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ID
138910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) para gerar o dever de indenizar deve haver pelo menos:  conduta, nexo de causalidade e dano material ou moral. Não há dever de indenizar sem prejuízo causado pela conduta do agente.

    b) correta

    c) a responsabilidade objetiva é excluída pela culpa exclusiva da vítima e pela falta de nexo de causalidade.

    d) na fixação da multa não se considera o poder econômico do réu, mas sim o do autor, não tendo caráter punitivo, mas apenas compensatório/reparatório.

    e) a culpa exclusiva da vítima isenta a empresa transportadora, como por exemplo: se a vítima se joga na frente do veículo visando suicidar-se,  a empresa estaria isenta de responsabilidade.

  • Data vênia ao comentário do colega acima, acredito que o equívoco da assertiva d) seja que o dano moral está vinculado ao prejuízo experimentado e demonstrado pela vítima. Como é cediço, o dano moral prescinde de prova, por ser considerado in re ipsa.

    Senão vejamos o entendimento do STJ, que assim já decidiu: "A concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação (damnum in re ipsa), não havendo que se cogitar da prova do prejuízo" (REsp nº 23.575-DF, Relator Ministro César Asfor Rocha, DJU 01/09/97). "Dano moral - Prova. Não há que se falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que os ensejam (...)" (REsp nº 86.271-SP, Relator Ministro Carlos A. Menezes, DJU 09/12/97).

    Espero ter colaborado.
  • A grande sacada dessa questão é indicar para nós o que o CESPE abrange como responsabilidade objetiva do empregador, incluindo-se ai os dirigentes, administradores e empregados ou prepostos.
  • Raul lins... não é todo dano moral que dispensa a prova do dano, ou seja, a regra é o DANO MORAL SUBJETIVO (aquele que necessita ser comprovado pelo autor da demanda), pois o DANO MORAL OBJETIVO (IN RE IPSA) - a qual a prova do dano é dispensada em juizo, ou seja, o dano é presumido - é uma exceção.

    Exemplos de dano moral IN RE IPSA: morte da pessoa da família; uso indevido de imagens (sumula 359 STJ).

    Acredito que o maior erro da letra D é o fato da questão afirmar que deve ser considerado o poder econômico do réu.

  • A fixação do valor da indenização a titulo de dano MATERIAL está vinculada ao prejuizo experimentado e demonstrado pela vítima. A banca inverteu os conceitos de dano moral e dano material. 
  • Fundamento da letra B (correta):

    Art. 932, III, CC/02: São também responsáveis pela reparação civil: III- o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    As pessoas jurídicas de direito público e as pj de direito privado prestadoras de serviço público são regidas pelas regras de direito administrativo que, em regra, possuem responsabilidade objetiva.

    A regra no direito civil é que a responsabilidade seja subjetiva, salvo quando a própria lei dispõe o contrário, como é o caso da questão.

  • Nos termos do art933 do Código Civil, a responsabilidade civil do empregador pelos atos praticados pelos seus empregados é objetiva, tornando prescindível a avaliação da existência de culpa por parte deste. (TRT18, RO - 0000163-41.2012.5.18.0128, Rel. DANIEL VIANA JÚNIOR, 2ª TURMA, 27/07/2012)

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.--> Responsabilidade objetiva

  • Desculpem, mas nenhum dos comentários me convenceu.

    Para mim, a assertiva D também está correta.

     

    D) A fixação judicial do valor da indenização a título de danos morais está vinculada ao prejuízo experimentado e demonstrado pela vítima. Para a sua adequada fixação, consideram-se o poder econômico do réu e o caráter educativo da sanção.

    O dano moral não poderá ser presumido, precisa ser demonstrado sim. Além de que, para sua fixação, deverá considerar-se o poder econômico do réu e o caráter educativo da sanção.

    Se alguém poderá contribuir para o deslinde da questão, por favor, nos ajude.

  • Sobre a alternativa "C"....

    Esse gabarito está ERRADO!!

    responsabilidade civil, mesmo objetiva, não pode existir sem a relação de causalidade entre o dano e a conduta do agente.

    Se não há relação entre a ação/omissão e a lesão, como vamos responsabilizar o "agente"??

    Se ele não agiu nem se omitiu, aliás, nem, "agente" será... não vai responder.