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ID
138829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que um estado da Federação resolva instituir a cobrança de um valor para a realização de fiscalização em estabelecimentos comerciais que possuem instalações sanitárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    RESPOSTA CORRETA D

  • Primeiro devemos analisar se há compulsoriedade ou não na prestação daquele determinado serviço. No caso de ser compulsória a utilização desse serviço, estaremos inelutavelmente diante de uma taxa, esta se submete a regime jurídico de direito público e o produto de sua arrecadação é receita derivada.

    Por sua vez, se não há compulsoriedade na prestação do serviço estaremos diante de uma tarifa, ou seja, ao usuário não se impõe aquela prestação de serviço, seu uso é facultativo. Por conseguinte seu regime jurídico é diverso, é de Direito Privado, constitui uma relação pactuada (contratual). O produto de sua arrecadação é receita originária, em decorrência de o próprio estado se valer do seu patrimônio para auferir a riqueza.

    Ademais, trata a questão de instituição de taxa em razão do efetivo exercício do poder de polícia e não da prestação de um serviço!

  • A OPÇÃO C está errada porque a cobrança de taxa em serviço de fiscalização refere-se ao Poder de Polícia. Nesse sentido, quando falamos em utilização 'efetiva' OU 'potencial' estamos tratando dos  SERVIÇOS PÚBLICOS, e não do PODER DE POLÍCIA! É uma pegadinha! Cuidado!
  • “O Plenário do STF decidiu pela constitucionalidade da instituição da taxa de fiscalização, de localização e de funcionamento. RE 220.316/MG, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 26-6-2001.” (AI 707.357-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 2-2-2010, Segunda Turma, DJE de 26-2-2010.) No mesmo sentido: AI 763.559-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-2-2010, Segunda Turma, DJE de 26-2-2010. Vide: RE 588.322, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-6-2010, Plenário, DJE de 3-9-2010, com repercussão geral.
  • GABARITO: LETRA D

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Art. 150, § 6º da CF

  • Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se:

    I – Utilizados pelo contribuinte:

    a) Efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    Trata-se, no caso, de taxa de serviço, uma vez que a fiscalização a ser feita nos estabelecimentos terá caráter efetivo e específico.

    para mim, o mais certo seria ao invés de ter caráter efetivo, tem que ser divisível e específico.