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A opção incorreta é a alternativa V. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração ou adicional é contada do término do PERÍODO CONCESSIVO ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.------------------------------------------Art. 149,CLT - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.Art. 134,CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (PERÍODO CONCESSIVO)
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Achei estranha essa questão. O item V está claramente incorreto como já comentou a colega abaixo, mas o II também não deve ser considerado errado? Alguém sabe explicar?Pareceu-me incorreto por um único detalhe: O item coloca que o empregado estudante tem direito a coincidir as férias do trabalho com as férias escolares, no entanto, a CLT é clara quando expressa que não é todo estudante que tem esse direito, somente os menores de 18 anos. Por não explicitar isso, a afirmação generaliza, dando a ideia de que todo estudante tem direito, portanto o item seria incorreto. art.136, par. 2o. - o empregado estudante, MENOR DE DEZOITO ANOS, terá direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares.A título de informação... Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ressaltam que essa é uma garantia absoluta, não se admitindo ao empregador recusar ao menor o direito de coincidência.
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Amigos,
Entendo que o gabarito afigura-se errado! O empregado estudante só fara jus a gozar das férias em período integral, caso seja menor de 18 anos.
§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Espero ter ajudado!
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O item IV, primeira parte, é a letra da CF, assim quem memorizou o texto de lei acerta esta questão. Mas quem aprendeu erra porque sabe que as férias devem ser remuneradas com adicional de, pelo menos, um terço do valor DA REMUNERAÇÃO (isto é, salários + gorjetas), e não do salário normal, como diz a questão.
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No item IV, não entendi porque será considerado no cálculo do terço de férias "inclusive (...) a parcela que eventualmente for convertida em pecúnia".
Isso porque o art. 144 da CLT dispõe que "o abono de férias (...) não integrarão a remuneração do empregado para efeitos da legislação do trabalho".
Além do que a doutrina afirma que "o aludido abono de férias tem natureza indenizatória e não integra a remunueração para qualquer efeito" (José Cairo Jr., p. 511, 2011).
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Lauro, a sua dúvida é pertinente: é importante observar que o abono celetista de férias é calculado sobre o valor globas das férias. Deve-se considerar, portanto, no seu cômputo inclusive o terço constitucional.
A equação para o cálculo do abono é: ABONO = (férias + 1/3)/3. Ou seja, O abono incide sobre as férias já acrescidas do terço constitucional.
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Entendo que o item III também está errado pois afirma:
III O empregador deverá pagar em dobro a remuneração do período de férias SEMPRE que elas forem concedidas após o período concessivo regular
Ocorre que a doutrina é unânime em afirmar que as férias somente serão pagas em dobro se forem concedidas após o período concessivo regular por culpa do empregador. Por exemplo, se no momento em que está vencendo o período concessivo o empregador pretende dar as férias mas a empregada sai em licença maternidade ou auxilio-doença e retorna somente após esgotado o período concessivo, tal fato não pode ser imputado ao empregador, ou seja, não deve pagar em dobro pois não deu causa (então não é SEMPRE).
Ainda, pra ajudar, colocam a questão pedindo o número de itens certos!! Assim mata o papai....
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Com a devida vênia ao colega Thiago, dizer que ao empregador só é devido o pagamento em dobro das férias quando culpado de sua não concessão dentro do período concessivo é afrontar todo o sistema trabalhista brasileiro, em especial o princípio da alteridade que determina ser do empregador o ônus oriundo do exercídio de sua atividade financeira e/ou doméstica.
Quanto ao gabarito da questão. Está ERRADO. O item II não se sustenta, pois o estudante de 19 anos ou mais não tem o direito de fazer suas férias coincidir com as escolares.
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Sobre o item IV podemos entender através do seguinte exemplo:
Empregado recebe salário de 900 reais e teve 3 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo. Logo, tem direito a 30 dias de férias. Ele solicita abono pecuniário, conforme o artigo 143, para.1º da CLT(15 dias antes do término do período aquisitivo). As férias serão gozadas em setembro de 2009- 01--9--2009 até 20--09--2009.
Os cálculos serão feitos da seguinte maneira:
Sobre os 20 dias de férias:Remuneração: 600 reais(resultante de 2/3 do salário= 20 dias) + 200 reais (1/3 da remuneração das férias= terço const.)= 800 reais.
Sobre os 10 dias de abono: Remuneração: 300 reais (abono pecuniário=1/3 do salário= 10 dias) + 100 reais (terço sobre o abono pecuniário) 400 reais.
Por isso a questão fala "inclusive sobre a parcela que eventualmente for convertida em pecúnia."
Fonte: Ricardo Resende, pag. 451, 2013.
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ATENÇÃO: o item II está ERRADO ao afirmar que "empregado estudante tem direito de ter coincididas suas férias do trabalho com o período de férias escolares".
NÃO É QUALQUER EMPREGADO ESTUDANTE QUE GOZA DESTE DIREITO. É o empregado menor de 18 (dezoito) anos!
CLT, art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Se você fizer questões da FCC considerando "qualquer empregado estudante como detentor do direito de coincidência das férias do trabalho com as férias escolares", VOCÊ VAI ERRAR.
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GABARITO: LETRA D
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Mas galera, com relação ao item IV)
olham essa Q. da CESPE de 2011 (https://www.qconcursos.com/questoes-de concursos/questoes/b95743b3-f2)
[O abono pecuniário de férias não integra a remuneração do empregado para os efeitos da legislação trabalhista, desde que não exceda vinte dias de salário.]
Está como Verdadeira.
Agora já não sei mais como responder :o