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ID
138976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação às nulidades em processo do trabalho, é correto afirmar que a nulidade apenas será declarada se houver

Alternativas
Comentários
  • Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. RELATIVA Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. AQUI É MATERIA ABSOLUTA, O FORO É O TRABALHISTA E NÃO É PARA INTERPRETAR A FORO COMO TERRITORIAL Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios. § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão. Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa. Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
  • Errei a questão por não compreender o alcance do termo "incompetência do juiz ou tribunal" presente na letra C. Imaginei que fosse qualquer causa de incompetência (absoluta e relativa), e já que a relativa não pode ser conhecida de ofício, achei q o item estivesse errrado.

  • NÃO É PORQUE É DE PROCURADOR QUE DEVE HAVER DESCASO E GENERALIZAR AS RELATIVAS E AS ABSOLUTAS NA LETRA C.

  • Acho que o erro da letra A está em não especificar "a parte que não lhe houver dado causa".