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ID
1388266
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, analisar os itens abaixo:

I - A Administração Pública não pode exercer Poder de Polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.
II - O exercício do Poder de Polícia acarreta restrições à esfera jurídica individual do administrado, a seus direitos e interesses, ao passo que a prestação de serviços públicos tem efeito exatamente oposto, isto é, amplia a esfera jurídica individual do particular destinatário.

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública não pode exercer Poder de Polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade. 

    As condutas e situações passíveis de controle do poder de polícia são atividades, direitos e gozo de bens (propriedade e liberdade), vinculado a finalidade de prevenir ilícitos administrativos.  

    Condutas e situações particulares que possam afetar os interesses da coletividades tipificadas como crime são objetos de repressão da policia judiciária e prevenção da policia ostensiva.

  • I - A Administração Pública não pode exercer Poder de Polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade. INCORRETO

     

    O poder de polícia é inerente à atividade administrativa. A administração pública exerce poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade. Pg. 247 Direito Administrativo Descomplicado ALEXANDRINO e PAULO. 2014
     

    II - O exercício do Poder de Polícia acarreta restrições à esfera jurídica individual do administrado, a seus direitos e interesses, ao passo que a prestação de serviços públicos tem efeito exatamente oposto, isto é, amplia a esfera jurídica individual do particular destinatário. CORRETO

     

    Não se confundem as atividades de polícia administrativa com a prestação de serviços públicos em sentido estrito.

    Com efeito, o exercício do poder de polícia acarreta restrições à esfera jurídica individual do administrado, a seus direitos e interesses, ao passo que a prestação de serviços públicos tem efeito exatamente oposto, isto é, amplia a esfera jurídica individual do particular destinatário, porquanto se traduz no oferecimento, pelo poder público, de prestações positivas, de comodidades ou utilidades materiais diretamente fruíveis pelo usuário do serviço. Pg. 248 Direito Administrativo Descomplicado ALEXANDRINO e PAULO. 2014