SóProvas


ID
139006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Há crime quando o sujeito ativo pratica fato típico em função de

Alternativas
Comentários
  • A coação moral irresistível torna inexigível conduta diversa por parte do coagido, excluindo, assim, a culpabilidade, que, de acordo com a teoria finalista da ação, não é elemento do crime (fato típico e antijurídico), e sim mero pressuposto de aplicação da pena.
  •  A análise é muito simples, a coação moral irresistível não esta no rol das excludentes de ilicitude do art. 23 do CP. É causa de excludente de culpabilidade, amparada na exigibilidade de conduta diversa.

  • CORRETO O GABARITO....

    O direito penal leva em consideração a ação do agente....

    Em que pese, a coação moral irrestível viciar completamente a vontade do agente em praticar a conduta contrária ao direito posto, ainda assim resta-lhe algum poder de decisão....

    É por isso que há crime ( fato típico + antijuridicidade ), entretanto, e como não poderia deixar de ser, não há CULPABILIDADE na ação do agente, pelo simples fato de ser inexigível conduta diversa, ficando isento de pena...

  • Nítido que a PGE do CE adota a teoria bipartida do crime considerando o crime como fato típico e antijurídico, entendendo ser a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena.

    Tal entendimento não está errado, porém ultrapassado, tendo em vista que, pelo que sei, somente dois autores defendem tal teoria, Mirabete e Damásio.

    Atualmente crime é fato típico, antijurídico e culpável e, sendo assim, a coação moral irresistível faz com que a conduta praticada não seja crime. Nesse entendimento Bitencourt, Nucci, Gustavo Octaviano Diniz, Nestor Távora e outros.

  • Questão passível de anulação, pois, para torná-la correta, seria necessário que fosse enfaztiado que PARCELA DA DOUTRINA adota esse entendimento. Parcela minoritária, por sinal. Ótimo o comentário do último colega, que esclareceu o posicionamento da Banca.
  • HÁ CRIME COMETIDO PELO AUTOR DA COAÇÃO.

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem .

  • O Fernando Capez também adota a teoria bipartida.
  • Acredito que o "X" da questão esteja menos na doutrina e mais na própria letra da lei. Se analisarmos o CP, o art. 23 diz EXPRESSAMENTE que "NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato: I- em estado de necessidade; II- em legítima defesa; III- em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito". Já o artigo anterior, que se refere exatamente a Coação Irresistível, fala apenas que só será PUNIDO o autor da coação. Assim, deduz-se que HOUVE CRIME, mas o coagido não será punido.
  • Correta é a letra "B", pois de acordo com a teoria finalista tripartite, crime é fato típico, antijurídico e culpável. O fato típico é formado por: conduta, resultado, nexo causal, tipicidade e elemento subjetivo (dolo/culpa). A antijuridicade possui cinco excludentes: legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de um direito, estrito cumprimento do dever legal e consentimento do ofendido. A culpabilidade é formada por: imputabilidade penal, potencial conciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
    Bons estudos a todos!
  • Atenção! O sujeito ativo do crime, é o coator! Não o que sofreu a coação, o passivo, que foi coagido para a prática de outro crime!!! Portanto, há crime se um agente coagir moral e irresistivelmente um passivo a pratica de um outro crime!   

  • Gabarito: B

    Segundo a teria finalista da ação ou teoria finalista dissidente, crime é fato típico e ilicito, ou seja, a culpabilidade não é elemento do crime. Portanto há crime, sabendo que coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

    Agora, para teoria causalista crime é fato típico, ilicito e culpavel, Portanto não haveria crime, pois a culpabilidade é substrato do crime e faltando qualquer um de seus elementos não há no que se falar em crime.
  • Alternativa "B".

    Há crime quando o sujeito ativa pratica fato típico em função de coação moral irresistível, pois esta exclui a CULPABILIDADE e ISENTA o agente de pena.
    Diferentemente dos institutos da legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito que excluem a ANTIJURIDICIDADE (ILICITUDE) e, por consequência, EXCLUI O CRIME.
  • O Código Penal adota o conceito tripartide, baseado no Finalismo de Hans Welzel. (vide: Padro, Bittencourt, Zaffaroni, Rogério Greco e qualquer outro autor decente).

    Assim, o crime constitui Fato típico + ilícito + culpável.


    A coação moral irresistível exclui a culpabilidade e, portanto, o crime.


    A única forma de sustentar o gabarito é entender que no caso de coação moral irresistível, o crime é praticado por aquele que coage, na qualidade de autor mediato.




  • Há crime praticado pelo coator

  • Alternativa B)


    Por exclusão é a COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL que é uma excludente de culpabilidade. As outras são excludentes de ilicitude. As causas excludentes de culpabilidade também são conhecidas por exculpantes, dirimentes ou eximentes e, uma vez reconhecidas, isentam de pena o autor de um FATO TÍPICO e ANTIJURÍDICO.


    No caso do Conceito Analítico do Crime, o Cespe, nessa questão, optou pela Teoria Bipartite que desconsidera a Culpabilidade como elemento de manifestação do crime, reconhecendo apenas como elemento que permitirá a manifestação da pena ao agente delituoso.

  • O colega abaixo matou a questão. A banca adotou a Teoria Bipartite, segundo a qual a culpabilidade não consiste em elemento do crime (composto apenas pelo fato típico e pela antijuridicidade) e sim pressuposto de aplicação da pena. Vale destacar que esta teoria é minoritária, uma vez que a doutrina (e até as bancas) costumam adotar a Teoria Tripartite. 

  • coacao morel irresistivel excludente de culpabilidade

    fica isento de pena

    mais nao exclui a conduta do agente

     

  • AS EXCLUDENTES DE TIPICIDADE - EXCLUEM O CRIME

    AS EXCLUDENTES DE CUPABILIDADE - ISENTAM DE PENA

    AS EXCLUDENTES DE ILICITUDE - EXCLUEM O CRIME.

  • Exclui o crime também, ora, se a culpabilidade se constitui como elemento do crime. De fato, não exclui a conduta ou o fato ilícito, mas numa visão ampla exclui o crime sim. Essa foi elaborada pra quem marcar a menos errada.
  •  a) estado de necessidade. ---> exclui a antijuridicidade, logo exclui o crime

     b) coação moral irresistível. ---> exclui a culpabilidade GABARITO

     c) legítima defesa. ---> exclui a antijuridicidade, logo exclui o crime

     d) estrito cumprimento do dever legal. ---> exclui a antijuridicidade, logo exclui o crime

     e) exercício regular do direito. ---> exclui a antijuridicidade, logo exclui o crime

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CULPABILIDADE

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CULPABILIDADE

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CULPABILIDADE

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CULPABILIDADE

    RESPOSTA: B

  • Gab. B

     

    Coação moral irresistível é uma excludente de culpabilidade, excluindo somente a pena, não o crime.

  • Questão de 2008...antiga.

     

    Não sei se o Cespe adota o conceito bipartido de crime. Acho difícil, uma vez que o conceito tripartite é majoritário na doutrina e adotado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. Trouxe um julgado recente pra ilustrar.

     

    "Mostra-se inviável considerar como desfavorável ao agente circunstância inerente à culpabilidade em sentido estrito, a qual é elemento integrante da estrututra do crime, em sua concepção tripartida." (STJ, 5ª Turma, HC 355732, 18/08/2016)

     

    Em todo caso, mesmo com essa dúvida, não dava pra errar a questão.

     

    a) estado de necessidade. Não há crime nos conceitos bipartido e tripartido.

    b) coação moral irresistível. Há crime no conceito bipartido e não há crime no conceito no conceito tripartido. Única resposta possível.

    c) legítima defesa. Não há crime nos conceitos bipartido e tripartido.

    d) estrito cumprimento do dever legal. Não há crime nos conceitos bipartido e tripartido.

    e) exercício regular do direito. Não há crime nos conceitos bipartido e tripartido.

     

  • Segundo a teoria tripartite o crime é dividido em 3 elementos essenciais sem os quais não há como se falar em crime, são eles: Fato típico, antijurídico e culpável. Ocorre que a teoria bipartite entende que o crime é composto por apenas dois elementos essenciais, Fato Típico e Antijurídico, sendo a culpabilidade um mero pressuposto de aplicabilidade da pena.

     

     Não é possível falar-se em certo ou errado nesse caso, o próprio código penal adota a teoria bipartite de crime e é justamente por esse motivo que, ao tratar das excludentes de culpabilidade (exculpantes), o código é específico em consignar que “NÃO HAVERA PENA”  ou “É ISENTO DE PENA O AGENTE QUE...”. Mas uma coisa é certa, a maioria esmagadora de doutrinadores é adepta da teoria tripartite.

    Assim, segundo a teoria BIPARTITE, as excludentes de antijuridicidade, também denominadas desculpantes, são as hipóteses legais e supralegais nas quais, mesmo havendo um fato típico e culpável, não haverá crime. Eu costumo lembrar-me delas pelo mnemônico LEEC – Legitima Defesa, Estado de Necessidade, Estrito cumprimento do dever legal e Consentimento do ofendido, sendo a última a única causa supralegal.

     

    Nesse sentido, PARA TEORIA BIPARTITE, no caso da ocorrência das excludentes de culpabilidade, como é o caso da coação moral irresistível, o crime estará consumado, mas será o agente imediato ISENTO DE PENA. (A responsabilidade penal será atribuída ao autor mediato, em atenção à teoria do domínio do fato.) 

  • Há crime, não há pena!

  • QUANDO A LEI DISSER: "NÃO HÁ CRIME..." ELA ESTARÁ TRATANDO DA EXCLUDENTES DA ILICITUDE.

    QUANDO ELA FOR TRATAR DA EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE, ELA IRÁ DIZER "NÃO É PUNÍVEL..." "É ISENTO DE PENA..."

  • Conceito analítico de crime

    (Teoria tripartida ou tripartite)

    •Fato típico (Não há crime)

    •Conduta

    •Resultado

    •Nexo causal

    •Tipicidade

    Antijurídico (Não há crime)

    •Legitima defesa

    •Estado de necessidade

    •Estrito cumprimento do dever legal

    •Exercício regular de um direito

    Culpabilidade

    (Há crime mas não tem culpabilidade)

    •Imputabilidade penal

    •Potencial conhecimento da ilicitude

    •Inexigibilidade de conduta diversa

  • Crime é: Fato típico + Antijurídico + Culpabilidade

    Quanto aos elementos do fato típicos pelo mesmo um não se encaixa na norma penal o crime é excluído, Já na Antijuridicidade os elementos que Legítima defesa, Estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito quando se encaixa no fato ocorrido exclui o crime também.

    Os elementos da culpabilidade quando não se encaixa na norma penal é insentado de pena.

  • Gab Letra B

    [CAUSAS DE EXCLUSÃO]

    1} Estado de necessidade;

    2} Estrito cumprimento do dever legal (Associado ao agente publico);

    3} Exercício regular de um direito (Associado ao particular); e

    4} Legítima defesa.

    _________

    Detalhe...

    - O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

    Ex: A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, o Estado de necessidade pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

  • Adotou a teoria bipartida, ou seja, culpabilidade sendo pressuposto!

  •  a) estado de necessidade. ---> exclui a antijuridicidade, logo exclui o crime

     b) coação moral irresistível. ---> exclui a culpabilidade GABARITO

     c) legítima defesa. ---> exclui a antijuridicidade, logo exclui o crime

     d) estrito cumprimento do dever legal. ---> exclui a antijuridicidade, logo exclui o crime

     e) exercício regular do direito. ---> exclui a antijuridicidade, logo exclui o crime

  • Questão loka. Considerando que a coação moral irresistivel exclui a culpabilidade; considerando que crime é fato típico, antijurídico e culpável; excluida a culpabilidade, não há crime...

  • Coação Física Irresistível: Exclui o crime

    Coação Moral Irresistível: Isento de pena

  • A questão não exige conhecimento acerca da teoria bi ou tripartite de crime, mas sobre as excludentes de ilicitudes contidas no art. 23, do Código Penal:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  

           I - em estado de necessidade;        

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    A única não presente é a assertiva "C" - Coação moral irresistível.