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Correta - Letra d) Devem ser sempre precedidas de licitação
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CF, Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
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Art. 2° - As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da
Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as
hipóteses previstas nesta Lei.
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CONCESSÃO - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA.
PERMISSÃO - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO. NÃO HÁ DETERMINAÇÃO LEGAL DE MODALIDADE ESPECÍFICA.
#valeapena ♥ ♥ ♥
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Mas que teimosia! Tem que licitar!
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GABARITO LETRA D
CF, Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
8.666: Art. 2° - As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
CONCESSÃO - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA.
PERMISSÃO - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO. NÃO HÁ DETERMINAÇÃO LEGAL DE MODALIDADE ESPECÍFICA.
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LICITAÇÃO pra concessão e permissão SEMPRE