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ID
1388278
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com DI PIETRO, a modalidade de extinção de um ato administrativo em que há o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade chama-se:

Alternativas
Comentários
  • Resumindo...

    A) Cassação: retirada do ato por descumprimento de uma das condições impostas para a prática do ato;

    B) Anulação: vide no comando da questão;

    C) Caducidade: retirada do ato por superviniência de Lei que não mas autoriza a sua prática;

    D) Contraposição: Existência de 2 atos em que o segundo elimina os efeitos do primeiro.

  • GABARITO - ALTERNATIVA B

     

    Anulação: o ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. 

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GAB: B

     

    Ato nulo é aquele que nasce com vício insanável, normalmente resultante

    da ausência de um de seus elementos constitutivos, ou de defeito substancial

    em algum deles (por exemplo, o ato com motivo inexistente, o ato com objeto

    não previsto em lei e o ato praticado com desvio de finalidade). O ato nulo

    está em desconformidade com a lei ou com os princípios jurídicos (é um

    ato ilegal ou ilegítimo) e seu defeito não pode ser convalidado (corrigido).

    O ato nulo não pode produzir efeitos válidos entre as partes.

     

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • ANULAÇÃO

  • GB B ex tunc

    PMGOOOO

  • GB B ex tunc

    PMGOOOO

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção dos atos administrativos.

    São formas de extinção dos atos administrativos:

    Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos. A anulação dos atos administrativos pode ocorrer independentemente de provocação do interessado, ou seja, pode ocorrer de ofício pela própria Administração Pública.

    Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Cassação: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.

    Caducidade: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.

    Contraposição ou Derrubada: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

    Renúncia: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.

    Extinção Natural: desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.

    Extinção Subjetiva: desaparecimento do sujeito detentor do beneficio do ato (SUBJETIVA -> SUJEITO).

    Extinção Objetiva: desaparecimento do objeto do ato praticado (OBJETIVA -> OBJETO).

    Ressalta-se que a convalidação, a ratificação, a confirmação, a reforma e a conversão não são formas de extinção dos atos administrativos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b".

    GABARITO: LETRA "B".

  • GAB ( B)

    A) Cassação.

    Desfazimento do ato por comportamento do particular que torna incompetível a manutenção do ato.

    Ex: Cassação de CNH.

    B) Anulação.

    Retirada de um ato ilegal de efeitos insanáveis.

    C) Caducidade.

    O ato que nasce legal , mas se torna ilegal por advento de uma norma que torna incompetível a manutenção.

    D) Contraposição.

    Um ato que se contrapõe ao anterior

    Ex: Nomeação x exoneração.

  • anUla ato rUim e revOga ato bOm
  • FORMAS DE EXTINÇAO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (CRACK - CRACC)

    Cassação

    Revogação

    Anulação - Gabarito

    Caducidade

    Contraposição