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ID
1388062
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Decorre do princípio constitucional da equidade na forma de participação no custeio, a atual previsão legal de contribuições sociais de seguridade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Lavra da Carta Magna vigente.

    Art. 195 — § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de-obra.

  • Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

    Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”.(Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, inCurso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).

    gabarito: E

  • gabarito e

    Artigo 194 da CF:

    V) EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO

    A equidade é igualdade respeitando as diferenças; esse princípio é o desdobramento do princípio da capacidade contributiva. Visa este princípio, desta forma, implementar os princípios da igualdade – tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade (artigo 5º, caput, da CF/88) e o da capacidade contributiva (artigo 145, parágrafo 1º, da CF/88). Assim, cada pessoa deve contribuir na medida de suas possibilidades, ou seja, quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais.

    Pode-se citar como exemplos de aplicação desse princípio os seguintes artigos: art. 20 da Lei n.º 8.212/91; art. 195, parágrafo 9º, da CF/88.

    O princípio da efetividade ou da suficiência afirma que a proteção da Seguridade Social não deve ser qualquer proteção, deve ser essa proteção suficiente de tal maneira que se possa debelar o estado de necessidade.

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=389&idAreaSel=7&seeArt=yes


     

  • A- ERRADA - Um dos objetivos a que o Poder Público deve se ater ao organizar a seguridade social é observar a equidade na forma da participação do custeio. Como bem salientaram os colegas Equidade é o mesmo que Igualdade, assim  impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo. Igualar os sujeitos na medida de suas desigualdades. Em outras palavras, quem ganha mais, contribui com mais.Art. 194 (...) V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    B - ERRADA - O acesso ao Sistema Único de Saúde é Universal, independe de contribuição. 

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    C - ERRADA

    dos pensionistas e inativos dos Estados, qualquer que seja o valor das pensões e aposentadorias.

     D - ERRADA

    sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo reg me geral de previdência social.

    Justificativa para ambas alternativas: 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    (...)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.


    E - CORRETA

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    (...)

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

  •        § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

         I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:.

    a)  A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998). (Cota patronal)

      Falamos da equidade na forma de participação e custeio quem tem mais paga mais, quem tem menos paga menos. Nós temos empresas pequenas, empresas que em tese paga menos contribuições previdenciárias, por que a alíquota é diferente a base de calculo também é diferente em algumas situações nós vamos ter alíquota aumentadas ou diminuídas conforme o caso, base cálculo também pode mudar. Por exemplo: Temos alguns casos que são sobre a produção rural segurado especial de 2,1%, pode ser sobre a folha de pagamento, sobre faturamento e assim por diante.

  • Outros exemplos de equidade: as contribuições das empresas têm alíquotas maiores que a dos segurados; as  instituições financeiras contribuem para a Seguridade Social com alíquotas mais elevadas do que as empresa em geral; os segurados empregados, trabalhadores avulsos e empregado domésticos têm alíquotas progressivas (8%, 9% ou 11% - quanto maior a remuneração maior será a alíquota.

  • É o famoso PACU

    Porte da empresa
    Atividade econômica
    Condições do mercado
    Utilização da mão de obra
  • Questão difícil, fui pela eliminação

    gabarito E

  • Gabarito letra E.  "...o §9 da CF dispõe que as contribuicões para a Seguridade Social a cargo das empresas poderão ter alíquotas ou bases de calculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilizacão intensiva da mão de obra, do porte da empresa ou da condicão estrutural do mercado de trabalho."


    Ref. Manual de direito Previdenciário  9 ed., Hugo Goes, cap 1, pag 32 primeiro parágrafo.
  • Equidade na forma de custeio

     1)  quem tem mais paga mais, quem tem menos paga menos

    2) "...o §9 do Artigo 195 da CF(redacao dada pela EC 47, DE 5/7/2005) dispõe que as contribuicões para a Seguridade Social a cargo das empresas poderão ter alíquotas ou bases de calculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilizacão intensiva da mão de obra, do porte da empresa ou da condicão estrutural do mercado de trabalho."
    Ref. Resumo de direito Previdenciário 5 ed., Hugo Goes, cap 1, pag 15, primeiro parágrafo.

  • Gabarito E

    Princípio também conhecido como "Progressividade das contribuições Sociais", princípio implícito em nossa carta magna.

    Quem tem mais contribuí mais para o sistema de financiamento da Seguridade Social.

  • As empresas poderão ter Alíquotas e base de Cálculos diferenciados em razão de:

    Porte da empresa

    Utilização Intensiva de mão de obra

    Condição estrutural do mercado de trabalho

    Atividade Econômica


    Mnemônico - PUCA


  • Aprendi assim, Só lembrar da regra do  PACU (peixe).

    Porte da empresa

    Atividade Econômica

    Condição estrutural do mercado de trabalho

    Utilização Intensiva de mão de obra


  • literalidade da lei como de praxe da banca

  • I) ERRADA, O baixa-renda não pode pagar a mesma aliquota do alta-renda.
    II) ERRADA, É de graça .
    III) ERRADA, Art 195,II , Não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral.
    IV) ERRADA, Art 195,II , Não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral.
    V) CERTA, Art 195, Inciso 9. "PACU", U = Utilização de Mão de Obra.

    Resposta: E

  • Um exemplo disso são os Bancos. Eles não pagam os mesmos 20% sobre folha de salários que as outras empresas, mas pagam 2,5% a mais, pois é um segmento que lucra muito. Então, nada mais justo do que ele contribuir mais um pouco. 

    Lembrem-se: Contribui com MAIS, quem pode MAIS. Contribui com MENOS quem pode menos. 

  • LETRA E CORRETA 

    CF 88
     Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
  • Princípio da capacidade contributiva

  • A única alternativa que decorre do princípio constitucional da equidade na forma de participação no custeio é a E.

    E) das empresas em alíquotas diferenciadas em razão da utilização intensiva de mão de obra.

    Referida alternativa trata da regra do art. 195, § 9º: 

    Note que equidade representa a concessão de alíquotas diferenciadas, de modo a respeitar as diversas realidades presentes no sistema da seguridade social.

    As outras alternativas apresentam contribuições sociais inexistentes.

    Resposta: E