SóProvas


ID
139012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fernando falsificou, na França, selos brasileiros com intenção de usá-los no Brasil e, assim, obter lucro.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E:Trata-se de extraterritoriedade incondicionada, quando se aplica a legislação penal brasileira aos crimes cometidos no exterior, com previsão no art. 7 do CP.Uma de suas hipoteses é: "crime contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Municipio, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público"
  • A falsificação dos selos leva-se a dedução de um crime praticado contra a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos) e como citado na letra "b" do inciso I do Art. 7º (dito no comentário anterior) trata-se de uma hipótese de Extraterritorialidade Incondicionada.
  • a)ERRADA. A extraterritorialidade CONDICIONADA, como o próprio nome já sugere, exige outras CONDIÇÕES além da que o autor seja processado e julgado quando entrar no território nacional. São elas: (art 7, $2, CP)1- entrar o agente no território nacional; 2- ser o fato punível também no país em que foi praticado; 3- estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 4- não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 5- não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.Aplica-se aos crimes listados no inciso II do art7: II - os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigar a reprimir; os praticados por brasileiro; praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.b)ERRADA. Esta condição se reserva aos crimes listados imediatamente acima, que não foi o caso de Fernando.c)ERRADA. Não há essa previsão.d)ERRADA. É obrigatória a aplicação da lei nacional ao crime praticado fora do território brasileiro, AINDA QUE ABSOLVIDO ou condenado no estrangeiro, se lá julgado. e)CERTA.
  • Olá pessoal, letra "E"

    Comentário: como nosso amigo vinicius falou: podemos deduzir que o crime foi praticado contra a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos) e Art 7. Cod. Penal - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I- os crimes b) contra o patrimonio ou a fé publica da União, do Distrito Federal , de Estado, de Território, de Município, de empresa públia, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública; sendo que nesses casos o agente do crime é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou não no estrangeiro.
  • Complementando: entendo que o crime foi praticado não só contra a ECT (empresa pública), mas contra toda o Estado brasileiro, tendo em vista que se tratam de símbolos nacionais, como dispõe a Constituição da República.CRFB/88 - Art. 13§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
  • Questão boa e pegadinha,pois olhando as outras alternativas dá a noção que o crime sujeita-se a extraterritorialidade condicionada(art 7 inciso II),mas quando olhamos com cuidado a questão percebe que o crime foi contra o patrimônio ou fé da Admin.Pública e portanto está no art.7 inciso I sendo extraterritorialidade incondicionada.Então mesmo que seja absolvido ou condenado no estrangeiro,ele ficará sujeito a lei penal brasileira (art.7 parágrafo 1)
  •  

    O princípio da territorialidade pode ser absoluto (aplica a territorialidade sem exceções) ou relativo (admite-se exceção). Diferentemente do CPP, o CP adotou a territorialidade RELATIVA ou TEMPERADA PELA INTRATERRITORIALIDADE (“sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional”).

  • A ECT é uma empresa pública, realmente, masss não podemos esquecer que ela exerce serviço público em caráter de "monopólio".

  • Falsificação de selo é crime contra a fé pública (art. 296 do CP). Conforme o art. 7º, do CP, Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiroI - os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, é obrigatória a aplicação da lei brasileira, sem que seja necessário preencher qualquer condição para isso. No caso da questão, aplica-se o chamado princípio da defesa (ou real) - "a lei aplicável é a da nacionalidade do bem jurídico lesadoonde quer que o crime tenha sido cometido e qualquer que seja a nacionalidade do seu agente (Rogério Sanches - CP para Concursos; Ed. Juspodium, 2010, p. 50)".  

    Por fim, conforme dispõe o art. 7º, §1º, do CP, "Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro".O fato de o agente ser absolvido no exterior só impediria a condenação no Brasil se o exemplo da questão fosse caso de extraterritorialidade condicionada (hipóteses do art. 7º, II e §2º, CP); como não é o caso, Fernando pode ser julgado de acordo com as leis brasileiras, independentemente de condenação ou absolvição no exterior.

  • Quando fernando falsificou os selos cometou crime contra a fé pública, então independente de qualquer coisa vai ser julgado no território nacional!Agora se o crime praticado por Fernando fosse outro crime que não atentasse contra o patrimônio ou fé publica nacional, só poderia ser julgado no Brasil caso na Franca não tivesse sido julgado!!
    "Brasil diz: Vc não foi julgado ai né danado?Vem pra cá, que vc vamos lhe julgar!!!Vc não vai passar despercebido"rsrs Assim acontece!Espero que tenham entendido!
  • Pessoal, esqueci de dizer o porquê que as outras alternativas estão erradas!
    Quando o art. 7º §2º CP trata:
     Art7º- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    §2º Nos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Quando o dispositivo menciona "CONCURSO DAS SEGUINTES CONDIÇÕES", quer dizer que deve atender todas as condições, é acumulativa estas condições, não podendo ser analisadas uma a uma, mas sim no seu conjunto!Deve atender todas estas condições e não somente uma ou outra!Entendera?Isso é devido ao concurso de condições!
    Nas alternativas as condições estão aleatorias(hora uma, hora outra), não tem uma alternativa onde aprensenta todas juntas!

  • considerações ao comentário do LUIZ LIMA
    DIFERENÇA ENTRE SELO NACIONAL E SELO DE POSTAGEM DOS CORREIROS

    O SELO NACIONAL que constitui um dos símbolos da República Federativa do Brasil a que vc se refere não é o mesmo que os selos utilizados em postagens,

    SELO NACIONAL SÓ EXISTE UM 

    1. Desenham-se duas circunferências concêntricas, havendo entre os seus raios a proporção de 3 para 4.
    2. A colocação das estrelas, da faixa e da legenda Ordem e Progresso no círculo interior obedecerá às mesmas regras estabelecidas para a feitura da Bandeira Nacional.
    3. As letras das palavras República Federativa do Brasil terão de altura um sexto do raio do círculo interior, e, de largura, um sétimo do mesmo raio.

    SELOS DE POSTAGEM EXISTEM CENTENAS



    no texo constitucional aplica-se a expressão SELO NACIONAIS, única e exclusivamente, por regra de concordância nominal (gramática pura), pois refere-se tando às armas nacionais quanto ao selo nacional, quer dizer que é nacional tanto o selo quando as armas

    Art. 13 § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    OS SELOS DE POSTAGENS é que foram
    falsificados para se obter lucro, pois a questão utiliza o termo SELOS.
    O Selo Nacional é ÚNICO, ou seja só pode a questão se referir então a SELOS DE POSTAGENS

    Vale lembrar que não há como aferir lucro com esse símbolo nacional, pois ele é utilizado para autenticar os atos de governo, os diplomas e certificados expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas.

  •                                                                                                             TÍTULO X
                                                          DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO III
    DA FALSIDADE DOCUMENTAL


    Falsificação do selo ou sinal publico

    Art. 296. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

            I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

            II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
            I - os crimes: 
            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 
            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
     

     
  • Vale enfatizar que conforme dispõe (art. 7º, b, CP) os crimes descritos no rol da alínea "b" sua aplicação da lei penal é incondicionada, não requerendo então condições à concretização da aplicação da norma. O crime citado  contra a fé pública, ou seja, o bem jurídico tutelado motivado pelo princípio da defesa ou real é caso de extraterritorialidade da lei penal. Portanto, o agente em questão deverá ser processado e julgado pela lei penal brasileira, ainda que seja absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • A grande charada da questão era saber que a falsificação de selos brasileiros se enquadra nos crimes contra a fé pública, logo a questão versa sobre extraterritorialidade incondicionada. Portanto independe se foi absolvido ou não.

     

    Gabarito letra "e".

  • Falsificar Selos é Crimes Contra a Fé Pública, logo é extraterritorialidade incondicionada.

    LETRA E

  • Nem falou que "selo" é... 

  • a)  Nesse caso, aplica-se o princípio da extraterritorialidade condicionada, de forma que Fernando só poderá ser processado e julgado conforme as leis brasileiras, quando e se entrar no território nacional. ERRADA. Erro - “extraterritorialidade CONDICIONADA”. Em regra a lei deve permear somente o território nacional, entretanto, há exceções o que leva a extraterritorialidade que se subdivide em: condicionada e incondicionada. Condicionada observar-se-á as condições previstas no inciso II, (§3º e §2 cumulativamente) do CP para que o crime seja julgado no Brasil. Já a incondicionada não impõe condições. O crime será julgado no Brasil ao que se refere ao art. 7º inciso I e §1º CP - o que engloba a conduta de Fernando. Portanto ele responderá perante a justiça brasileira INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER CONDIÇÃO - EXTRATERRITORIALIDADE INcondicionada -, MESMO QUE O CRIME TENHA SIDO COMETIDO NO EXTERIOR - ou seja, se deu mal!

     b)  Fernando somente poderá ser processado e julgado no Brasil se o fato for punível também na França. ERRADA. Como trata-se de um caso de extraterritorialidade incondicionada Fernando responderá pelo crime cometido, pelas leis brasileiras, independentemente se punível ou não a conduta na França.  

     c)  Fernando poderá ser punido no Brasil somente se a extradição estiver prevista na lei brasileira para o crime por ele cometido. ERRADA. Pois a condição de entrar o agente no território nacional se dá quando a extraterritorialidade é restringida (CONDICIONADA), não é o caso.

     d)  Se Fernando tiver sido absolvido, na França, pela prática delitiva, não poderá ser processado e julgado no Brasil. ERRADA. Também outra hipótese de extraterritorialidade condicionada, não é o caso.

     e)  Embora praticado no estrangeiro, o crime praticado por Fernando fica sujeito à lei penal brasileira, ainda que ele seja absolvido ou condenado na França. ERRADA. Também outra hipótese de extraterritorialidade condicionada; mesmo que absolvido pelas leis da França, Fernando será julgado nos termos da lei brasileira.

  • Extraterritorialidade incondicionada ~> Crime contra a fé pública

  • Trata-se de uma crime Contra a Fe Publica, ou seja a lei penal brasileira deve ser adotada Incondicionalmente, ou seja , deve ser aplicada de qualquer forma, mesmo que haja absolvicao ou ja a condenacao do agente no entrangeiro.

  • NÃO EXPLICOU QUE TIPO DE SELO, AI TEM QUE ADIVINHAR. DIFÍCIL VIU, PODIA SER SELO DE CARTA, SELO DE QUALQUER COISA, TINHA QUE EXEMPLIFICAR.

    TÍTULO X

                                                         DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO III

    DA FALSIDADE DOCUMENTAL

    Falsificação do selo ou sinal publico

    Art. 296. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

           II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • O AGENTE É PUNIDO SEGUNDO A LEI BRASILEIRA, AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO NO CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA = INCONDICIONADA

  • LETRA E

    Há a chamada extraterritorialidade condicionada. Dela diverge a extraterritorialidade incondicionada sempre que se faça aplicação do principio da defesa, onde a nacionalidade e a natureza do bem jurídico ofendido pela ação delituosa desenvolvida no estrangeiro é que justificam a aplicação da lei pátria.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº

  • Fernando falsificou, na França, selos brasileiros com intenção de usá-los no Brasil e, assim, obter lucro.

    (E) Embora praticado no estrangeiro, o crime praticado por Fernando fica sujeito à lei penal brasileira, ainda que ele seja absolvido ou condenado na França. CERTO

    Trata-se de uma situação de extraterritorialidade incondicionada, em que ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, independentemente de qualquer condição, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, contra a administração pública, por quem está a seu serviço e de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (artigo 7º, inciso I e § 1º, do Código Penal).

    A conduta de falsificação de selos está prevista como crime no art. 269 do CP, pertencente ao Título dos crimes contra a fé pública; por isso, enquadra-se na hipótese de extraterritorialidade incondicionada, descrita no art. 7o, I, b, do CP. Portanto, a alternativa (E) está correta.

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes: (Extraterritorialidade condicionada)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Abraço!!!

  • Crime contra a fé pública. Uma das hipóteses de Extraterritorialidade incondicionada.

    O povo adora colar os pdf aqui, falta objetividade nos comentários. Vão no simples que vocês brilharão.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E.

    Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, em razão de ser crime que atente contra a fé pública (art. 7º, inciso I, alínea ''b'', do Código Penal).

  • LETRA E

    A falsificação de selos brasileiros atentam contra a fé pública da administração pública brasileira, logo é extraterritorialidade INCONDICONADA.