Não conseguir achar embasamento para essa resposta, LETRA D, na LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994, a única coisa que achei sobre o elucidado foi isso:
§ 1° Quatro meses antes do findo período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.
Acertei por analogia as outras legislações, não por estar associada ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará, nada encontrei subsidiando isso. =/