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ID
1388344
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às disposições penais previstas na Lei nº 8.429/92, analisar os itens abaixo:

I - A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, sem direito à remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

II - Constitui crime, sujeito à pena de detenção e multa, a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Das Disposições Penais

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    bons estudos

    a luta continua

  • I - Art. 20 Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. 

  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

      Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, SEM PREJUÍZO DA RENUMERAÇÃO, quando a medida se fizer necessária à instrução processual

  • Quanto ao item I, lembrem-se que há presunção de inocência em nosso ordenamento jurídico.

  • MEDIDA CAUTELAR NÃO SE CONFUNDE COM MEDIDA PUNITIVA. LOGO, NÃO PODE PRIVAR O AGENTE PÚBLICO INVESTIGADO DE SUA REMUNERAÇÃO MENSAL.



    GABARITO ''C''
  • Pena de detenção de seis a dez meses e multa.

  • I -> Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente PODERÁ determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


    II ->  Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

    GABARITO -> [C]

  • I - A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, sem direito à remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO

    II - Constitui crime, sujeito à pena de detenção e multa, a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente. CERTO

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I - A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, sem direito à remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Errado. O agente público não terá prejuízo da remuneração, nos termos do art. 20, parágrafo único, LIA: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    II - Constitui crime, sujeito à pena de detenção e multa, a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Correto. Inteligência do art. 19, LIA: Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Portanto, somente o item II está correto.

    Gabarito: C