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ID
138880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado é tratado na Constituição Federal como

Alternativas
Comentários
  • O princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto na CF/88, em seu art. 225, é considerado direito fundamental de terceira geração (ou terceira dimensão), que tem o condão exatamente de coletivizar a visão dos direitos fundamentais, fazendo com que alcancem beneficiários que não sejam ou não possam ser determinados, haja vista que toda a raça humana é titular dessa categoria de direitos. Como direitos fundamentais, têm apenas o ser humano como seu titular, não obstante não se possa negar que para o desfrute desse direito de forma plena pela coletividade é imprescindível que haja a manutenção harmoniosa da convivência entre todos os seres que estão inseridos no ecossistema, que consiste em um "complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microorganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional", como definido na Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada na Rio Eco-92. Deve ser destacado, ainda, que o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado foi sedimentado na Declaração de Estocolmo, que decorreu da Convenção de Estocolmo de 1972. Ele está positivado nos princípios 1 e 8 da referida declaração.
  • O direito ao meio ambiente ecologicamente equiibrado, apesar de não estar previsto expressamente no rol do art. 5º da CF, é considerado como um direito fundamental da pessoa humana, por conta de regra prevista no art. 5º, §2º, que dispõe: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federal do Brasil seja parte".
    Ademais, o Brasil ainda é signatário da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano de 1972 e da Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, tratados que reconheceram esse direito como fundamental à pessoa humana.
    Segundo doutrina, este direito está itimamente ligado ao direito fundamental à vida e à proteção da dignidade da vida humana, o que faz com que alguns autores ainda lhe deem o status de cláusula pétrea.
  • Resposta letra B

    O Princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado está também consagrado no Príncípio nº 1 Declaração do Rio 1992:
    Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza.

    É o entendimento do professor Édis Milaré: "O reconhecimento a um meio ambiente sadio, configura-se, na verdade, extensão ao direito à vida, quer sob o enfoque da própria existência física e saúde dos seres humanos, quer sob o enfoque da dignidade dessa existência, a qualidade de vida - quefaz com que valha a pena viver."
  • A alternativa E diz que é um direito social, mas, na verdade, trata-se de um direito fundamental. Não fosse por isso, na minha opinião, estaria correta.

  • e) um direito social, coletivo e transgeracional cuja efetividade é ampla, irrestrita e incondicionada e cujo alcance estende-se a todas as formas de vida.

    ERRADA - Não existe direito fundamental absoluto. Os direitos fundamentais são relativos e podem, a partir de um juízo de razoabilidade e proporcionalidade, serem mitigados em detrimento de outros direitos igualmente fundamentais.

    Exemplo típico: VAQUEJADAS, em que estão em jogo, de um lado, o direito fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente equilibrado, prevenindo os maus tratos contra animais e, de outro, o Direito fundamental à livre manifestação cultural.

    Embora o STF tenha considerado inconstitucionais as vaquejadas, tendo em vista a prática manifesta e inescrupulosa dos maus tratos aos animais, a EC 96 DE 2017 acrescentou o p. 7o ao Art. 225 CF/88 permitindo esse tipo de manifestação cultural, por constituir bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural Brasileiro.

    Lamentável esse permissivo constitucional através do nosso Legislador pátrio, constituindo verdadeiro retrocesso ambiental, o que reflete a dicotomia entre os direitos fundamentais em voga.

    Aguardando a posição do STF a respeito da constitucionalidade dessa EC, nesse aspecto.

  • RESPOSTA CORRETA É A LETRA B, meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental da pessoa humana, direcionado ao desfrute de condições de vida adequadas em um ambiente saudável. ART 225 DA CF DE 1988