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Como é que a número II está correta se os direitos políticos negativos obstam apenas a capacidade eleitoral passiva e não a ativa.
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Os direitos políticos negativos expressam-se tanto quanto à capacidade eleitoral PASSIVA, quanto na ATIVA.
Na primeira, referem-se à negativa a possibilidade de ser eleito; o que ocorre com as inelegibilidades (absolutas ou relativas). Quanto à ATIVA, referem-se às hipóteses de PERDA e SUSPENSÃO dos direitos políticos; o que inviabiliza o exercício do voto (capacidade eleitoral ativa).
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Segundo Pedro Lenza,
A I estaria INCORRETA, porque no Brasil o voto NÃO é restrito, por não ser CENSITÁRIO (qualificação econômica) nem CAPACITÁRIO (capacitações especiais, notadamente de natureza intelectual)
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado
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I. No Brasil, o sufrágio, isto é, o Direito Público subjetivo de votar e ser votado, é restritivo, na modalidade capacitário, já que o analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva, sendo-lhe vedado disputar eleições. (ERRADA).
O sufrágio no Brasil não é restritivo, é universal.
CF:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
"O sufrágio restrito é a restrição do sufrágio, ou direito de voto, em oposição ao chamado sufrágio universal. O sufrágio é restrito quando o poder de participação se confere somente àqueles que preenchem certos requisitos econômicos, sociais e culturais".
"Ao longo da história, o direito ao voto foi sendo estendido e universalizado na maioria dos países democráticos. Entre as restrições que foram abolidas pode-se destacar a restrição ao voto das mulheres".
"Sufrágio censitário (ou pecuniário) — o requisito é a riqueza, exigindo certos tributos que devem ser pagos ao Estado;"
"Sufrágio capacitário — exige determinado nível de instrução, selecionando os mais "capacitados" intelectualmente partindo do pressuposto de que os "incapacitados" causariam a ingerência política, por não terem discernimento e capacitação reflexiva necessária".
"Sufrágio racial — importa a origem da pessoa, é principalemte voltada para os negros".
FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Sufr%C3%A1gio_restrito
"O direito do sufrágio é a própria essência do direito político, expressando-se pela capacidade de eleger, ser eleito, e de uma forma geral, participar da vida política do Estado".
"A Constituição consagra, como cláusula pétrea o sufrágio universal, o voto direto e o escrutínio secreto".
"O sufrágio universal adotado pela Constituição Federal de 1988 se caracteriza pela possibilidade de todo cidadão votar e ser votado, independentemente de distinções quanto à classe social ou econômica, quanto ao sexo, quanto à capacidade intelectual. A existência de requisitos como alistamento eleitoral, a nacionalidade e a idade mínima, não afasta a universalidade do sufrágio".
FONTE:
(DIRLEY DA CUNHA JR.; MARCELO NOVELINO.CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS. 3ª Ed. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).
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Comentário sobre o item I:
O fato do analfabeto não poder ser votado no Brasil não torna nosso sufrágio capacitário. Ele é universal.
Comentário sobre o item III:
A liberdade de organização partidária não é absoluta, uma vez que deverão ser resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
* Caráter nacional;
*Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
* Prestação de contas à Justiça Eleitoral;
* Funcionamento parlamentar de acordo com a lei;
* Vedação da utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
(Fonte de consulta: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 15ª ed., ed. Saraiva, 2011)
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Alternativa correta: b) Apenas II
DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS: São as NORMAS IMPEDITIVAS DE PARTICIPAÇÃO DO INDIVÍDUO no
processo político e nos órgãos governamentais, abrangendo não só as INELEGIBILIDADES,
que inviabilizam o gozo da capacidade eleitoral passiva, como também a PERDA E
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, que afetam a capacidade eleitoral passiva e
ativa.
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III - Art. 17, CF: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, RESGUARDADOS... o regime DEMOCRÁTICO...
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No Brasil, O sufrágio é UNIVERSAL (voto secreto,direto e igualitário) e não RESTRITIVO.
(ERRADA)I. No Brasil, o sufrágio, isto é, o Direito Público subjetivo de votar e ser votado, é restritivo, na modalidade capacitário, já que o analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva, sendo-lhe vedado disputar eleições.
RESTRITIVO > CAPACITÁRIO> é aquele que só outorga o direito de voto aos indivíduos
dotados de certas características especiais, notadamente de natureza intelectual.
Seria o caso, por exemplo, de se exigir para o direito ao voto a apresentação de
diploma de conclusão do curso fundamental, ou médio ou superior.
RESTRITIVO> CENSITÁRIO é aquele que somente outorga o direito de voto
àqueles que preencherem certas qualificações econômicas. Seria o caso, por
exemplo, de não se permitir o direito de voto àqueles que auferissem renda
mensal inferior a um salário mínimo.
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Fabio, os Direitos Políticos Negativos se dividem em dois:
1 - Inelegibilidade
Dentro de inelegibilidade você tem as absolutas e as relativas, que são aqueles vários casos que impedem a candidatura, ou seja, sua capacidade elitoral passiva, de se candidatar.
2 - Perda/Suspensão
Aqui você não só perde/suspende a capacidade eleitoral ativa, como tbm a passiva.
Imagine: se vc está preso, ou teve sua naturalização cancelada, vc n vai votar né.
#DesistirJamais
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Acrescentando sobre o item III.
A Constituição Federal adotou o princípio da liberdade de organização partidária. Dessa forma, o partido tem autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. Também é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de agremiações partidárias, desde que se respeite a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Bons estudos!