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De acordo com o Princípio da Exclusividade (Art. 165, parágrafo 8º) , a lei orçamentária deverá conter tão somente matéria de natureza orçamentária, não devendo servir de instrumento legal para outros fins, a não ser os referentes a previsão da receita e fixação da despesa orçamentária.
A letra d, expressa justamente as duas exceções ao Princípio da Exclusividade prevista na CF/88: a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
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A possibilidade de autorização para abertura de crédito suplementar e contratação de operações de crédito por antecipação da receita, constitui-se exceção ao princípio da exclusividade.
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Alguém explica a alternativa "e"?
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Lane26, não é possíovel a inclusão de "qualquer dispositivo" na Lei Orçamentária Anual, haja vista que a mesma, por força de norma constitucional expressa, só pode conter normas atinentes à fixação de receita e previsão de despesa, salvo previsão de créditos suplementares e operações de créditos, ainda que por antecipação de receita (art. 165, § 8º da CF).
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a) O artigo 165, no seu parágrafo 8º estabelece que: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.
b) são vedados quaisquer outros dispositivos que não seja a previsão de receita e fixação de despesas. Contudo, há uma exceção para a previsão de créditos suplementares e operações de crédito.
c) A contratação de operações de crédito, por antecipação de receita, pode constar da LOA. A Lei impede a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) no último anode mandato.
d) CERTA - Os créditos suplementares e as operações de crédito, inclusive aquelas provenientes de antecipação de receita, não estão incluídos na proibição de que a LOA cuide apenas da previsão da receita e da fixação da despesa.
e) Os círculos políticos costumam dizer, pejorativamente, que o orçamento é uma "peça de ficção", isso é um sofisma, já que muitas vezes as receitas públicas disponíveis podem estar vinculadas constitucional ou legalmente (não por qualquer dispositivo). Para Giacomoni o orçamento só seria uma peça de ficção se fossem realizadas despesas não previstas.
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mais outra questão memorex.
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Todas os itens poderão ser respondidos com fundamento no art. 165, § 8º da CF/88.
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Essa alternativa "E" é engraçada. Se fosse assim pra que eu estaria estudando LOA? hahaha
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A MAIORIA DOS ERROS FOI NA LETRA C
TODAVIA, O PRÓPRIO ENUNCIADO DA QUESTÃO, SEM A NECESSIDADE DE NENHUM CONHECIMENTO PREVIO, JÁ EXCLUIA ESSA ALTERNATIVA
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GABARITO: D.
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A contratação de operações de crédito por antecipação de receita é uma das exceções ao princípios da exclusividade insculpido pelo art. 168, §8º da CF.
Em verdade, tal excepcionalidade consta neste mesmo dispositivo constitucional:
Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Obs: Princípio da exclusividade -> Como regra, a LOA não pode ter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas.
Excepcionalmente, poderá constar na LOA:
- Autorização para abertura de créditos suplementares.
- Autorização contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.