SóProvas


ID
1388533
Banca
IMA
Órgão
Câmara Municipal de Governador Edson Lobão - MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Princípio pelo qual a administração não pode estabelecer privilégios de tratamento entre os cidadãos:

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 3o  Lei 8.666/93.A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.


    bons estudos

    a luta continua

  • Munir prestes, a isonomia não se refere tão somente a lei de licitações, mas também a todo o ato da administração, direta ou indireta ou de quaisquer dos poderes públicos, órgãos, entidades, fundações, etc.. Ela se refere ao tratamento igual entre todos os cidadãos. Por isso que o o direito publico é superior ao privado devido ao seu caratér coletivo.


    Juliano Silva


    Impessoalidade: não tem a ver com igualdade, mas com finalidade que é alcançar o bem comum, o importante é não deixar que diferenciações influencie no ato, isso é: fazer injustiça.

    Isonomia: se refere à igualdade entre os cidadãos.



  • Questão passivel de anulação.Tanto a impessoalidade quanto a isonomia atenderiam ao enunciado.

  • continuei sem entender quando colocar  impessoalidade  e quando for isonomia. Achei o mesmo do Que leão! Professor me ajude.....

  • Pois é, neste caso eu também tenho dúvidas quanto à diferença entre o princípio da Impessoalidade e o princípio da Isonomia. Tenho lido que pode-se dizer que uma das principais características do princípio da Impessoalidade é, justamente, atingir a finalidade pública sem privilegiar este ou aquele agente, ou seja, sem promover diferenciações entre os administrados. Alguém saberia explicitar o que diferencia um princípio de outro? Pra mim o princípio da Impessoalidade atenderia tranquilamente ao que o enunciado pede.


    Bons estudos e muito foco pessoal!!

  • Sob esta ótica, a doutrina se divide no tocante à correlação do princípio da impessoalidade com outros princípios. Para Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade está relacionado ao princípio da finalidade, pois a finalidade se traduz na busca da satisfação do interesse público, interesse que se subdivide em primário (conceituado como o bem geral) e secundário (definido como o modo pelo qual os órgãos da Administração vêem o interesse público). Desta forma, a opinião de Hely contrapõe-se às lições de Celso Antonio Bandeira de Mello, que liga a impessoalidade ao princípio da isonomia, que determina tratamento igual a todos perante a lei, traduzindo, portanto, isonomia meramente formal, contestada por parte da doutrina, que pugna, de acordo com a evolução do Estado de Direito, pela crescente necessidade de busca da isonomia material, concreta, pelo Poder Público.

  • alguem consegue me explicar ( ponto de interrogação )

    gente solicitem o cometario do professor por favor!!!

  • Existem 4 vertentes extraídas do princípio da Impessoalidade:
    I. Princípio da Isonomia: todos serão tratados igualmente na medida de suas desigualdades

    II. Princípio da Finalidade: a razão de um ato ser impessoal é ter como fim a coletividade
    III. Vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos
    IV. Princípio da Imputação Volitiva: os atos praticados por agentes públicos no exercício de suas funções são imputadas ao órgão ao qual ele está vinculado, e não ao agente público.

    Assim, o princípio da impessoalidade é a junção de todas essas vertentes.
  • já solicitei comentários do professor. as vezes o pessoal esquece que existe essa opção. ¬¬

  • Princípio pelo qual a administração não pode estabelecer privilégios de tratamento entre os cidadãos:

    "No principio da impessoalidade traduz-se a ideia de que a adminitração tem que tratar todos os administrados sem discriminações (...)"

    (MAZZA, pag. 90 in fine).

    É triste acreditar que o erro, ou melhor a maldosa sutileza da questão estava na palavra cidadãos. Mas infelizmente esse é o fato aqui! Mais um auxilio aos colegas, impessoalidade dá indícios de isonomia. mas não querem dizer que são sinônimos.