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alt. c
Das Disposições Penais
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
bons estudosa luta continua
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I - Art. 20 Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, SEM PREJUÍZO DA RENUMERAÇÃO, quando a medida se fizer necessária à instrução processual
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Quanto ao item I, lembrem-se que há presunção de inocência em nosso ordenamento jurídico.
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MEDIDA CAUTELAR NÃO SE CONFUNDE COM MEDIDA PUNITIVA. LOGO, NÃO PODE PRIVAR O AGENTE PÚBLICO INVESTIGADO DE SUA REMUNERAÇÃO MENSAL.
GABARITO ''C''
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Pena de detenção de seis a dez meses e multa.
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I -> Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente PODERÁ determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
II -> Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.
GABARITO -> [C]
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I - A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, sem direito à remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO
II - Constitui crime, sujeito à pena de detenção e multa, a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente. CERTO
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I - A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, sem direito à remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Errado. O agente público não terá prejuízo da remuneração, nos termos do art. 20, parágrafo único, LIA: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
II - Constitui crime, sujeito à pena de detenção e multa, a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Correto. Inteligência do art. 19, LIA: Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Portanto, somente o item II está correto.
Gabarito: C