SóProvas


ID
138838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com a finalidade de aprimorar a legislação estadual específica do ICMS, principalmente no que se refere à forma pela qual são concedidos e revogados os benefícios fiscais, as isenções e outras outorgas para esse tributo, o Poder Legislativo de uma localidade aprovou a alteração de vários dispositivos constantes da lei complementar federal que regulamenta a matéria.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Reserva legal de favores fiscais (art. 150, § 6.º)Quaisquer favores fiscais sob a forma de isenção, subsídio, redução de base de cálculo, anistia, remissão ou concessão de crédito presumido em relação a impostos, taxas e contribuições, só podem ser concedidos através de lei específica, federal, estadual ou municipal, conforme a competência do tributo afetado, que regule exclusivamente as matérias acima citadas ou o correspondente tributo ou contribuição.Para os benefícios fiscais relativos ao ICMS deve-se ainda observar o art. 155, XII, "g": é preciso lei complementar para regular o que for deliberado pelos Estados e pelo DF sobre a forma de concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos a este tributo.
  • ALTERNATIVA C. 
    A lei é inconstitucional, o que exclui as alternativas "a", "b" e "d". Senão vejamos.
    Para que uma lei estadual conceda isenção ou redução da base de cálculo do ICMS é necessário que tal redução siga o disposto no art. 155,§ 2º, XII, g da CF, como forma de preservar o pacto federativo. Clara é a ementa do STF abaixo sobre o assunto e que aplica tal dispositivo.
    A alternativa "e" está errada, pois a previsão está em LC federal (LC 24/75), já que as normas gerais de direito tributário são de competência da União.
    Bom estudo a todos!
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA LEI ESTADUAL Nº 10.324, DE 22.12.1994 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ICMS. ISENÇÃO. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EFETUADO MEDIANTE CONCESSÃO OU PERMISSÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ALEGADA OFENSA AO ART. 155, § 2º, XII, G DA CF. 1 - A concessão unilateral, por Estado-membro ou pelo Distrito Federal, de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia celebração de convênio intergovernamental, nos termos do que dispõe a LC 24/75, afronta o art. 155, § 2º, XII, g da Constituição Federal. Precedentes. 2 - Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente. (ADI 1308,12/05/2004)
  • Alguém poderia explicar o porquê a alternativa B está errada? Obrigada!
  • Natalia, a alternativa B está errada, porque diz que a lei específica do Estado não poderia tratar de assunto referente a benefício fiscal concedido a NENHUM tributo, quando, na verdade, a referida lei somente não poderia conceder benefício fiscal referente ao ICMS. 

    Caberá a lei complementar federal regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Df, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados (art. 155, §2º, XII, "g", CF)
  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.


    ==========================================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    XII - cabe à lei complementar:

     

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • GABARITO: C.

    .

    .

    O ICMS é o tributo mais exaustivamente regulado pela Constituição.

    Nesse passo, a CF prevê que para a concessão de isenções e benefícios fiscais quanto ao ICMS, necessária a celebração prévia de convênio entre os Estados/DF, observando-se o teor de Lei Complementar federal regulamentadora.

    Ou seja, NÃO basta legislação local - vide art. 155, §2º, XII, g, CF:

    Art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.