SóProvas


ID
1388722
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o processo cautelar.

(    ) A tutela antecipatória tem a mesma substância da tutela final, mas em virtude de ser baseada na verossimilhança, não fica acobertada pela imutabilidade inerente à coisa julgada material.
(    ) Nosso ordenamento civil adjetivo, em respeito ao princípio da tipicidade das formas processuais, cujo objetivo é o de garantir ao cidadão procedimento previsto previamente em lei, não contempla a possibilidade de ação cautelar inominada.
(    ) Ajuizada ação cautelar preparatória perante juízo relativamente incompetente, sem que o réu apresente a respectiva exceção, prorroga-se a competência definida pela cautelar, tornando-se tal juízo (para o qual foi distribuída a cautelar) igualmente competente para a ação principal.
(    ) Diante da natureza do processo cautelar, nele não é admitida a assistência simples, forma de intervenção de terceiros prevista no art. 50 do Código de Processo Civil.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • item II é falsa pq há sim possibilidade de ação cautelar inominada. 

    item IV é falsa,  pois admite a assistência simples sim, artigo 50, parágrafo único do CPC.

    Só sei que nada sei!!!

  • **CRÍTICA -

     

    52.2.3 Competência e prevenção do juízo

    52.2.3.2 Juízo incompetente e prevenção

    Distribuída a cautelar em foro incompetente, e não sendo oposta a exceção, seria possível afirmar que também a demanda principal deverá ser proposta no juízo em que tramita a cautelar? Doutrina majoritária afirma que o art. 800 do CPC trata de competência funcional, portanto, absoluta e que a competência absoluta não se prorroga por falta de impugnação.

    Assim, ainda que se permita que em casos de extrema urgência, possa ingressar com a cautelar em juízo incompetente, excetuando a regra do art. 800, afirma que, nestes casos, não haveria que se falar em prevenção deste juízo, ainda que não fosse oposta a exceção de impedimento, posto que não ocorreria a prevenção (a melhor doutrina classifica prevenção como critério de fixação de competência entre juízos abstratamente competentes).

    Além disso, apesar do art. 800 do CPC, a jurisprudência entende que a cautelar probatória não gera prevenção do juízo principal.

    Nas cautelares desta natureza, antecedentes aos processos principais, há divergência doutrinaria e jurisprudencial. A doutrina defende que, não sendo a cautelar simples feito de jurisdição voluntária, o ajuizamento fixa a competência da principal (aplicação da RG).

    Outra parte da doutrina, com eco na jurisprudência, afirma que nas cautelares probatórias não há a ocorrência da prevenção. Ver Súmula 263 do TFR: “A produção antecipada de provas, por si só, não previne a competência para a ação principal”.

    O autor do livro (Daniel Neves)  entende que a incidência ou não da prevenção depende da coincidência ou não entre os foros considerados competentes para cautelar e para ação principal. Se houver coincidência de comarca ou seção judiciária, é aconselhável que haja a prevenção, de forma a proteger o princípio da imediatidade, uma vez que o juiz que produziu a prova será competente para o processo principal. Caso inexista esta identidade de competência territorial, não haveria que se falar em prevenção.

    Há decisões do STJ no sentido de que não existe prevenção nas cautelares de produção de provas mas que isto pode ser excepcionado de acordo com caso concreto, em especial quando no momento do ajuizamento da principal a cautelar ainda esteja pendente.

  • (  CORRETA  ) ''A tutela antecipatória tem a mesma substância da tutela final, mas em virtude de ser baseada na verossimilhança, não fica acobertada pela imutabilidade inerente à coisa julgada material''. 


    CPC, 

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: 

    § 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. 

    § 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. 


    (  ERRADA  ) ''Nosso ordenamento civil adjetivo, em respeito ao princípio da tipicidade das formas processuais, cujo objetivo é o de garantir ao cidadão procedimento previsto previamente em lei, não contempla a possibilidade de ação cautelar inominada''. 


    CPC, Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.


    (  ERRADA  ) ''Diante da natureza do processo cautelar, nele não é admitida a assistência simples, forma de intervenção de terceiros prevista no art. 50 do Código de Processo Civil''. 


    CPC, 

    Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.



  • CRÍTICAS A TERCEIRA AFIRMATIVA

    Em sentido diametralmente oposto a terceira proposição, impedi destacar o entendimento do ínclito Humberto Theodoro Jr, que aduz, in verbis:

    Nem há de se cogitar, por falta de exceção de incompetência do juízo cautelar, de eventual prorrogação da competência para a futura ação principal. É O ACESSÓRIO QUE SEGUE O PRINCIPAL E NUNCA O CONTRÁRIO.

    A propósito, decidiu o STF que não pode ocorrer prorrogação de competência, na espécie, mesmo sem a interposição da exceção declinatória do foro cautelar, porque, sendo a ação cautelar acessória e dependente da principal, esta é que atrai e não vice-versa, nos termos do art. 800, c/c art. 108.7

    Desarte, por ilação lógico, é forçoso reconhecer que tal proposição é falsa.

  • Agora comigo!
  • De acordo com o NCPC:

    I - V Artigo 296: pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo.

    II - F Artigo 294 P. UN.: Pode ser cautelar ou antecipada, antecedente ou incidental

    III -

    IV - F Artigo 119 p. un.: A assistência tem lugar em qualquer procedimento e em quaisquer graus.