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alt. c
Art. 30.
Compete aos Municípios:
I -
legislar sobre assuntos de interesse local;
II -
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação
estadual;
bons estudos
a luta continua
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GABARITO: C
Art. 30 da CF e súmula 19 do STJ
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre
assuntos de interesse local; (LETRA A)
II - suplementar a
legislação federal e a estadual no que couber; (LETRA B)
III - (...)
IV - criar,
organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (LETRA D)
Súmula 19 do STJ> “A
FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, É DA COMPETENCIA DA
UNIÃO”. (LETRA C - Gabarito)
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Letra (c)
"Atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila.
Matéria que não se confunde com a atinente às atividades fim das
instituições bancárias. Matéria de interesse local e de proteção ao
consumidor. Competência legislativa do Município." (RE 432.789, rel. min. Eros Grau, julgamento em 14-6-2005, Primeira Turma DJ de 7-10-2005.) No mesmo sentido: RE 285.492-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 26-6-2012, Segunda Turma, DJE de 28-8-2012; RE 610.221-RG, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 29-4-2010, Plenário, DJE de 20-8-2010, com repercussão geral.
Sustenta que a Lei Municipal nº 3.560/87 afronta dispositivos
constitucionais, além de contrariar o disposto na Lei Federal nº 4.595
/64, que atribui a União, por meio de seus órgãos, a competência privativa para dispor sobre o horário
de funcionamento das instituições bancárias, pois referida matéria
supera o interesse local, afastando, assim, a possibilidade de controle
pela municipalidade.
TJ-RN - Apelacao Civel AC 16382 RN 1999.001638-2 (TJ-RN)
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o horário de funcionamento de instituições bancárias --> UNIÃO
o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. --> MUNICÍPIO
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos Municípios. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe o art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...)".
B– Correta - É o que dispõe o art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...)".
C- Incorreta - Cabe à União tal tarefa, não aos Municípios. Súmula 19 do STJ: "A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União".
D- Correta - É o que dispõe o art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios:(...) IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta)..