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ID
1388773
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA no que diz respeito à responsabilidade civil, administrativa e penal, decorrente de ação ou omissão lesiva ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 3, Parágrafo único Lei 9605/98. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.


    bons estudos

    a luta continua

  • A) correta, art. 225, §3 da CF/88 e art 3º da Lei 9605. Trata-se da tríplice responsabilização em matéria ambiental. 

    B) incorreta, teoria da dupla imputação. O delito jamais poderá ser imputado somente a Pessoa Jurídica. Esse é o entendimento do STJ: 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. RESPONSABILIZAÇAO EXCLUSIVA DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE FIGURAÇAO DA PESSOA FÍSICA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    1. "Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio (REsp 889.528/SC, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ 18/6/07).

    2. Recurso especial conhecido e provido para anular o acórdão que determinou o recebimento da denúncia.

    c) art 4 da Lei 9605. Foi adotada a teoria menor, de forma excepcional, no Direito Ambiental e no Direito do Consumidor. Exige mera prova de insolvência da pessoa jurídica. Não exige portanto confusão patrimonial

    d) art. 2 da Lei 9605

    e) art. 20 da Lei 9605

  • Cuidado, pessoal, pois, embora a jurisprudência do STJ seja no sentido da aplicação da teoria da dupla imputação, por meio da qual a pessoa jurídica somente seria responsabilizada penalmente se a pessoa física o fosse também, o posicionamento mais recente do STF é pela superação dessa teoria, haja vista ser possível responsabilização penal da pessoa jurídica independentemente da pessoa física.

    Nesse sentido:

    Primeira Turma admite abertura de ação penal contra Petrobras

    Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime. A decisão determinou o processamento de ação penal contra a Petrobras, por suposta prática de crime ambiental no ano de 2000, no Paraná.

    Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal do Paraná, o rompimento de um duto em refinaria situada no município de Araucária, em 16 de julho de 2000, levou ao derramamento de 4 milhões de litros de óleo cru, poluindo os rios Barigui, Iguaçu e áreas ribeirinhas. A denúncia levou à instauração de ação penal por prática de crime ambiental, buscando a responsabilização criminal do presidente da empresa e do superintendente da refinaria, à época, além da própria Petrobras. (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=244969)

  • "Em 06 de agosto de 2013, no julgamento do RE 548.181, por 3 votos a 2, a 1a Turma do STF admitiu em tese a possibilidade de condenação de pessoa jurídica por crime ambiental e a absolvição das pessoas fisicas, inclusive o gestor da empresa."

    Direito Ambiental Esquematizado - Frederico Amado -pg 628, 6a edição

    Vide 

    Q497187, comentário do colega


  • a) art. 3º 

    b) art. 3º, § único - correta

    c) art. 4º

    d) art. 2º

    e) art. 20 

    TODOS DA LEI Nº 9.605/1998 - CRIMES AMBIENTAIS