SóProvas


ID
1388047
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:

I. Cícerus aceitou desafio para lutar.

II. Marcus atingiu o agressor após uma agressão finda.

III. Lícius reagiu a uma agressão iminente.

Presentes os demais requisitos legais, a excludente da legítima defesa pode ser reconhecida em favor de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A.

    Legítima defesa ocorre quando alguém repele uma agressão injusta, que seja atual ou iminente, usando os meios necessários para isto; a agressão pode ser contra o próprio, ou contra um terceiro.

    Durante o exercício da legítima defesa, podem ser cometidas infrações penais, porém quem as comete não é criminalmente responsável, ou seja, ocorre a exclusão da ilicitude.

  • "Marcus atingiu o agressor após uma agressão finda. " - Marcus não agiu em sua defesa.. ele apenas revidou a agressão que já sofreu (finda). Por isso não teve legítima defesa.


  • Questao passivel de ser anulada porque ''Cícerus aceitou desafio para lutar'' nao quer dizer que ele deu o primeiro passo para a luta. Como ensina Flavio augusto Monteiro de Barros em sua obra Direito penal Parte geral volume 1 editora saraiva, o'' Desafio'' para a luta também constitui provocação, quem aceita pode invocar a legitima defesa, desde que nao de o Primeiro passo a luta. E que dando o primeiro passo a luta tera iniciado a agrecao descaracterizando-se a legitima defesa.
  • Art. 25 CP - (injusta agressão, atual e iminente - não após). ERREI.

    Resposta: A

  • Meu erro na questão, foi que eu considerei que o fato de aceitar o desafio para lutar, a ser em um certame esportivo (boxe, MMA), caracterizando exercício regular de direito.

  • Em meus "cadernos públicos" possuo material organizado do Código Penal dividido por artigos e pela divisão da Lei. Usando a ferramenta de busca digitem "Penal - artigo 025" ou "Penal - PG - Tít.II" por exemplo.


    Me sigam para ficar sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!

  • I. Cícerus aceitou desafio para lutar. Logo, a agressão foi justa, em razão da concordância. Entretanto a agressão deve ser injusta para configurar legítima defesa.

    II. Marcus atingiu o agressor após uma agressão finda. O agente responde pelo acesso doloso ou culposo. No caso ou há um excesso extensivo ou não há mais agressão, o que descaracteriza a legítima defesa.

    III. Lícius reagiu a uma agressão iminente. Perfeito. Reagir a uma agressão atual ou iminente.

    Resposta letra "A".

  • Para haver legítima defesa, a agressão deverá ser atual ou iminente. Assim, apenas o item III se enquadra na situação em análise, razão porque a letra A é a resposta.

  • No caso de aceitar o desafio para uma luta, creio que não haverá legítima defesa justamente em virtude da impossibilidade de caracterização de LEGÍTIMA DEFESA RECÍPROCA em nosso ordenamento jurídico. 


    Vejamos as lições de Rogério Greco: "Pela simples leitura do art. 25 do Código Penal verificamos a total impossibilidade de ocorrer a chamada legítima defesa recíproca( autêntica versus autêntica). Isso porque as duas agressões são injustas, não se cogitando, nessa hipótese, em legítima defesa, pois ambas as condutas são contrárias ao ordenamento jurídico. Somente poderá ser aventada hipótese de legítima defesa se um dos agentes agredir injustamente o outro, abrindo-se ao ofendido a possibilidade de defender-se legitimamente".( Greco, Rogério. Curso de Direito Penal. 14º Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012, pág. 348).

  • Meu erro na questão foi o de crer que a legítima defesa da honra se aplica aqui: se o fulano me acertou um golpe e depois parou, eu dou outro nele pra ficarmos quites, pois ele me injuriou, na modalidade de injúria real/qualificada (artigo 140, § 2º do CP). Considerei que a agressão persistia mesmo após o golpe ter cessado, já que é depois do golpe que metafisicamente a agressão à honra é processada e, no anseio de neutralizar esse processamento, desferi o meu golpe.  Por isto considerei que o item II também era caso de legítima defesa.


    É uma atitude infantil e nada cristã, mas pensei que a lei dos homens permitia esse tipo de defesa. Porém, checando meu material depois, me deparei com a seguinte advertência: "prevalece que só na impossibilidade de se recorrer ao Estado a legítima defesa é aceita". Logo, eu deveria ter recorrido a outros meios pra cobrar a dívida de meu adversário.

  • A questão se refere a ao verbo lutar, onde podemos entender como: VIOLÊNCIA ESPORTIVA, onde na concepção criminal, é moralmente TOLERADA, ou seja, se na prática de QUALQUER ESPORTE, não só os de lutas, ocorrerem lesões com danos à integridade física ou à vida do oponente, não ocorrerá crime por ter o atleta atuado no chamado "exercício regular do direito", que é pelo Código Penal denominado de "excludente de ilicitude", estando, pois, no mesmo patamar jurídico da "legítima defesa", por exemplo.

  • No caso de desafio (duelo) não cabe legítima defesa: neste caso haverá sim crime de lesões corporais recíprocas ou homicídio

    Gabarito: Letra A.

  • I: (ERRADO) Aceitar Lutar --> EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO;

     

    II: (ERRADO) Atingir Agressor após o fim da agressão --> LEGÍTIMA DEFESA SÓ OCORRE DE FORMA ATUAL OU EM PERIGO IMINENTE, NUNCA POSTERIOR;

     

    II: CORRETO

  •    Legítima defesa

     

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  •   Estado de necessidade

     

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

            § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

            § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Na minha humilde opinião, a questão é eivada de erros e deveria ser anulada. Porém, o principal deles é que nas afirmativas II e III, não há, em nenhum momento, a indicação de que as agressões tenham sido INJUSTAS.

    Ressaltando que para haver legítima NÃO BASTA A AGRESSÃO. FAZ-SE NECESSÁRIO QUE A MESMA SEJA INJUSTA, ALÉM DE ATUAL OU IMINENTE. E não há menção a essa injustiça nas afirmativas citadas.

     

  • Lembrando que o ordenamento jurídico pena admite a legítima defesa postergada, aquela em que, sob a ótica do direito, indica agressão finda, mas, do ponto de vista fático, faz notar que a agressão persiste. É o exempo clássico do roubo, à cuja vítima, que reage em legítima defesa, não se aplica a literalidade do art. 25/CP, em vista da clara falta de equidade no caso concreto.

  • Boa !

  • Descordo em parte do gabarito. Mesmo apos agressao ter findado, o agente poderia nao ter certeza de que o agressor estava complemente dominado e ter continuado a se proteger. Nesse caso persiste a LD.

  • Art. 25: Agressão atual ou iminente. Isso não engloba uma agressão já findada. 

    GAB. A

  • GABARITO: A

     

    I - ERRADA: Cícerus não pode se valer da legítima defesa, pois a agressão de seu oponente não será injusta, posto que ambos concordaram em participar da luta. 


    II - ERRADA: Neste caso, como a agressão já havia cessado, Marcus não agiu em legítima defesa, tendo ocorrido vingança. 


    III - CORRETA: Se Lícius reagiu a uma agressão iminente (prestes a ocorrer), estará amparado pela legítima defesa (desde que presentes os demais requisitos, conforme apontado pela questão). 

     

     

    Prof. Renan Araujo

  • Questão mal formulada, pois deveria dizer que a agressão foi injusta!
  • Enunciado mal feito ou eu não entendi. Quando a banca pede "a excludente da legítima defesa pode ser reconhecida em favor de" não está pedindo o que NÃO poderia ser alegado como legítima defesa?

  • Nossa, que questão sem noção.

  • Puta que pariu, como se reage a algo que NÃO EXISTE? kkkkkkkkkk

     

    Por definição, a reação só pode ocorrer de forma póstuma, de maneira reflexa a algum acontecimento. Cheguei a pensar que se enquadraria na legitima defesa putativa, mas a legitima defesa putativa se vale da IMAGINAÇÃO de um indivíduo, não de algo iminente.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Ue, excludente de legítima defesa não deveria ser o que não cabe legítima defesa? Aceitar para lutar, vamos supor que é exercício de profissão, dever legal, isso não exclui a legítima defesa? oxeee entendi nada.. : (

  • I. Cícerus aceitou desafio para lutar. Ele aceitou o desafio, ele não sofre uma agrssão injusta

    II. Marcus atingiu o agressor após uma agressão finda. Se é finda, passada, ela não é atual ou iminente, não cabe alegar legítima defesa

    III. Lícius reagiu a uma agressão iminente. neste caso cabe legítima defesa, pois a gressão é iminente.
     

  • Apenas mais um complemento: Quanto às lesões derivadas de atividades esportivas, se o esporte aceita lesão é um exercício regular de um direito. Exemplo: lutas corporais, boxe ,entre outros!

    Abraços e até a posse!

  • palmas pra quem errou a questão por causa da palavra 'finda'

  • Bom, não sei se estou errado, mas que eu saiba Excludente de Legítima Defesa é diferente de Excludente de Ilicitude.

  • Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    I: (ERRADO) Aceitar Lutar --> EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO;

    II: (ERRADO) Atingir Agressor após o fim da agressão --> LEGÍTIMA DEFESA SÓ OCORRE DE FORMA ATUAL OU EM PERIGO IMINENTE, NUNCA POSTERIOR;

    III: CORRETO [legítima defesa]

  • I - exercício regular do direito;

    II - Se a agressão findou, deverá levar para o delegado de polícia, não será mais legítima defesa;

    III - Legítima defesa;

    Enunciado: redação turva, mas o que ele pede é uma situação que demonstre exemplo da Excludente (excludente de quê hein examinador: Culpabilidade, tipicidade?) da legitima defesa.

    Ou seja, o que quis dizer, e daqui me valho do achismo, é excludente de ilicitude da espécie legitima defesa.

  • Questão mal elaborada!! Parece mais questão de azar da pegadinha do malandro.

    Em II, FINDA nos confunde o entendimento da questão, de forma que acreditamos se enquadrar em legítima defesa.

  • Questão um pouco mal elaborada.

    Uma das espécies aceitas para Legítima defesa é a POSTERGADA, a exemplo do indivíduo que tem seu celular furtado e corre atrás do meliante para tentar recuperar seu aparelho e consegue fazer isso após agredi-lo por trás. Veja que a injusta agressão já havia "FINDADO" no momento em que o meliante consegue furtar o celular.

  • FINDA: ação de findar, de pôr fim a; ação de chegar ao fim, de terminar:

    GAB: A

    Bons Estudos!

  • A legítima defesa é uma causa de justificação prevista no art. 25 do Código Penal e consiste na reação que visa fazer cessar uma agressão injusta, e que seja atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro, através do uso moderado dos meios necessários. 

     

     Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

     

    Define-se agressão como a conduta humana que lesa ou coloca em perigo um bem ou interesse juridicamente tutelado, o que não pode se confundir com mera provocação. A injustiça da agressão, por sua vez é notada perante seu caráter antijuridico, isto é, ilícito em sentido amplo. Ademais, tal agressão deve ser atual (aquela que está acontecendo no presente momento) ou iminente (aquela que está para acontecer no desdobramento imediato dos fatos), não havendo legítima defesa de agressão passada ou futura (BITENCOURT, 2020, p. 444).

    Ademais, meio necessário é aquele suficiente e indispensável para o exercício eficaz da defesa dentre aqueles à disposição do agente e uso moderado é aquele que se verifica dentro dos ditames da proporcionalidade perante uma agressão ainda atual ou iminente. 

    Analisemos as assertivas

     

    I- Cícerus não está em legítima defesa, uma vez que não está reagindo a agressão injusta (ou seja, antijurídica), mas a mero desafio.

    II- Marcus não está em legítima defesa, uma vez que a agressão contra a qual reagiu não era mais atual ou iminente (houve excesso extensivo).

    III- Lícius está em legítima defesa, posto que atuou contra agressão iminente.

     

    Isto posto, a única alternativa correta é a letra A.


    Gabarito do professor: A
     

    REFERÊNCIA
    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 
  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A. 

    I – ERRADA: Cícerus não pode se valer da legítima defesa, pois a agressão de seu oponente não será injusta, posto que ambos concordaram em participar da luta.

    II – ERRADA: Neste caso, como a agressão já havia cessado, Marcus não agiu em legítima defesa, tendo ocorrido vingança.

    III – CORRETA: Se Lícius reagiu a uma agressão iminente (prestes a ocorrer), estará amparado pela legítima defesa (desde que presentes os demais requisitos, conforme apontado pela questão).

  • Essa agressão finda me pegou, não sabia o significado da palavra /: