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LETRA D.Art. 102 CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;O CNJ é um apêndice do STF, no sentido de parte acessória, mas distinta pela sua fforma ou posição. É o Supremo, e não o CNJ, o órgão de cúpula jurisdicional, administrativa, financeira, e, também, disciplinar do Poder Judiciário brasileiro. Tanto é assim, que cabe ao STF, no exercício de sua competência originária, controlar a legalidade e a constitucionalidade dos atos do Conselho Nacional de Justiça.
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Explicando o erro da alternativa "e":Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;:)
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erro da letra A.MS 27148 MC/DF*“Conselho Nacional de Justiça. Natureza jurídica. O CNJ é órgão do Poder Judiciário (...), mas ‘sem jurisdição’, vale dizer, é órgão judicial mas não jurisdicional. Órgão administrativo de controle externo do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura (...), o CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento do dever funcional dos juízes (...). Ao CNJ não cabe controlar a ‘função jurisdicional’ do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência recursal (...).”
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Pessoal, atentar para o fato de que os membros do CNJ, nos crimes de responsabilidade, são julgados pelo SENADO FEDERAL.
Contudo, quanto aos crimes COMUNS, seu julgamento vai DEPENDER DO CARGO DE ORIGEM!!
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A alternativa CORRETA é a letra " D"
Considerei relevante a observação feita pelo FREDERICO. Ainda não havia pensado ou lido a esse respeito. Valeu pelo BIZU!!
Bons Estudos!
Deus seja conosco.
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Comentário das alternativas:
a) O CNJ é órgão do Poder Judiciário com poder jurisdicional em todo o território nacional. ERRADA
“O CNJ, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura – excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o próprio STF e seus ministros (ADI 3.367/DF) –, qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus conselheiros ou, ainda, do corregedor nacional de justiça, fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral, razão pela qual se mostra arbitrária e destituída de legitimidade jurídico-constitucional a deliberação do corregedor nacional de justiça que, agindo ultra vires, paralise a eficácia de decisão que tenha concedido mandado de segurança.” (MS 28.611-MC-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 14-10-2010, Plenário, DJE de 1º-4-2011.)
b) As decisões do CNJ fazem coisa julgada formal e material. ERRADA
“[...] O aspecto determinante está em que as decisões do Conselho Nacional de Justiça não têm qualidade de coisa julgada material, é dizer, a da imutabilidade, mesmo fora da lide em que proferidas. Prova disto está em que a Constituição Federal admite implicitamente ulterior controle jurisdicional das referidas decisões pelo Supremo Tribunal Federal”. (7 NERY. Ana Luiza Barreto de Andrade Fernandes. Observações iniciais sobre o Conselho Nacional de Justiça. Revista de Processo 134. São Paulo: RT, Abril /2006. p. 125).
c) Ao CNJ cabe rever, em grau de recurso, as decisões jurisdicionais dos membros do Poder Judiciário. ERRADA
“Cabe ao Conselho Nacional de Justiça unicamente a função de realizar o controle da atuação administrativa e financeira (jamais jurisdicional) do Poder Judiciário e a fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”. (DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO – Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 7ª edição – grifo atual).
d) Os atos do CNJ estão sujeitos ao controle jurisdicional do STF. CORRETA
“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça [...]”. (CF, art. 102, I, “r”).
e) Nos crimes de responsabilidade, os membros do CNJ são julgados perante o STF. ERRADA
Nos crimes de responsabilidade, os membros do CNJ são processados e julgados pelo Senado Federal. (CF, art. 52,II).
Bons estudos!
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a) Errada. Inobstante se tratar de órgão do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 92, I-A da CF, o CNJ não possui competência jurisdicional, sendo suas atribuições (art. 103-B, § 4º da CF) exclusivamente de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Observe-se ainda que os únicos órgãos do Poder Judiciário que possuem jurisdição em todo o território nacional são o STF e STJ.
b) Errada. Coisa julgada é a qualidade que torna imutável o dispositivo da decisão judicial de mérito (sentença). O CNJ não tem competência jurisdicional, portanto em suas decisões não ocorrem a coisa julgada. Ademais, o art. 102, I, "r" da CF/88 diz que as decisões do CNJ podem ser revistas pelo STF.
c) Errada. O CNJ não exerce função jurisdicional, apenas o controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura.
d) Correta. Art. 102, I, "r" da CF/88.
e) Errada. A competência para julgar os membros do CNJ é do Senado (art 52, II, CF).
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No referente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é correto afirmar que: Os atos do CNJ estão sujeitos ao controle jurisdicional do STF.
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Art. 102 da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)