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Art. 185 CTN. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
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I. Não há valor mínimo.
Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
II. Não há motivos para constrição que supere o débito.
§ 1o A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
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A II também está errada porque existem bens que a Lei declara como absolutamente impenhoráveis. Desta forma, não seria alcançado pela exação
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CONSIDERE AS AFIRMAÇÕES ABAIXO:
I. O juiz só pode decretar a indisponibilidade de bens e direitos do devedor tributário se o mesmo tiver um débito superior a dois milhões de reais.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 185-A, §1º, do CTN: "Art. 185-A - Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletronico, aos órgãos e entidades que promovem resgistros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial".
II. A indisponibilidade é absoluta e recai sobre todos os bens imóveis do devedor tributário, ainda que o valor do patrimônio supere o valor da dívida tributária.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1º, do artigo 185-A, CTN: "§1º. - A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigivel, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem essec limite".
III. Não há de se falar em alienação em fraude à execução se o sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública tiver reservado bens ou rendas suficientes ao pagamento total da dívida tributária.
Afirmativa CORRETA, nos exatos do artigo 185, Parágrafo Único, do CTN: "Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito com o Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita".
Está correto o que se afirma APENAS em
a - I e II.
b - II e III.
c - I
d - II
e - III - OPÇÃO CORRETA
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GALERA, O ESTADO NUNCA SAIRÁ PERDENDO,LEMBREM-SE SEMPRE DISSO.
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Vamos à análise dos itens:
I. O juiz só pode decretar a indisponibilidade de bens e direitos do devedor tributário se o mesmo tiver um débito superior a dois milhões de reais. INCORRETO
Não há previsão do débito ser superior a dois milhões para que o juiz possa decretar a indisponibilidade de bens e direitos – nos termos do artigo 185-A do CTN.
CTN. Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.
II. A indisponibilidade é absoluta e recai sobre todos os bens imóveis do devedor tributário, ainda que o valor do patrimônio supere o valor da dívida tributária. INCORRETO
A indisponibilidade não é absoluta e não recai sobre todos os bens imóveis, limitando-se ao valor total do débito tributário nos termos do artigo 185-A, §1° do CTN.
CTN. Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.
§ 1o A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite.
III. Não há de se falar em alienação em fraude à execução se o sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública tiver reservado bens ou rendas suficientes ao pagamento total da dívida tributária. CORRETO – nos termos do artigo 185, parágrafo único do CTN
Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
Apenas item III correto – alternativa correta letra “E”.
Resposta: E