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ID
139018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao concurso de pessoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Cleber Masson, em sua obra "Direito penal esquematizado", circunstâncias objetivas dizem respeito ao fato, à infração penal cometida e não ao agente.Ex: meio cruel é uma circustância objetiva na execução do homicídio.Portanto, circunstâncias de caráter geral ou objetivas se comunicam desde que tenham entrado na esfera de conhecimento dos demais agentes.Ex: A contrata B para matar C. A informa a B que usará de meio cruel e A concorda com a circustância. Ambos respondem pela qualificadora no crime de homicídio.Portanto, a alternativa correta é a de letra A).
  • Nos termos do artigo 30 do Código Penal, apenas se comunicam as circunstâncias objetivas. As subjetivas só se comunicam quando são elementares do tipo. Todavia, Almeida aponta o fato de que, em virtude de construção doutrinária e jurisprudencial, tem havido entendimentos no sentido de que mesmo as condições ou circunstâncias de caráter objetivo só se comunicam se conhecidas dos co-autores ou partícipes. Há quem interprete esse preceito de forma ainda mais abrangente, sustentando que não se comunicam nem as circunstâncias objetivas e nem as subjetivas, caso não sejam do conhecimento desses agentes.Esse entendimento, explica Almeida , deriva do fato de ser imprescindível o conhecimento da circunstância elementar pelo infrator, porque, de acordo com o artigo 29 do Código Penal, apenas o agente que concorre de algum modo para o delito incide nas penas a ele cominadas, na medida da sua culpabilidade.Fonte:jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9044&p=2
  • A alternativa C também está correta?! As circunstâncias de caráter subjetivo (ou pessoal) jamais se comunicam, sendo irrelevante se o co-autor ou partícipe delas tinham conhecimento. Ex: Reincidência.
  • O exemplo do Carlos está correto sim. A reincidência é circunstância de caráter subjetivo, ou seja, de caráter pessoal.

    Acredito que a letra C tb está correta. Carlos e Malvina têm razão.

     

  •  as circunstâncias objetivas (de caráter material) comunicam-se aos partícipes desde que estes conheçam tais circunstâncias ou condições.
    ex.: se duas pessoas praticam um crime com emprego de fogo, será reconhecida para ambas a agravante genérica do art. 61, II, “d”.

    as circunstâncias subjetivas (de caráter pessoal) não se comunicam aos partícipes, salvo quando forem elementares do crime.
    ex.: se duas pessoas matam a vítima e apenas uma delas agiu sob o domínio de violenta emoção, somente para esta será aplicado o privilégio descrito no art. 121, § 1° (“homicídio privilegiado”).

    as elementares, sejam elas subjetivas ou objetivas, comunicam-se aos partícipes, desde que conhecidas por eles.
    ex.: se um funcionário público comete um crime de “peculato” juntamente com quem não é funcionário, ambos respondem pelo “peculato”, uma vez que “ser funcionário público” é elementar do crime.

    A alternativa "C" esta incorreta pois generalizou uma regra que ha excecao (pode ser elementar do crime)

    fonte:http://buscandodireito.webnode.com.pt/news/perguntas-e-respostas-concurso-de-pessoas/

  • qual o erro da letra D

    alguem poderia me ajudar por favor

    obrigado

  • Caro colega e letra D esta errado porque é necessário que o participe tenha conhecimento do dolo ou ingresse no mesmo.
  • Em relação ao debate entre os colegas, acredito que a letra C realmente está ERRADA, pois o art. 30 do CP, faz uma ressalva. Vejam a letra c:

    c) As circunstâncias subjetivas nunca se comunicam.

    De acordo com o art 30, CP podem se comunicar excepcionalmente, então está errado quando a alternativa fala NUNCA.

    Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.

  • Comunicabilidade das elementares e circunstâncias

    ==> C ERRADA
    (Art. 30, CP)
     Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    Em doutrina, conferir a lição de BITENCOURT,Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte geral 1. 15.ª. edição. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010, que leciona o seguinte:
    “Elementares do crime são dados, fatos, elementos e condições que integram determinadas figuras típicas. Certas peculiaridades que normalmente constituiriam circunstâncias ou condições podem transformar-se em elementos do tipo penal e, nesses casos, deixam de “circundar” simplesmente o injusto típico para integrá-lo”.
    Exemplo: Ser funcionário público é condições de caráter pessoal, porém ao se tipificar o crime de peculato essa condição de caráter pessoal transformou-se em elemento do tipo penal. Passando a ser comunicável ao coautor, desde que esse tenha conhecimento dessa condição.

    ==> D ERRADA
    As circunstâncias objetivas e as elementares do tipo (sejam elas objetivas ou subjetivas) só se comunicam se entrarem na esfera de conhecimento dos participantes.
  • ELEMENTARES

    - Elementares Objetivas (meios) --------> Se comunicam ao terceiro que participa do crime, desde que ele tenha conhecimento. 

    - Elementares Subjetivas (pessoal) -----> Se comunicam ao terceiro que participa do crime, desde que ele tenha conhecimento.

     

    CIRCUNSTÂNCIAS

    - Cinrcunstâncias Objetivas (meios) -----> Se comunicam ao terceiro que participa do crime, desde que ele tenha conhecimento. 

    - Circunstâncias Subjetivas (pessoal) ---> Nunca alcançará o terceiro, mesmo que ele tenha o conhecimento.

  • Cespe pecou, pecou feio.. botou uma pegadinha na C, pois o texto do CP diz "Salvo quando elementares do crime"

    Mas segue o entendimento doutrinário para vocês pensarem:

    a) As Circunstâncias subjetivas ou de caráter pessoal jamais se comunicam, sendo irrelevante se o co-autor ou participe delas tinha conhecimento (...) b) As circunstâncias objetivas comunicam-se, mas desde que o co-autor ou participe delas tenha conhecimento (...) c) As elementares, sejam objetivas, sejam subjetivas, se comunicam, mas desde que o co-autor ou participe delas tenha conhecimento” (CAPEZ, 2004, p. 336).”

    Fonte:https://lmonteiro.jusbrasil.com.br/artigos/178091440/comunicabilidade-das-elementares-e-circunstancias-no-codigo-penal

     

  • B) As circunstâncias objetivas se comunicam, mesmo quando o partícipe não tiver conhecimento delas.

    C) As circunstâncias subjetivas nunca se comunicam.

    D) As elementares objetivas sempre se comunicam, ainda que o partícipe não tenha conhecimento delas.

    E) As elementares subjetivas nunca se comunicam.

    R = As subjetivas (pessoais) em regra não se comunicam, exceto as ELEMENTARES, as quais vão se comunicar SE FOR DE CONHECIMENTO DO OUTRO AGENTE.

    Já as objetivas sempre se comunicam, contudo requer tbm pelo CONHECIMENTO DO OUTRO AGENTE.

  • Gab A As circunstâncias objetivas se comunicam, desde que o partícipe tenha conhecimento delas.

    As circunstancias elementares SEMPRE se comunicam

    As circunstancias subjetivas não se comunicam, salvo se elementares ao crime, exemplo: ser funcionário público.

    As circunstâncias objetivas se comunicam, desde que o partícipe tenha conhecimento, exemplo, o autor vai matar usando fogo. (condição objetiva). O partícipe ao saber, também responde por essa qualificadora.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Fonte: professor Marlon Ricardo : https://www.youtube.com/watch?v=toiGsJhM5Vw

  • ##Atenção: Sobre questões envolvendo extensão das elementares/circunstâncias no concurso de agentes, vejamos o seguinte passo a passo:

    ü Passo 1: saber se aquela circunstância é mesmo circunstância ou se é uma elementar. Como? A elementar, se excluída da narrativa, nos levará à atipicidade do fato ou à sua desclassificação. A circunstância tem o condão de majorar ou diminuir a pena apenas. Ex: Condição de funcionário público no peculato-furto. Se retirarmos essa condição da narrativa, o crime se desclassifica para furto, razão pela qual "funcionário público" é elementar do crime. Agora vem o pulo do gato: em sendo elementar, não importa se objetiva ou subjetiva, sempre vai se estender ao coautor/partícipe, se este tiver dela conhecimento. Assim, se "A", sabendo a condição de funcionário público de "B", ajuda este a subtrair computador da repartição pública, responderá por peculato, porque a condição de funcionário público a ele se estenderá.

    ü Passo 2: Se for circunstância, devemos nos perguntar se tem natureza objetiva (relativa ao fato) ou subjetiva (relativa ao agente).

    ü Passo 2.1: Se objetiva (relativa ao fato), a circunstância estender-se-á ao coautor/partícipe que dela tiver conhecimento. Ex.: "A" manda "B" matar "C". "B" diz a "A" que empregará meio cruel na execução (circunstância relativa ao fato) e "A" não se importa. A qualificadora se estende a "A", mesmo não tendo sido ele quem empregou o meio cruel, porquanto tinha conhecimento dessa circunstância. OBS: É necessário que a elementar ou circunstância objetiva ingresse na esfera de conhecimento do coautor/partícipe para que a ele se estenda, sob pena de responsabilidade objetiva - verdadeira excrescência no Direito Penal.

    ü Passo 2.2: Se subjetiva (relativa ao agente), a circunstância não se estende ao coautor/partícipe, nem mesmo se ingressar em sua esfera de conhecimento. Assim, por exemplo, os irmãos Cravinhos não poderiam ter a pena agravada em razão do parricídio e do matricídio, mesmo sabendo que Manfred e Marísia eram pais de Suzane von Richthofen, porque essa circunstância era pessoal, subjetiva e inextensível a eles, portanto.

    ##Atenção: Excelente dica da colega Renata Andreoli, retirado do site Qconcursos.