e) um direito social, coletivo e transgeracional cuja efetividade é ampla, irrestrita e incondicionada e cujo alcance estende-se a todas as formas de vida.
ERRADA - Não existe direito fundamental absoluto. Os direitos fundamentais são relativos e podem, a partir de um juízo de razoabilidade e proporcionalidade, serem mitigados em detrimento de outros direitos igualmente fundamentais.
Exemplo típico: VAQUEJADAS, em que estão em jogo, de um lado, o direito fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente equilibrado, prevenindo os maus tratos contra animais e, de outro, o Direito fundamental à livre manifestação cultural.
Embora o STF tenha considerado inconstitucionais as vaquejadas, tendo em vista a prática manifesta e inescrupulosa dos maus tratos aos animais, a EC 96 DE 2017 acrescentou o p. 7o ao Art. 225 CF/88 permitindo esse tipo de manifestação cultural, por constituir bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural Brasileiro.
Lamentável esse permissivo constitucional através do nosso Legislador pátrio, constituindo verdadeiro retrocesso ambiental, o que reflete a dicotomia entre os direitos fundamentais em voga.
Aguardando a posição do STF a respeito da constitucionalidade dessa EC, nesse aspecto.