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Diz o CTN:
Os serviços são ESPECÍFICOS quando possam ser destacados em unidades autônimas de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública;
São DIVISÍVEIS quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. É possível identificar o usuários do serviço a ser financiado com a taxa.
Na prática, o serviço remunerado por TAXA é considerado ESPECÍFICO QUANDO O CONTRIBUINTE SABE POR QUAL SERVIÇO ESTÁ PAGANDO.
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Interpretando o Art. 79 do CTN:
Serviços específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;
O usuário consegue identificar o serviço pelo qual está pagando
Serviços divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
É possível identificar o usuário que está se beneficiando do serviço
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Dica fácil pra vc nunca mais errar quando a questão tratar de específico e divisível:
Específico: você vê por qual serviço está pagando.
Divisível: você pode mensurar o serviço.
Bons estudos!
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Letra E
"[...] um serviço reúne as características da especificidade e da divisibilidade, podendo ser remunerado por taxa, quando para ele é possível, tanto ao Estado quanto ao contribuinte, a utilização da frase: 'Eu te vejo e tu me vês'. O contribuinte 'vê' o Estado prestando o serviço, pois sabe exatamente por qual serviço está pagando (especificidade atendida) e o Estado 'vê' o contribuinte, uma vez que consegue precisamente identificar os usuários (divisibilidade presente)".
Direito Tributário Esquematizado – Ricardo Alexandre – 9 ed. 2015
Bons estudos!
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TAXA
É a espécie tributária cobrada e instituída pelo Poder Público, que tem como fato gerador
a) o exercício regular do poder de polícia;
b) a utilização, efetiva ou potencial de servico público, específico e divisível.
Art. 77, CTN: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Assim, é erradinho dizer "taxa de matrícula", né mores?
Serviço público específico e divisível:
Art.79, II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; (você sabe qual é o serviço prestado)
Art. 79, III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. (você sabe quem está usando)
Assim:
a) errada: sua utilização deve ser individualizada;
b) errada: são divisíveis, mas não são de utilização compulsória;
c) errada: é necessária a individualização para a cobrança;
d) errada: gostaria de ter um argumento mais acadêmico, mas, se é taxa, nao será a título gratuito, por exemplo! :p
e) certo: divisível e específico. É possível identificar o serviço cobrado (taxa relativa ao teu imóvel) e quem é que utiliza o serviço (você).
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
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O que a alternativa correta se correlaciona com o texto legal!
Passou da hora de ter fiscalização sobre essas bancas!
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meu comentário em apertada síntese:
lembrem-se da frase “eu te vejo, tu me vês” .
seu eu vejo qual serviço estou pagando (especificidade)
se tu, ó Estado, me ver, isso quer dizer que consegue identificar precisamente os usuários do serviço, temos a (divisibilidade).
Bons estudos!
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ESPECÍFICO = sob o ponto de vista do CONTRIBUINTE, pois ele sabe por qual serviço está pagando.
DIVISÍVEL = sob o ponto de vista do ESTADO, pois este sabe identificar e individualizar os usuários do serviço.
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Serviços específicos sãos os que podem ser divididos em unidades autônomas de intervenção, utilidade ou necessidade públicas, ou seja, o contribuinte sabe por qual serviço está pagando. O contribuinte vê o Estado.
Serviços divisíveis são aqueles passíveis de serem utilizados separadamente; o Estado identifica, individualmente quem está utilizando o serviço e também pode quantificar o uso. O Estado vê o contribuinte.
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ESPECÍFICO: É POSSÍVEL IDENTIFICAR O SERVIÇO
DIVISÍVEL: É POSSÍVEL IDENTIFICAR O USUÁRIO (INDIVIDUALIZÁVEL)