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ID
1388119
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Uma vez não pago um crédito devido à Administração pública, devidamente constituído nos termos da lei, para sua cobrança deve ser

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra C


    Art. 39.  § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.  


    Lei 4.320/64.

  • ITEM C (CORRETO):  Art. 201, CTN: "Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular".

  • Vale lembrar que a questão tenta influir no entendimento do candidato, levando a crer que para a inscrição em dívida ativa, deve haver prévio protesto da dívida, o que não é verdade.
    A dívida ativa pode ser protestada ou não. Fica a critério do credor deste montante a ser cobrado.

  • a) feito o prévio protesto da dívida e posterior inscrição na dívida ativa. NÃO É OBRIGATÓRIO O PROTESTO

    b) feita a notificação extrajudicial do devedor para pagar, sob pena de inscrição na dívida ativa e consequente negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito. NÃO É ESTE O PROCEDIMENTO. 

     c) feita a inscrição do débito na dívida ativa, depois de esgotado o prazo, fixado pela lei ou por decisão final procedida em processo administrativo, para pagamento. CORRETO

     d) proposta, de imediato, a execução fiscal para cobrança deste débito, desde que tenha natureza tributária.ANTES DA EXECUÇÃO PRECISA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

     e) emitida uma certidão dando conta da mora para fins de protesto extrajudicial, que dará publicidade desta mora, autorizando a inscrição em dívida ativa, para posterior execução fiscal.  ERRADA

  • Mais uma vez (para você gravar mesmo): passou o prazo para pagamento, o crédito é líquido e

    certo? Inscreve em dívida ativa!

    Confira na Lei 4.320/64:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão

    escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas

    orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para

    pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro

    próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a

    esse título.

    Gabarito: C