Uma empresa brasileira que assinou contrato no exterior para financiar a importação de equipamento industrial terá de se submeter à legislação do país onde o contrato foi firmado. Seguindo a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma negou o pedido da Martiaço Indústria e Comércio de Artefatos Metálicos para que fosse aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O recurso julgado é da Martiaço e três de seus sócios contra o banco norte-americano Eximbank, que garantiu o financiamento da importação. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, afastou a alegação da empresa de que deveria ser aplicada a legislação brasileira, ainda que o contrato tenha sido celebrado nos Estados Unidos. Segundo a empresa, o artigo 9º, parágrafo 2º da Lei de Introdução ao Código Civil estabelece que __________ as leis do país onde ____________ a obrigação, e esta teria sido constituída no local de residência do proponente, que é o Brasil.
O ministro destacou que o contrato foi celebrado no exterior e lá deveria ser cumprido. Como não há no processo esclarecimento sobre onde e como foram realizadas as tratativas iniciais, ____________ que o local da proposta também tenha sido o país estrangeiro. Por isso, deve ser aplicada a legislação estrangeira.
Em conformidade com o texto, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(...) O caso citado é da empresa Martiaço e três de seus sócios, que teve seu recurso julgado.
(...) No caso de uma empresa brasileira ter assinado contrato com empresa estrangeira para financiamento da importação, cujo contrato tenha sido feito e assinado no exterior, é necessário que a empresa brasileira submeta-se à legislação do país onde tenha sido firmado o contrato.