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ID
1388518
Banca
IMA
Órgão
Câmara Municipal de Governador Edson Lobão - MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para Obras e Serviços de Engenharia pode-se haver dispensa de licitação até o valor de:

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 23, inc. I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    Art. 24 Lei 8666/93. É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    Bons estudos

    A luta continua


  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:

     

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

     

     

    * 10% de 150.000 = 15.000. Ou seja, a licitação para obras e serviços que sejam de engenharia é dispensável até R$ 15.000,00.

     

     

    ** Licitação Dispensável = ATO DISCRICIONÁRIO da Administração. Esta pode decidir licitar ou não relizar a licitação.

     

     

    *** RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q792471 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS.

     

     

     

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