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Gabarito Letra B
Tratando-se de crime contra a fé pública, é preciso saber sobre como tal crime foi praticado, se foi alterando o conteúdo ou se foi alterando a forma do documento (materialidade)
pela redação da questão, "A falsa declaração" deixa claro que o crime, nesse caso, foi feito através da alteração de conteúdo, com isso elimino A C e D.
Logo, resta somente as alternativas B e E, como o crime de Certidão ou atestado ideologicamente falso recai sobre "certidão e atestado" e tem como núcleo "atestar ou certificar" não se enquadra na referida conduta uma vez que o nucleo exposto na redação da questão é claro: A falsa DECLARAÇÃO de parentesco
Por fim, resta-se caracterizado o crime de falsidade ideológica:
Falsidade ideológica
Art.
299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou
nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com
o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a
cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa,
se o documento é particular
Bons estudos
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GAB. "B".
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. DECADENCIA. ARTS. 178,9., VI E 362, CC. EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DA IMPRESCRITIBILIDADE DASAÇÕES DE DECLARAÇÃO DE ESTADO. PRECEDENTES DA CORTE (RESPS 1.380-RJE 19.244-PR). RECURSO PROVIDO. I - O RECONHECIMENTO VOLUNTARIO DA PATERNIDADE, REALIZADO QUANDO AINDA MENOR O PERFILHADO, SOMENTE PODE SER POR ESTE IMPUGNADO DENTRO NOS QUATRO ANOS QUE SE SEGUIREM A SUA MAIORIDADE OUE MANCIPAÇÃO.
II - MESMO A IMPUGNAÇÃO FUNDADA NA INVERACIDADE DA DECLARAÇÃO DO PERFILHANTE (FALSO IDEOLOGICO) SE SUJEITA AO REFERIDO PRAZO DECADENCIAL CUJO TRANSCURSO "IN ALBIS" - SEM MANIFESTAÇÃO DEINSURGENCIA DE QUALQUER ESPECIE - CONDUZ A INVIABILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DE RECONHECIMENTO, TORNANDODEFINITIVA A RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE RECONHECENTE ERECONHECIDO.
III - A INVESTIGATORIA DE PATERNIDADE, EM TAIS CIRCUNSTANCIAS,PROPOSTA QUANDO JA EXPIRADO O QUADRIENIO LEGAL, E DE SER HAVIDA POR INADMISSIVEL, CUMPRINDO AO JUIZ DECLARAR O AUTOR CARECEDOR DA AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO.
(STJ - REsp: 38856 RS 1993/0025973-3, Relator: Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Data de Julgamento: 21/06/1994, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 15/08/1994 p. 20339)
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O Documento é verdade na sua forma, mas a declaração é falsa, sendo assim podemos dizer que tem "corpo bom e alma ruim" caracterizando assim o crime de Falsidade Ideológica.
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Cabe dizer que o crime de atestado ideologicamente falso (art. 301, cp) é crime próprio! Portanto, também não diz respeito ao exemplo da questão.
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Falsidade ideológica é a mais correta, porém fatos se enquadram no crime de estelionato, o qual absorve o crime de falso, na medida em que o dolo era o de obter vantagem e gerar prejuízo ao gestor do SHF e aos demais beneficiários que deixaram de receber o imóvel..
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Por que náo é falsidade material de atestado ou certidão?
falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Ja que, claramente, pelo enunciado da questão ele está falsificando para obter uma vantagem.
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Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.
Cezar Roberto BITENCOURT (2015, p. 551), ao explicar tais delitos, aborda tal diferença, da seguinte forma:
“A falsidade material, com efeito, altera o aspecto formal do documento, construindo um novo ou alterando o verdadeiro; a falsidade ideológica, por sua vez, altera o conteúdo do documento, total ou parcialmente, mantendo inalterado seu aspecto formal.”
Ou seja: nos delitos de falsificação de documento (público ou particular), a própria FORMA do documento é investigada. No crime de falsidade ideológica, o problema está em seu CONTEÚDO.
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@ João Henrique, eu acho que a diferença entre ser a Falsidade Ideológica e não ser Falsidade material de atestado é que na 1ª o agente competente INSERIU uma declaração falsa em um documento público (Sistema Financeiro da Habitação), com o fim de alterar a verdade sobre o fato, exatamente como diz o comando da questão: "A falsa declaração de parentesco..."; já na 2ª, o verbo é FALSIFICAR ou ALTERAR certificado ou atestado e teria que ser cometido pelo agente incompetente, tornando assim o documento materialmente falso.
Eu entendi assim...talvez alguém da área do Direito possa te explicar melhor...
Espero ter ajudado! ;)
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Tipo legal: inserir declaração falsa, com fim de criar obrigação
(enunciado: ...falsa declaração de parentesco para que "com a finalidade"......de conseguir renda exigida..)
Gabarito: B
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FALSIDADE IDEOLÓGICA
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
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Agora sim carai kkkk
Em 19/02/20 às 12:27, você respondeu a opção B.
Você acertou!
Em 30/09/19 às 15:08, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
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SÚMULA N.17
Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Falsidade ideológica
ARTIGO 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
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GABARITO - B
Falsidade ideológica (art. 299, do CP)
Incidência: Sobre o conteúdo do documento.
Limitação da verdade: Por meio de simulação.
O Documento é verdadeiro a ideia é falsa. ( O agente tem atribuição )
c) Falsidade material
Incidência: Sobre a coisa.
Limitação da verdade: Por meio de contrafação, alteração ou supressão.
A forma do documento é falsa ( Agente não tem atribuição )
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativa contidas nos seus itens, com vistas a verificar qual delas corresponde à conduta descrita no enunciado.
Item (A) - O crime de falsificação de documento público está previsto no artigo 297 do Código Penal, que assim dispõe: "falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro". O crime se configura quando o agente contrafaz ou altera um documento público. A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao delito de falsificação de documento público, sendo a presente alternativa falsa.
Item (B) - O crime de
falsidade ideológica está tipificado no artigo 299, do Código Penal, que assim
dispõe: "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da
que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". A conduta descrita no enunciado, qual seja, a falsa declaração de parentesco para que o interessado na aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação consiga atingir a renda exigida, subsome-se de modo perfeito ao tipo penal ora transcrito, sendo a presente alternativa verdadeira.
Item (C) - O crime de falsificação de documento particular está previsto no artigo 298 do Código Penal, que tem as seguinte redação: "falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro". O crime se configura quando o agente contrafaz ou altera um documento particular. A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao delito de falsificação de documento particular, sendo a presente alternativa falsa.
Item (D) - O crime de "falsidade material de atestado ou certidão" está
previsto no § 1º do artigo 301 do Código Penal, que tem a seguinte redação:
"falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor
de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que
habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter
público, ou qualquer outra vantagem". A conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência, não se subsome ao tipo penal ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa é incorreta.
Item (E) - O crime de certidão ou atestado ideologicamente falso está previsto no artigo 301 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem". A conduta descrita no enunciado, com toda a evidência, não se subsome ao tipo penal ora descrito, sendo a presente alternativa incorreta.
Gabarito do professor: (B)
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UM DICA QUANDO FOR ENTRAR EM FALSO DE DOCUMENTO. SEMPRE SE PERGUNTE: ''O DOCUMENTO É FALSO? OU A INFORMAÇÃO ALI É QUEM É FALSA?''
A PARTIR DISSO FICA FÁCIL RESPONDER!
FALSO IDEOLÓGICO: O DOCUMENTO É MATERIALMENTE VERDADEIRO, MAS O CONTEÚDO INSERIDO É FALSO.
FALSO MATERIAL: O DOCUMENTO É MATERIALMENTE FALSO, MAS O CONTEÚDO INSERIDO PODE SER VERDADEIRO.
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GABARITO ''B''
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Falsidade é aquela fofoca mal contada.. aquela famosa falta da verdade..
xD