele que ressarcir o dano causado
por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o
causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
O fundamento é a ordem moral e a organização financeira
da família, aí não cabe regresso dos pais contra os filhos.
Desta forma, o
código tenta evitar a quebra de harmonia entre pais e filhos ou entre
ascendentes e descendentes.
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Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis NÃO tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Aprofundando a resposta, temos a seguinte questão - E quem são as pessoas que tem obrigação de ressarcir o dano causado por menor? A resposta está no seguinte artigo:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:I-os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia:II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados que se acharem nas mesmas condições;
E, para finalizar (complementando a questão), Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago, daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.Logo, empregador e irmã não se enquadram!
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Os danos causados culposamente a
terceiros por um menor absolutamente incapaz foram ressarcidos por seu pai,
João; por um menor relativamente incapaz foram ressarcidos por seu pai, José;
por outro menor relativamente incapaz foram ressarcidos por seu avô, Petrus;
por um maior capaz foram ressarcidos pelo seu empregador, Lucius; por um menor
relativamente incapaz, foram, ressarcidos por sua irmã, Anne.
Poderão reaver o que foi pago
daquele por quem pagou:
Esquematizando:
João –
pai de menor absolutamente incapaz, causador do dano;
José –
pai de menor relativamente incapaz, causador do dano;
Petrus –
avô de menor relativamente incapaz, causador do dano;
Lucius –
empregador de maior capaz, causador do dano;
Anne –
irmã de menor relativamente incapaz, causador do dano.
Código
Civil:
Art. 934.
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago
daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu,
absoluta ou relativamente incapaz.
A) Petrus e Anne.
Petrus não poderá reaver o que foi pago daquele por quem pagou, pois o causador
do danos é descendente seu, relativamente incapaz.
Anne poderá reaver o que foi
pago, pois o causador do dano não é descendente seu.
Incorreta letra “A”.
B) João e José.
João e José não poderão reaver o
que foi pago daqueles por quem pagaram, pois os causadores dos danos são
descendentes seus, absoluta e relativamente incapaz, respectivamente.
Incorreta letra “B”.
C) Lucius e José
Lucius poderá reaver o que foi
pago, pois o causador do dano não é descendente seu.
José não poderá reaver o que foi
pago daquele por quem pagou, pois o causador do danos é descendente seu,
relativamente incapaz.
Incorreta letra “C”.
D) Lucius e Anne.
Lucius e Anne poderão reaver o
que foi pago daqueles por quem pagaram, pois ressarciram o dano causado por
outrem.
Correta letra “D”. Gabarito da
questão.
E) Petrus, José e Anne.
Petrus e José não poderão reaver o que foi pago daqueles por quem pagaram, pois
os causadores dos danos são descendentes seus, absoluta e relativamente
incapaz, respectivamente.
Anne poderá reaver o que foi
pago, pois o causador do dano não é descendente seu.
Incorreta letra “E”.
Gabarito D.
Resposta: D
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Os danos causados culposamente a terceiros por um menor absolutamente incapaz foram ressarcidos por seu pai, João; por um menor relativamente incapaz foram ressarcidos por seu pai, José; por outro menor relativamente incapaz foram ressarcidos por seu avô, Petrus; por um maior capaz foram ressarcidos pelo seu empregador, Lucius; por um menor relativamente incapaz, foram, ressarcidos por sua irmã, Anne.
Poderão reaver o que foi pago daquele por quem pagou:
Esquematizando:
João – pai de menor absolutamente incapaz, causador do dano;
José – pai de menor relativamente incapaz, causador do dano;
Petrus – avô de menor relativamente incapaz, causador do dano;
Lucius – empregador de maior capaz, causador do dano;
Anne – irmã de menor relativamente incapaz, causador do dano.
Código Civil:
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
A) Petrus e Anne.
Petrus não poderá reaver o que foi pago daquele por quem pagou, pois o causador do danos é descendente seu, relativamente incapaz.
Anne poderá reaver o que foi pago, pois o causador do dano não é descendente seu.
Incorreta letra “A”.
B) João e José.
João e José não poderão reaver o que foi pago daqueles por quem pagaram, pois os causadores dos danos são descendentes seus, absoluta e relativamente incapaz, respectivamente.
Incorreta letra “B”.
C) Lucius e José
Lucius poderá reaver o que foi pago, pois o causador do dano não é descendente seu.
José não poderá reaver o que foi pago daquele por quem pagou, pois o causador do danos é descendente seu, relativamente incapaz.
Incorreta letra “C”.
D) Lucius e Anne.
Lucius e Anne poderão reaver o que foi pago daqueles por quem pagaram, pois ressarciram o dano causado por outrem.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) Petrus, José e Anne.
Petrus e José não poderão reaver o que foi pago daqueles por quem pagaram, pois os causadores dos danos são descendentes seus, absoluta e relativamente incapaz, respectivamente.
Anne poderá reaver o que foi pago, pois o causador do dano não é descendente seu.
Incorreta letra “E”.
Gabarito D.
Resposta: D
PROF: NEYSE FONSECA
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CC Art 934 in fine : SALVO SE...
NÃO PODE RESSARCIR = DESCENDENTE INCAPAZ (tanto faz se absolutamente ou relativamente)
Pai Avó Avô = Descendente
Irmã Irmao Primo = Colateral
PODE RESSARCIR COLATERAL ou ASCENDENTE
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.