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ID
1388653
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações.

I. No Brasil, o sufrágio, isto é, o Direito Público subjetivo de votar e ser votado, é restritivo, na modalidade capacitário, já que o analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva, sendo-lhe vedado disputar eleições.

II. Os direitos políticos negativos são aqueles que impedem o cidadão de participar do processo eleitoral; podem expressar-se como incapacidade eleitoral ativa (o cidadão é impedido de votar) ou como incapacidade eleitoral passiva (o cidadão está impedido de candidatar-se).

III. O princípio da liberdade partidária, consagrado na Constituição Federal, é ilimitado; por conseguinte, ainda que ética ou politicamente censurável, é possível a criação no país de agremiações políticas destinadas a suprimir o regime democrático, pois não se pode subtrair previamente, do debate político, quaisquer ideias em relação à estruturação do Estado.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Como é que a número II está correta se os direitos políticos negativos obstam apenas a capacidade eleitoral passiva e não a ativa.

  • Os direitos políticos negativos expressam-se tanto quanto à capacidade eleitoral PASSIVA, quanto na ATIVA.

    Na primeira, referem-se à negativa a possibilidade de ser eleito; o que ocorre com as inelegibilidades (absolutas ou relativas). Quanto à ATIVA, referem-se às hipóteses de PERDA e SUSPENSÃO dos direitos políticos; o que inviabiliza o exercício do voto (capacidade eleitoral ativa).


  • Segundo Pedro Lenza,

    A I estaria INCORRETA, porque no Brasil o voto NÃO é restrito, por não ser CENSITÁRIO (qualificação econômica) nem CAPACITÁRIO (capacitações especiais, notadamente de natureza intelectual)


    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado

     

  • I. No Brasil, o sufrágio, isto é, o Direito Público subjetivo de votar e ser votado, é restritivo, na modalidade capacitário, já que o analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva, sendo-lhe vedado disputar eleições. (ERRADA).

    O sufrágio no Brasil não é restritivo, é universal.


    CF:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    "O sufrágio restrito é a restrição do sufrágio, ou direito de voto, em oposição ao chamado sufrágio universal. O sufrágio é restrito quando o poder de participação se confere somente àqueles que preenchem certos requisitos econômicos, sociais e culturais".

    "Ao longo da história, o direito ao voto foi sendo estendido e universalizado na maioria dos países democráticos. Entre as restrições que foram abolidas pode-se destacar a restrição ao voto das mulheres".

    "Sufrágio censitário (ou pecuniário) — o requisito é a riqueza, exigindo certos tributos que devem ser pagos ao Estado;"

    "Sufrágio capacitário — exige determinado nível de instrução, selecionando os mais "capacitados" intelectualmente partindo do pressuposto de que os "incapacitados" causariam a ingerência política, por não terem discernimento e capacitação reflexiva necessária".

    "Sufrágio racial — importa a origem da pessoa, é principalemte voltada para os negros".


    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Sufr%C3%A1gio_restrito



    "O direito do sufrágio é a própria essência do direito político, expressando-se pela capacidade de eleger, ser eleito, e de uma forma geral, participar da vida política do Estado".

    "A Constituição consagra, como cláusula pétrea o sufrágio universal, o voto direto e o escrutínio secreto".

    "O sufrágio universal adotado pela Constituição Federal de 1988 se caracteriza pela possibilidade de todo cidadão votar e ser votado, independentemente de distinções quanto à classe social ou econômica, quanto ao sexo, quanto à capacidade intelectual. A existência de requisitos como alistamento eleitoral, a nacionalidade e a idade mínima, não afasta a universalidade do sufrágio".


    FONTE:

    (DIRLEY DA CUNHA JR.; MARCELO NOVELINO.CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS. 3ª Ed. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).

  • Comentário sobre o item I:

    O fato do analfabeto não poder ser votado no Brasil não torna nosso sufrágio capacitário. Ele é universal.


    Comentário sobre o item III:

    A liberdade de organização partidária não é absoluta, uma vez que deverão ser resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    * Caráter nacional;

    *Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    * Prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    * Funcionamento parlamentar de acordo com a lei;

    * Vedação da utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    (Fonte de consulta: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 15ª ed., ed. Saraiva, 2011)

  • Alternativa correta: b) Apenas II

    DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS:  São as NORMAS IMPEDITIVAS DE PARTICIPAÇÃO DO INDIVÍDUO no processo político e nos órgãos governamentais, abrangendo não só as INELEGIBILIDADES, que inviabilizam o gozo da capacidade eleitoral passiva, como também a PERDA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, que afetam a capacidade eleitoral passiva e ativa. 

  • III - Art. 17, CF: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, RESGUARDADOS... o regime DEMOCRÁTICO...

  • No Brasil, O sufrágio é UNIVERSAL (voto secreto,direto e igualitário) e não RESTRITIVO. 

    (ERRADA)I. No Brasil, o sufrágio, isto é, o Direito Público subjetivo de votar e ser votado, é restritivo, na modalidade capacitário, já que o analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva, sendo-lhe vedado disputar eleições. 

    RESTRITIVO > CAPACITÁRIO> é aquele que só outorga o direito de voto aos indivíduos
    dotados de certas características especiais, notadamente de natureza intelectual.
    Seria o caso, por exemplo, de se exigir para o direito ao voto a apresentação de
    diploma de conclusão do curso fundamental, ou médio ou superior.
     

    RESTRITIVO> CENSITÁRIO é aquele que somente outorga o direito de voto
    àqueles que preencherem certas qualificações econômicas. Seria o caso, por
    exemplo, de não se permitir o direito de voto àqueles que auferissem renda
    mensal inferior a um salário mínimo.

     

  • Fabio, os Direitos Políticos Negativos se dividem em dois:

     

    1 - Inelegibilidade

    Dentro de inelegibilidade você tem as absolutas e as relativas, que são aqueles vários casos que impedem a candidatura, ou seja, sua capacidade elitoral passiva, de se candidatar.

     

    2 - Perda/Suspensão

    Aqui você não só perde/suspende a capacidade eleitoral ativa, como  tbm a passiva.

    Imagine: se vc está preso, ou teve sua naturalização cancelada, vc n vai votar né.

     

    #DesistirJamais

  • Acrescentando sobre o item III.

    A Constituição Federal adotou o princípio da liberdade de organização partidária. Dessa forma, o partido tem autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. Também é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de agremiações partidárias, desde que se respeite a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    Bons estudos!