A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a doutrina dispõe sobre poder constituinte.
A– Incorreta - O poder constituinte pode ser manifestar por assembleia constituinte ou por movimento denominado revolucionário/extrajurídico. Na assembleia constituinte há deliberação, ao passo que no movimento há outorga, ou seja, a nova Constituição é imposta unilateralmente por seus agentes.
B– Correta - O poder originário é apontado na doutrina como aquele que inaugura a primeira Constituição em um Estado ou uma nova Constituição naquele Estado. Possui as seguintes características: inicial, autônomo, ilimitado, incondicionado e permanente.
C- Incorreta - O poder derivado, como o próprio nome afirma, não é inicial, mas derivado. Também não é incondicionado, pois está condicionado à Constituição. Divide-se em decorrente e reformador. Decorrente é o apontado na doutrina como aquele concedido aos Estados da Federação para que elaborem a sua Constituição estadual, possibilitando que eles estabeleçam sua organização. O reformador, por sua vez, é aquele que se caracterizada pela possibilidade de alterar o texto da Constituição por meio de emendas constitucionais. No entanto, há limites para a alteração. Como exemplo, podemos lembrar das cláusulas pétreas. Art. 60, § 4º, CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".
D- Incorreta - O poder derivado é que se divide, como explicado na alternativa anterior, em reformador e decorrente.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.