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ID
1388551
Banca
IMA
Órgão
Câmara Municipal de Governador Edson Lobão - MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O que não compete aos municípios:

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    bons estudos

    a luta continua


  • GABARITO: C

    Art. 30 da CF e súmula 19 do STJ

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local; (LETRA A)

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (LETRA B)

    III - (...)

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (LETRA D)

    Súmula 19 do STJ> “A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, É DA COMPETENCIA DA UNIÃO”. (LETRA C - Gabarito)

  • Letra (c)


    "Atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila. Matéria que não se confunde com a atinente às atividades fim das instituições bancárias. Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor. Competência legislativa do Município." (RE 432.789, rel. min. Eros Grau, julgamento em 14-6-2005, Primeira Turma DJ de 7-10-2005.) No mesmo sentidoRE 285.492-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 26-6-2012, Segunda Turma, DJE de 28-8-2012; RE 610.221-RG, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 29-4-2010, Plenário, DJE de 20-8-2010, com repercussão geral.


    Sustenta que a Lei Municipal nº 3.560/87 afronta dispositivos constitucionais, além de contrariar o disposto na Lei Federal nº 4.595 /64, que atribui a União, por meio de seus órgãos, a competência privativa para dispor sobre o horário de funcionamento das instituições bancárias, pois referida matéria supera o interesse local, afastando, assim, a possibilidade de controle pela municipalidade.

    TJ-RN - Apelacao Civel AC 16382 RN 1999.001638-2 (TJ-RN)


  • o horário de funcionamento de instituições bancárias --> UNIÃO

    o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. --> MUNICÍPIO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos Municípios. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe o art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...)".

    B– Correta - É o que dispõe o art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...)".

    C- Incorreta - Cabe à União tal tarefa, não aos Municípios. Súmula 19 do STJ: "A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União".

    D- Correta - É o que dispõe o art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios:(...) IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta)..