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ID
1388740
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo.

(     ) A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
(     ) A doação pura, realizada em favor de donatário absolutamente incapaz, valerá se a aceitação for realizada pelo seu representante legal.
(     ) Podem ser revogadas por ingratidão as doações puramente remuneratórias, dentre outras hipóteses, quando o donatário atentou contra a vida do doador.
(     ) O Ministério Público poderá exigir a execução do encargo de doação estipulado a benefício do interesse geral, depois da morte do doador, se este não o tiver feito.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 541, Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

    Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.

    Bons estudos

    A luta continua


  • Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

  • Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

  • I - Certo - Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    II - Errado - Em sendo a doação pura e o donatário absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação do seu representante legal.

    III - Errado - As doações remuneratórias não podem ser revogadas.

    IV - Correto

  • Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

    Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.



  • Para encerrar meu dia de estudos, vou colacionar alguns artigos do CC, sobre DOAÇÃO, que são constantes em provas:

     

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

     

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

     

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • um comentário do livro do Tartuce que me ajudou a entender a segunda frase, sem contar apenas com a decoreba: na doação pura (sem encargo, sem remuneração e etc) não há que se falar em prejuízo aos interesses do menor, por isso a aceitação pelo representante legal é dispensada. 

     

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    ( ) De acordo com o art. 541 do CC, “a doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular", sendo, pois, um contrato formal. Além de formal, será, também, solene, celebrado por escritura pública, se o objeto da doação recair sobre bem imóvel, de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país (art. 108); contudo, o § 1º dispõe que “a doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição". Exemplos: concessão de esmolas, dízimos, exigindo, para a sua formação, apenas a tradição. Pequeno valor é um conceito jurídico indeterminado, que vai depender do caso concreto, a depender da condição econômica do doador e do donatário. Verdadeiro;

    ( ) “Se o donatário for absolutamente incapaz, DISPENSA-SE A ACEITAÇÃO, DESDE QUE SE TRATE DE DOAÇÃO PURA", haja vista o caráter benéfico do ato (art. 543). Falso; 

    ( ) O art. 564 arrola as hipóteses em que, mesmo diante da ingratidão, a doação não poderá ser revogada. Isso não implica na isenção da responsabilidade do donatário, pois o doador poderá ajuizar, à título de exemplo, ação de reparação moral e, até mesmo, material. Vejamos: “NÃO SE REVOGAM POR INGRATIDÃO: I – AS DOAÇÕES PURAMENTE REMUNERATÓRIAS; II - as oneradas com encargo já cumprido; III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural; IV - as feitas para determinado casamento". Falso; 

    ( ) É neste sentido o § ú do art. 553 do CC: “Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito". Percebam que apenas o doador é quem tem a legitimidade para pleitear a revogação da doação. O Ministério Público somente terá legitimidade para exigir a execução se o encargo for imposto no interesse geral e o doador já tiver falecido sem tê-lo feito. Verdadeiro. 






    A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

    E) V – F – F – V.




    Resposta: E